TJRO - 7002868-58.2024.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/10/2024 10:12
Homologada a Transação
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31/10/2024 08:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 08:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
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08/10/2024 09:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 31/10/2024 08:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
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04/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 03:23
Publicado DESPACHO em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002868-58.2024.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES: DANIEL OLIVEIRA DE CASTRO, CLARICE GOMES CASTRO ADVOGADOS DOS AUTORES: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371A, JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457 ESPÓLIO: ESPÓLIO FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP ADVOGADOS DO ESPÓLIO: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022 DESPACHO Tendo em vista a participação desta magistrada na capacitação sobre acessibilidade, promovida pela Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia, no período de 25 a 30 de outubro do corrente ano, credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, redesigno a audiência para o dia 31 de outubro, às 08h30min.
Intime-se.
Vilhena, sexta-feira, 27 de setembro de 2024.
Christian Carla de Almeida Freitas Juiz (a) de Direito -
27/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:51
Decorrido prazo de FLAVIA BASSANI ALVES em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 07:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 08:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002868-58.2024.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES: DANIEL OLIVEIRA DE CASTRO, CLARICE GOMES CASTRO ADVOGADOS DOS AUTORES: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371A, JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457 ESPÓLIO: ESPÓLIO FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP ADVOGADOS DO ESPÓLIO: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022 DESPACHO DESIGNO audiência de instrução para o dia 30/10/2024, às 08h30mim a ser realizada na sala de audiência da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, RESSALVADA a possibilidade realização na modalidade híbrida (virtual e presencial) em caso de requerimento das partes (art. 3º da Resolução Nº 481 de 22/11/2022), devendo o interesse ser expressamente informado nos autos.
Desde já, consigno que, manifestado o interesse, as partes, testemunhas ou informantes serão ouvidas através do aplicativo Google Meet pelo link da sala virtual: meet.google.com/sat-szwd-grr No horário da audiência por videoconferência, as partes deverão estar disponíveis, em local apropriado, para que a audiência possa ter início, e tanto as partes como os advogados e testemunha, deverão acessar o link supracitado para participar da solenidade.
Ressalto que este Juízo não entrará em contato com as partes ou testemunhas para acessar a sala virtual.
Intime-se pessoalmente a representante do Espólio, Flavia Bassani Alves, residente na Rua Umuarama, n. 2991, Vilhena, para depoimento pessoal.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Vilhena, sexta-feira, 23 de agosto de 2024.
Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
23/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002868-58.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE CASTRO e outros Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM - RO5813, JOSE LUIZ PAULUCIO - RO3457, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO - RO0003371A ESPÓLIO: ESPÓLIO FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP Advogados do(a) ESPÓLIO: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. -
14/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7002868-58.2024.8.22.0014 Adjudicação Compulsória AUTORES: DANIEL OLIVEIRA DE CASTRO, CLARICE GOMES CASTRO ADVOGADOS DOS AUTORES: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371A, JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457 ESPÓLIO: ESPÓLIO FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP ADVOGADOS DO ESPÓLIO: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022 DESPACHO Inclua-se no sistema no polo ativo Clarice Gomes Castro (Id 109183686).
Quanto ao depoimento pessoal do autor, indefiro uma vez que não pode requerer seu próprio depoimento.
Esclareça a parte autora de quem pretende o depoimento pessoal, uma vez que trata-se do Espólio.
Prazo de cinco dias.
Vilhena quarta-feira, 7 de agosto de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
07/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002868-58.2024.8.22.0014 Adjudicação Compulsória AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE CASTRO ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371A, JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457 ESPÓLIOS: ESPÓLIO FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP, FLAVIA BASSANI ALVES, EDILENE HAMMER ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022 DESPACHO As partes são legítimas e possuem capacidade postulatória.
Intime-se a parte autora para incluir a sua esposa no polo ativo, no prazo de quinze dias, uma vez que na assinatura do contrato de compra e venda, consta como casado.
A inclusão da esposa neste momento no polo ativo (após a contestação), não altera o pedido ou causa de pedir, não havendo prejuízo para as partes.
Proceda-se a correção da parte requerida, devendo constar apenas o Espólio.
Fixo como ponto controvertido: a) o autor efetuou o pagamento do imóvel em discussão; b) o autor solicitou a documentação com a parte requerida para regularização; c) há recusa da parte requerida em realizar a escritura pública.
Assim, a prova admitida nos autos são documentais, testemunhais e periciais (artigo 357, inciso II do CPC/2015).
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem documentos novos e rol de testemunhas para provar o alegado, no prazo de quinze dias.
Saliento que em cumprimento à regra do art. 357, §6º do CPC, cada uma das partes poderá ouvir apenas 03 testemunhas a respeito de cada fato que pretenda provar.
No mais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem quanto esta decisão, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Vilhena, terça-feira, 30 de julho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
30/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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15/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002868-58.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE CASTRO Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM - RO5813, JOSE LUIZ PAULUCIO - RO3457, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO - RO0003371A ESPÓLIO: ESPÓLIO FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP e outros (2) Advogado do(a) REU: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022-A Advogados do(a) ESPÓLIO: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/07/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FLAVIA BASSANI ALVES em 02/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/06/2024 08:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/06/2024 08:26
Recebidos os autos.
-
04/06/2024 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 13:45
Juntada de outras peças
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16/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7002868-58.2024.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE CASTRO Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM - RO5813, JOSE LUIZ PAULUCIO - RO3457, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO - RO0003371A ESPÓLIO: FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO/ AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
02/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 07:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/04/2024 07:35
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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17/04/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
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09/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:55
Recebidos os autos.
-
09/04/2024 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7002868-58.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE CASTRO Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM - RO5813, JOSE LUIZ PAULUCIO - RO0003457A, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO - RO0003371A ESPÓLIO: FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP REU: FLAVIA BASSANI ALVES, EDILENE HAMMER INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/06/2024 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: acessar pelo link de acesso ao Google Meet meet.google.com/vys-mppv-pjv no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3316-3640, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
08/04/2024 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 21:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/04/2024 21:22
Recebidos os autos.
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05/04/2024 21:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 14:56
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 04/06/2024 08:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
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03/04/2024 23:50
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE CASTRO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 23:16
Decorrido prazo de FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 01:22
Publicado DESPACHO em 28/03/2024.
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Vilhena - 4ª Vara Cível 7002868-58.2024.8.22.0014 Procedimento Comum Cível AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE CASTRO ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371A, JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457A REU: FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP REU SEM ADVOGADO(S) R$ 60.000,00 DESPACHO Defiro a substituição processual nos termos do artigo 110 do NCPC: " Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . À CPE para que promova a inclusão dos herdeiros abaixo qualificados, no polo passivo da ação.
EDILENE HAMMER, brasileira, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº. 884.682.88-91 e do RG sob o nº. 959703 SSP/RO podendo ser encontrada a Rua Joana Dark, nº 1162, bairro Santa Clara, Cacoal/RO, com telefone 69.9.9926.0981 .
FLAVIA BASSANI ALVES, brasileira, com CPF sob o nº *83.***.*14-93, podendo ser encontrada na Av.
Rondônia, nº 3753, St.
Industrial Novo Tempo, em Vilhena - RO, com telefone 69.9.9958.6703.
Após, proceda-se a CPE a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUCOMED (Núcleo de Conciliação e Mediação), por sistema de videoconferência (Google Meet), através do seguinte link: meet.google.com/vys-mppv-pjv As partes/advogados deverão informar no processo os contatos telefônicos através dos quais participarão da solenidade com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data agendada para a audiência de conciliação.
No horário da audiência por videoconferência, as partes deverão estar disponíveis através do número de celular informado, em local apropriado, para que a audiência possa ter início, e tanto as partes como os advogados acessarão e participarão do ato após receberem a chamada.
Cite-se e intime-se, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da solenidade.
Caso a parte ré não tenha interesse na autocomposição, deverá informar o juízo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência designada, bem como seu prazo de defesa começa contar da data do protocolo do pedido de cancelamento.
Não havendo acordo, o réu poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo terá início se infrutífera a conciliação, sob pena de revelia.
Fica a parte autora intimada da realização da audiência, por meio de seu advogado.
Servirá esta decisão como mandado/carta de citação e intimação para audiência de conciliação. Vilhena, quarta-feira, 27 de março de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juiz (a) de Direito -
27/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
22/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002868-58.2024.8.22.0014 Adjudicação Compulsória AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE CASTRO, CPF nº *33.***.*88-20 ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813, MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371A, JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457A REU: FLAVIO L ALVES CONSTRUTORA EIRELLI EPP, CNPJ nº 00.***.***/0001-84 REU SEM ADVOGADO(S) R$ 60.000,00 DESPACHO DEFIRO o benefício assistência judiciária gratuita a parte autora.
No processo 7010206-64.2016.8.22.0014, em tramitação nesta Vara, foi comunicado o óbito do titular da empresa executada Sr. Flavio L.
Alves.
Considerando que a empresa requerida tem natureza jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), INTIME-SE a parte autora para proceder adequação do polo passivo pelos sucessores da devedora ou o seu espólio (neste caso deve indicar e comprovar quem foi nomeado inventariante), como dispõe os arts. 75, VII, e art. 110, do CPC, promovendo as suas citações.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Vilhena, quinta-feira, 21 de março de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
21/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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