TJRO - 7014871-03.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ELITE CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
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28/06/2024 00:35
Decorrido prazo de WESLEY BEKER FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ELITE CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 10:23
Decorrido prazo de WESLEY BEKER FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:10
Decorrido prazo de ELITE CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:43
Decorrido prazo de WESLEY BEKER FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7014871-03.2023.8.22.0007 REQUERENTE: ELITE CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME, AC JI-PARANÁ 1415, RUA 06 DE MAIO, FUNDOS C/FARMÁCIA MENOS PREÇO CENTRO - 76900-901 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: WESLEY BEKER FERREIRA, RUA JACOB MOREIRA LIMA 325, - ATÉ 457/458 JARDIM SAÚDE - 76964-184 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1554664-7, Saldo: R$ 110,20, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01554665-5, Saldo: R$ 300,97.
CONTA DE DESTINO: destinatário WESLEY BEKER FERREIRA, CPF/CNPJ: *50.***.*20-65, Valor: R$ 110,20, WESLEY BEKER FERREIRA, CPF/CNPJ: *50.***.*20-65, Valor: R$ 300,97 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas.
B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar quanto ao adimplemento da obrigação ou para indicar dados bancários para expedição de alvará de transferência, sob pena de extinção pelo pagamento.
SERVE O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO para cientificar a parte autora quanto à expedição de alvará em seu nome.
Cacoal, 11/06/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
11/06/2024 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/06/2024 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:54
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
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29/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:16
Publicado SENTENÇA em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7014871-03.2023.8.22.0007 REQUERENTE: ELITE CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME, AC JI-PARANÁ 1415, RUA 06 DE MAIO, FUNDOS C/FARMÁCIA MENOS PREÇO CENTRO - 76900-901 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: WESLEY BEKER FERREIRA, RUA JACOB MOREIRA LIMA 325, - ATÉ 457/458 JARDIM SAÚDE - 76964-184 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
As partes entabularam acordo (id. 105965133) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do requerido WESLEY BEKER FERREIRA para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1554664-7, Saldo: R$ 109,95, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01554665-5, Saldo: R$ 300,05.
CONTA DE DESTINO: destinatário WESLEY BEKER FERREIRA, CPF/CNPJ: *50.***.*20-65, Valor: R$ 109,95, WESLEY BEKER FERREIRA, CPF/CNPJ: *50.***.*20-65, Valor: R$ 300,05 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas.
B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, venham os autos conclusos para expedição de alvará.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 28/05/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
28/05/2024 08:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2024 08:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:46
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2024 08:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/05/2024 07:26
Conclusos para decisão
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24/05/2024 07:25
Juntada de Certidão
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22/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 01:13
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
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21/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/05/2024 23:59.
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de ELITE CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:43
Decorrido prazo de WESLEY BEKER FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:48
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7014871-03.2023.8.22.0007 RECLAMANTE: ELITE CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME, AC JI-PARANÁ 1415, RUA 06 DE MAIO, FUNDOS C/FARMÁCIA MENOS PREÇO CENTRO - 76900-901 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) RECLAMADO: WESLEY BEKER FERREIRA, RUA JACOB MOREIRA LIMA 325, - ATÉ 457/458 JARDIM SAÚDE - 76964-184 - CACOAL - RONDÔNIA RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal, 19/03/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
19/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 07:10
Conclusos para decisão
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06/03/2024 08:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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27/02/2024 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 08:24
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:23
Processo Desarquivado
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23/11/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 11:52
Homologada a Transação
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08/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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