TJRO - 7000350-45.2022.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:38
Juntada de autos digitalizados
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17/03/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/02/2025 11:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 10:30 Buritis - 2ª Vara Genérica.
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22/01/2025 01:21
Decorrido prazo de DENILSON SANTANA TEIXEIRA em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 11:36
Juntada de autos digitalizados
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24/11/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 10:30 Buritis - 2ª Vara Genérica.
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13/09/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:51
Decorrido prazo de VALCENY BISPO DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:11
Decorrido prazo de VALCENY BISPO DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:29
Decorrido prazo de VALCENY BISPO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 11:38
Juntada de autos digitalizados
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13/05/2024 10:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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06/04/2024 02:27
Decorrido prazo de VALCENY BISPO DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:48
Decorrido prazo de DENILSON SANTANA TEIXEIRA em 05/04/2024 23:59.
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18/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 03:36
Publicado DECISÃO em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 7000350-45.2022.8.22.0021 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Furto AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA FLAGRANTEADOS: DENILSON SANTANA TEIXEIRA, VALCENY BISPO DOS SANTOS FLAGRANTEADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, A peça acusatória, oferecida pelo Ministério Público preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP, e não está contaminada por qualquer ocorrência que possa ensejar rejeição, conforme disposto no art. 395 do mesmo Estatuto Processual.
Os acusados estão devidamente qualificado e, pelo que se depreende dos fatos narrados pelo Ministério Público, a conduta descrita é adequada ao tipo penal consignado, além do que, a denúncia está acompanhada de elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para a ação penal e, por ora, não vislumbro nenhuma causa extintiva de punibilidade.
Assim, presentes os pressupostos imprescindíveis para o exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA, para todos os efeitos legais.
Cite-se os acusados para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem por escrito a acusação, podendo invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, arrolar testemunhas.
Na ocasião, o Oficial de Justiça deverá indagar aos acusados se possuem advogado particular ou querem que sua defesa seja realizada pela Defensoria Pública.
Intime-se, ainda, que transcorrido o prazo assinalado sem apresentação de resposta, fica desde já nomeado o Defensor Público que atua neste Juízo, para oferecê-la em igual prazo.
Defiro a cota Ministerial e determino ainda a juntada de antecedentes atualizados.
Vias desta decisão servirão como mandado de citação e intimação do(s) acusado(s)/precatória, devendo ser cumprido no(s) endereço(s) constantes da denúncia. Buritis/RO, sexta-feira, 15 de março de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA FLAGRANTEADOS: DENILSON SANTANA TEIXEIRA, CPF nº DESCONHECIDO, PXMO ANTIGO BAR DO CHEFE 02 SETOR 08 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, VALCENY BISPO DOS SANTOS, CPF nº DESCONHECIDO, HOTEL DA TIA sn SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA -
15/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:53
Recebida a denúncia contra DENILSON SANTANA TEIXEIRA
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14/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:06
Juntada de autos digitalizados
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14/03/2024 09:46
Juntada de autos digitalizados
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02/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 10:19
Mandado devolvido sorteio
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24/01/2022 10:19
Mandado devolvido sorteio
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24/01/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 08:03
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 07:57
Juntada de Certidão
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19/01/2022 07:39
Concedida a Liberdade provisória de DENILSON SANTANA TEIXEIRA.
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19/01/2022 07:17
Conclusos para decisão
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19/01/2022 07:08
Juntada de Petição de parecer
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19/01/2022 06:55
Outras Decisões
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19/01/2022 00:12
Juntada de Certidão
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18/01/2022 23:08
Juntada de Outros documentos
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18/01/2022 22:59
Juntada de Certidão
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18/01/2022 22:46
Conclusos para despacho
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18/01/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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