TJRO - 7003439-76.2022.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:13
Decorrido prazo de CLEONICE SERAFIM DE SA em 18/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2025.
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26/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:36
Decorrido prazo de CLEONICE SERAFIM DE SA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 01:47
Publicado DECISÃO em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003439-76.2022.8.22.0021 AUTOR: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS REU: CLEONICE SERAFIM DE SA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação cuja pretensão consiste na revisional de insalubridade concedidas aos professores atuantes nas escolas municipais de Buritis-RO.
A parte requerida, apesar de devidamente citada, deixaram transcorrer in albis o prazo de defesa.
Desta feita, DECRETO-LHE a revelia, nos termos o art. 344, do CPC, aplicando-se todos os seus efeitos, em especial a presunção de veracidade dos fatos contra si alegados e a não intimação para os demais atos processuais, para os quais os prazos fluirão em seu desfavor a partir de sua publicação (art. 346, CPC).
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há irregularidades a sanar, tampouco nulidades a declarar.
Decretada a revelia.
Declaro saneado o feito.
Com base no contexto fático dos autos, fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS: a) a insalubridade do ambiente de trabalho do autor e o grau correspondente.
A distribuição do ônus da prova ocorrerá na forma prevista no art. 373 do CPC.
Considerando que a prova pericial revela-se necessária e que a parte autora pugnou pela utilização da prova emprestada, defiro o pedido e determino a suspensão deste feito por 90 (noventa) dias ou até a realização da nova perícia nos autos 7000461-92.2023.8.22.0021, em tramitação no juízo da 2ª Vara Genérica desta urbe.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para especificar, no PRAZO DE 15 DIAS, outras provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Intimadas as partes de que, caso queiram, manifestem-se acerca da presente decisão saneadora, em 05 dias, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, sob pena de se tornar estável.
Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Transcorrido o prazo sem quaisquer manifestações das partes, certifique-se a estabilidade da presente decisão, nos termos do art. 357, § 1º do CPC. 2 .
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a realização da perícia nos autos 7000461-92.2023.8.22.0021, em tramitação no juízo da 2ª Vara Genérica desta urbe. 2.1 Decorrido o prazo da suspensão, determino que a CPE certifique-se sobre a conclusão do laudo pericial naqueles autos, promovendo a sua respectiva juntada, caso positivo. 2.2 Com a juntada, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3.
Após, encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 21 de março de 2025.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
21/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:25
Juntada de Petição de outras peças
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24/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:52
Juntada de autos digitalizados
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21/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 00:19
Decorrido prazo de CLEONICE SERAFIM DE SA em 22/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003439-76.2022.8.22.0021 AUTOR: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS REU: CLEONICE SERAFIM DE SA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Recebo a emenda.
Pratique o necessário.
DISPOSIÇÕES À CPE: 1) Cite-se a parte requerida dos termos da presente ação, devendo contestar no prazo de 15 dias, sob pena confissão quanto à matéria de fato, especificando desde logo as provas a serem produzidas. Não sendo encontrado a (s) parte requerida (s) no endereço informado na exordial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito.
Apresentado novo endereço, desde já defiro a tentativa de citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão; 2) Havendo contestação, faculto a parte autora o prazo de 10 dias para impugnação, devendo, de igual forma, apresentar desde logo as provas que entender de direito. 3) Após, certificado o ocorrido, venham os autos conclusos para eventual análise do mérito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 26 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
26/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:20
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
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23/02/2024 19:58
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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29/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:04
Juntada de autos digitalizados
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21/09/2023 08:59
Juntada de autos digitalizados
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15/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
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15/09/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 11:22
Decorrido prazo de CLEONICE SERAFIM DE SA em 03/08/2022 23:59.
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08/07/2022 01:26
Publicado DECISÃO em 11/07/2022.
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08/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2022 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2022 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2022 14:18
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:46
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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