TJRO - 7014639-72.2024.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:15
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7014639-72.2024.8.22.0001 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAIMUNDO FARIAS DE LIMA Advogado do(a) EMBARGANTE: LAURA BARROS GUIMARAES RODRIGUES - RO12476-A EMBARGADO: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais).
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
25/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:35
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:37
Publicado SENTENÇA em 11/10/2024.
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10/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 08:10
Conclusos para decisão
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06/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7014639-72.2024.8.22.0001 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAIMUNDO FARIAS DE LIMA Advogado do(a) EMBARGANTE: LAURA BARROS GUIMARAES RODRIGUES - RO12476-A EMBARGADO: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
24/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS DE LIMA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7014639-72.2024.8.22.0001 Classe: Embargos à Execução Assunto: Desconto em folha de pagamento, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Parte autora: EMBARGANTE: RAIMUNDO FARIAS DE LIMA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EMBARGANTE: LAURA BARROS GUIMARAES RODRIGUES, OAB nº RO12476 Parte requerida: EMBARGADO: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte requerida: EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Associe-se estes autos digitais ao processo digital executivo. 2.
Inclua-se o advogado(a) do embargado no cadastro destes embargos, bem como vincule-se no cadastro da execução, o advogado(a) do executado, certificando-se. 3.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória (art. 919, §1º do CPC).
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 4.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias (art. 920, I do CPC). 5.
Decorrido o prazo, intime-se as partes para justificar a necessidade de produção de outras provas, motivando sua necessidade, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, na fase em que se encontra. segunda-feira, 25 de março de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
26/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:34
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
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25/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 21:57
Conclusos para decisão
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21/03/2024 21:57
Conclusos para decisão
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21/03/2024 21:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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