TJRO - 7008203-95.2018.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2021 18:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/07/2021 15:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 11:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA em 02/07/2021 23:59:59.
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08/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
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16/03/2021 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2021 15:50
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 15:49
Retificado 02/03/2021 15:49 - Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 16:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7008203-95.2018.8.22.0005 Apelação (PJe) Origem: 7008203-95.2018.8.22.0005 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Apelada: Tamires Lemos de Oliveira Orneles Defensora Pública: Lívia Carvalho Cantadori Iglecias Relator: DES.
EURICO MONTENEGRO Distribuído em 29/03/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Ação Ordinária.
Direito Constitucional e Administrativo.
Obrigação de fazer.
Saúde.
Medicamento.
Direito à vida.
Município.
Responsabilidade solidária.
Manutenção. 1.
As medidas judiciais, visando à obtenção de medicamento para tratamento de saúde, podem ser propostas contra qualquer ente federado diante da responsabilidade solidária entre a União, Estados e Municípios na prestação de serviços de saúde à população. 2.
O direito à saúde é assegurado a todos, devendo o ente público promover políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso aos necessitados. 3.
Negado provimento ao recurso. -
16/02/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 09:29
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JI-PARANA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (APELANTE) e não-provido.
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21/01/2021 17:42
Deliberado em sessão
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21/01/2021 17:41
Deliberado em sessão
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12/12/2020 11:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 17:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2020 10:50
Retirada de pauta
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15/04/2020 20:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2020 14:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2020 14:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2020 16:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 14:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 12:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2019 11:32
Conclusos para decisão
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29/03/2019 11:32
Juntada de Certidão
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29/03/2019 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/03/2019 08:10
Juntada de termo de triagem
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25/03/2019 11:44
Recebidos os autos
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25/03/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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