TJRO - 7004677-86.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 10:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2024 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2024 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 11:02 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7004677-86.2019.8.22.0005 Assunto:Gratificação Complementar de Vencimento Parte autora: EXEQUENTE: CASSIANA SCHUENG SPERANDIO Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Quanto a revogação do mandato é direito potestativo do cliente. À CPE para que Exclua o advogado anteriormente vinculado a parte autora.
 
 No que se refere ao recebimento de honorários contratuais , é devido os honorários contratuais ao antigo patrono, tendo em vista que atuou durante toda a fase de conhecimento e em quase sua totalidade na execução, sendo pendente na execução apenas a expedição dos respectivos alvarás.
 
 Com relação à impugnação do executado, verifica-se que não trouxe elementos capazes de modificar os critérios da decisão anterior.
 
 Assim, reitero os fundamentos da decisão retro, mantendo a penhora efetivada em face do executado.
 
 No mais, já foi realizado Sisbajud, estando o valor exequendo disponível em conta judicial vinculada aos presentes autos.
 
 Logo, a parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos.
 
 Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
 
 Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico), via Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), conforme dados abaixo.
 
 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.041,34 IRVANDRO ALVES DA SILVA *60.***.*26-53 01546627 - 4 Sim (260) Ag.: 0001 C.: 37918264-7 R$ 23.488,30 Holanda e Calado Advogados Associados 42.***.***/0001-81 01546627 - 4 Sim (756) Ag.: 3337 C.: 40506-0 Caso haja alguma incongruência nos dados constante no tópico supra que inviabilize o levantamento dos valores, deverá a CPE diligenciar junto a Instituição Financeira e expedir alvará em favor da credora, viabilizando o levantamento dos valores, prescindindo nova conclusão do feito.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se.
 
 Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE/DJE.
 
 Ji-ParanáJi-Paraná/RO, 18 de julho de 2024.
 
 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
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                                            19/07/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 14:00 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            18/07/2024 13:59 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            18/07/2024 13:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/07/2024 13:59 Expedido alvará de levantamento 
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                                            15/07/2024 11:54 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 22:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 01:12 Publicado DECISÃO em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7004677-86.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CASSIANA SCHUENG SPERANDIO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1.
 
 Foi realizado o bloqueio via Sisbajud, conforme anexo. 2.
 
 Intime-se o município para, querendo, impugnar os valores a penhora, no prazo de 10 dias.
 
 Transcorrido o prazo sem impugnação, concluso para expedição de alvará judicial. 3.
 
 Em caso de impugnação, vista à parte autora.
 
 Não havendo impugnação, expeça-se o necessário, vindo concluso para extinção. 4.
 
 Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se ainda não houver indicado), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. {{orgao_julgador.cidade}}/, {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
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                                            24/06/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 12:05 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/06/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 20:52 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2024 01:18 Conta Atualizada 
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                                            21/05/2024 09:42 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            16/05/2024 12:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria 
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                                            13/05/2024 08:46 Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença 
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                                            13/05/2024 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            13/05/2024 01:03 Publicado DESPACHO em 13/05/2024. 
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                                            13/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7004677-86.2019.8.22.0005 Assunto:Gratificação Complementar de Vencimento Parte autora: EXEQUENTE: CASSIANA SCHUENG SPERANDIO Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Encaminhe-se os autos a contadoria para análise dos cálculos apresentados pelo autor.
 
 Obs: O valor dos honorários sucumbências de 10% devem ser extraídos em relação ao valor da condenação.
 
 Após a atualização do cálculo com o deságio da Lei 3.444, destaque o valor dos honorários contratuais conforme percentual informado, sem aplicação dos honorários sucumbências.
 
 Em seguida, conclusos. Ji-Paraná/10 de maio de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av Brasil Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
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                                            10/05/2024 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 12:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2024 20:11 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            22/04/2024 10:21 Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença 
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                                            16/04/2024 16:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            16/04/2024 16:22 Publicado DECISÃO em 11/04/2024. 
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                                            10/04/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 09:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/04/2024 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2024 00:46 Decorrido prazo de CASSIANA SCHUENG SPERANDIO em 22/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 02:08 Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024. 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7004677-86.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CASSIANA SCHUENG SPERANDIO Advogados do(a) EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA - RO5662, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
 
 Ji-Paraná/RO, 13 de março de 2024.
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                                            13/03/2024 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 00:04 Decorrido prazo de NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA em 30/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2023 22:15 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            08/11/2023 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2023 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            10/10/2023 01:37 Publicado DECISÃO em 10/10/2023. 
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                                            09/10/2023 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 13:16 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7008820-84.2020.8.22.0005 
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                                            05/10/2023 12:51 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2023 00:28 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 03/08/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 00:25 Decorrido prazo de CASSIANA SCHUENG SPERANDIO em 27/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 00:18 Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023. 
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                                            19/07/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            17/07/2023 20:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 20:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 10:41 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            19/06/2023 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 07:37 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 13/06/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 19:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/12/2022 11:12 Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença 
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                                            23/09/2022 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2022 08:47 Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença 
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                                            24/08/2022 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2022 10:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/08/2022 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2022 12:21 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            12/07/2022 07:20 Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença 
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                                            11/07/2022 16:32 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            06/06/2022 01:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2022 12:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/03/2022 12:03 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2022 20:29 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            13/01/2022 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2021 16:07 Juntada de Petição de manifestação de cálculos 
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                                            23/11/2021 09:22 Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021. 
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                                            23/11/2021 09:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021 
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                                            19/11/2021 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2021 14:14 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            23/09/2021 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2021 14:57 Outras Decisões 
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                                            17/08/2021 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2021 00:01 Decorrido prazo de CASSIANA SCHUENG SPERANDIO em 13/08/2021 23:59:59. 
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                                            30/06/2021 11:06 Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/06/2021 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2021 10:56 Processo Desarquivado 
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                                            30/06/2021 09:29 Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença 
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                                            12/03/2021 11:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2021 11:48 Recebidos os autos (#Não preenchido#) 
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                                            12/03/2021 07:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/11/2020 09:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/11/2020 01:35 Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 26/11/2020 23:59:59. 
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                                            26/11/2020 08:53 Juntada de Petição de recurso 
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                                            10/11/2020 11:11 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 04/11/2020 23:59:59. 
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                                            10/11/2020 00:02 Publicado DECISÃO em 11/11/2020. 
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                                            10/11/2020 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/11/2020 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2020 14:15 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            06/11/2020 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2020 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2020 01:20 Decorrido prazo de CASSIANA SCHUENG SPERANDIO em 27/10/2020 23:59:59. 
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                                            28/10/2020 01:15 Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59. 
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                                            28/10/2020 01:13 Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 27/10/2020 23:59:59. 
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                                            09/10/2020 00:01 Publicado SENTENÇA em 13/10/2020. 
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                                            09/10/2020 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/10/2020 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2020 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2020 12:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/10/2020 17:49 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2020 17:49 Recebidos os autos (#Não preenchido#) 
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                                            16/09/2020 12:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2020 15:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/11/2019 10:08 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            08/11/2019 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2019 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2019 12:06 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 01/11/2019 23:59:59. 
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                                            04/11/2019 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2019 15:06 Juntada de Petição de recurso 
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                                            09/10/2019 00:18 Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2019. 
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                                            09/10/2019 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/10/2019 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2019 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2019 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2019 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2019 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2019 13:01 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            09/09/2019 08:32 Conclusos para julgamento 
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                                            30/08/2019 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2019 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2019 03:21 Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2019. 
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                                            13/08/2019 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/08/2019 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2019 11:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/06/2019 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2019 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2019 20:24 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2019 20:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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