TJRO - 7001489-95.2023.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 28/03/2024.
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7001489-95.2023.8.22.0021 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: MARISTELA SILVA FERREIRA, ENDRIGO CUSTODIO DE SOUSA Advogado(a): LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641A Recorrido (a): ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA S/A Advogado(a): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº MS5871A, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA Relator: JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data da distribuição: 28/08/2023 DECISÃO Vistos e etc…, A parte recorrente peticionou nos autos informando sua desistência no prosseguimento do presente recurso.
Desta forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com base no art. 998 do Código de Processo Civil (CPC) e, considerando a preclusão lógica, o processo transita em julgado nesta data.
Incabível a fixação de honorários, eis que o deslinde do feito não se encaixa nas hipóteses restritas do art. 55 da Lei 9.099/95.
Remeta-se os autos à origem, independentemente do trânsito em julgado.
Porto Velho, 27 de março de 2024 João Luiz Rolim Sampaio RELATOR -
27/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:42
Homologada a Desistência do Recurso
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16/12/2023 10:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:02
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:13
Conclusos para decisão
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05/12/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENDRIGO CUSTODIO DE SOUSA.
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31/08/2023 21:31
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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