TJRO - 7072342-29.2022.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2025.
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25/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 02:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/05/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 00:16
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 05:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 11:03
Publicado DESPACHO em 06/05/2025.
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05/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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25/02/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 03:22
Publicado DESPACHO em 25/02/2025.
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24/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 08:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2025 10:59
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 07:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 01:59
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 03/01/2025 23:59.
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03/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
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16/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 08:20
Conclusos para decisão
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08/11/2024 00:17
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 15/10/2024.
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14/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 07:20
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 01:33
Publicado DESPACHO em 05/09/2024.
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04/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 08:20
Conclusos para decisão
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21/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7072342-29.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 REQUERIDO: FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
12/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:24
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7072342-29.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 REQUERIDO: FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para se manifestar da pesquisa infojud id 107134873. -
04/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 02:42
Publicado DESPACHO em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo: 7072342-29.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Fiduciária Parte autora: REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678 Parte requerida: REQUERIDO: FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INDEFIRO o requerimento para a consulta por meio do sistema SIEL formulado pela parte autora, com o fim de constatar eventual endereço cadastrado em nome da parte requerida junto a Justiça Eleitoral, uma vez que o §1° c/c §3°, do art. 29, da Resolução n. 2.138/2003 do TSE, preceitua a restrição dessa medida: “Art. 29.
As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/1985, art. 9º, I). § 1º O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo. (…) § 3º O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada e endereço.” De outro lado, DEFIRO o pedido de pesquisa pelos sistemas RENAJUD.
Todavia, em consulta por este juízo constatou-se não haver veículos registrados em nome da parte devedora, conforme demonstrativo anexo.
Por fim, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD.
As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes.
PROCEDA a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo.
Após a liberação, INTIME-SE a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 14 de junho de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
14/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:06
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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14/06/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
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08/06/2024 00:09
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7072342-29.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 REQUERIDO: FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
22/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:29
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7072342-29.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 89.094,14 (oitenta e nove mil, noventa e quatro reais e quatorze centavos) Parte autora: BANCO J.
SAFRA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678 Parte requerida: FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH, RUA DO PEDREIRO 243 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DEFIRO a realização de penhora online, via SISBAJUD.
Contudo, ordenada a constrição de ativos financeiros, obteve-se o bloqueio de quantia ínfima a qual não cobre sequer as custas, razão pela qual DETERMINEI seu desbloqueio via SISBAJUD, conforme telas anexas.
Sendo assim, fica o credor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 10 de maio de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
10/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 18:55
Conclusos para decisão
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18/04/2024 00:32
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:19
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7072342-29.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 89.094,14 (oitenta e nove mil, noventa e quatro reais e quatorze centavos) Parte autora: BANCO J.
SAFRA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678 Parte requerida: FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH, RUA DO PEDREIRO 243 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO De início, esclareço que a penhora na modalidade "teimosinha" é medida de ultima ratio e que, portanto, pressupõe que outras tentativas de constrição forçada tenham sido infrutíferas, bem como não haja outra forma de buscar a satisfação da dívida.
No caso dos autos, não houve outras tentativas de penhora online, por meio do SISBAJUD,não tendo sido esgotadas as consultas aos sistemas conveniados ao TJRO na tentativa de localização de bens.
Do mesmo modo, a parte exequente não trouxe aos autos fundamentos relevantes que justifiquem a adoção de medida mais gravosa a executada.
Por essas razões, INDEFIRO o pedido de teimosinha.
Outrossim, verifica-se dos autos que a última atualização do débito data de 25/07/2023 (ID 93767478), Assim, com vias de se evitar a prática de ato processual inócuo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione ao feito planilha atualizada de seu débito.
Com sua apresentação, volvam os autos conclusos na pasta "Decisão Jud's" para apreciação do pedido de ID 93767478, na modalidade simples.
Intime-se. Porto Velho/RO, 1 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
01/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:04
Juntada de juntada de ar
-
22/11/2023 10:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/10/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 11:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:43
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 05/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/05/2023 23:59.
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19/04/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:46
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 17:45
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
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14/04/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 05:55
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/03/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 22:01
Juntada de Petição de outras peças
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24/02/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:43
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 13:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/02/2023 00:54
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 03:21
Publicado SENTENÇA em 07/12/2022.
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06/12/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:51
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 07:06
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:27
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 03/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:54
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2022 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:17
Decorrido prazo de FREDERICO SERGIO DE MENEZES DARWICH em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 04:11
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
-
11/10/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:26
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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