TJRO - 0808646-45.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:24
Juntada de autos digitalizados
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12/09/2024 10:40
Juntada de autos digitalizados
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09/09/2024 10:55
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 00:05
Decorrido prazo de KARINE ALVES DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:01
Decorrido prazo de KARINE ALVES DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0808646-45.2021.8.22.0000 REQUERENTE: KARINE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564A, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761A REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DESPACHO Não se faz necessário providências, vez que o patrono comunicou que transferiu o crédito à parte credora, retendo honorários, tratando-se de uma relação privada.
Cumpra-se a decisão anterior e dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2024.
Glodner Luiz Pauletto Presidente -
23/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:53
Juntada de Petição de
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06/05/2024 10:53
Juntada de Petição de
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06/05/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 08:32
Decorrido prazo de KARINE ALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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16/04/2024 08:30
Decorrido prazo de KARINE ALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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11/04/2024 00:07
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 19:59
Juntada de Petição de
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26/03/2024 19:59
Juntada de Petição de
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26/03/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de KARINE ALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:04
Decorrido prazo de KARINE ALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:04
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:02
Decorrido prazo de KARINE ALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Decorrido prazo de KARINE ALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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24/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0808646-45.2021.8.22.0000 REQUERENTE: KARINE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564A, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761A REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DECISÃO Manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação em 05 (cinco) dias. No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado, importará em quitação dos autos.
A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ.
Ressalta-se que havendo necessidade, o ente devedor deve realizar o depósito complementar, no mesmo prazo concedido para manifestação, para viabilizar a quitação integral destes autos e garantir o cumprimento da regra que estabelece que os pagamentos devem ocorrer na ordem cronológica.
Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve qualquer pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar nos autos documento de comprovação.
A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP.
Por sua vez, havendo impugnação dos cálculos de liquidação, à contadoria para nova manifestação.
Após, intime-se novamente as partes para se manifestarem, no mesmo prazo anteriormente concedido.
Após as providências de praxe para liquidação do feito, que está condicionada a total observância da ordem cronológica, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Porto Velho, 14 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente -
14/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:20
Juntada de autos digitalizados
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17/10/2022 09:52
Decorrido prazo de KARINE ALVES DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
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13/10/2022 00:33
Decorrido prazo de KARINE ALVES DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
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13/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA COUTO em 20/09/2021 23:59.
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19/10/2021 09:53
Juntada de autos digitalizados
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27/09/2021 23:10
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO RAMOS em 20/09/2021 23:59.
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27/09/2021 23:08
Decorrido prazo de KARINE ALVES DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
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27/09/2021 23:08
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA COUTO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:01
Decorrido prazo de KARINE ALVES DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:01
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO RAMOS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:01
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA COUTO em 20/09/2021 23:59.
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16/09/2021 08:34
Expedição de Ofício.
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14/09/2021 11:15
Expedição de Ofício.
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14/09/2021 07:55
Desentranhado o documento
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14/09/2021 07:54
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2021 13:41
Publicado DESPACHO em 13/09/2021.
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10/09/2021 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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