TJRO - 7049662-89.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 15:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/03/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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22/11/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 09:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2021 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2021 07:10
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2021 20:38
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2021 13:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:03
Pedido de inclusão em pauta
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13/05/2021 09:22
Conclusos para decisão
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13/05/2021 09:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 09:21
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
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23/02/2021 08:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 16:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7049662-89.2018.8.22.0001 Reexame Necessário (PJe) Origem: 7049662-89.2018.8.22.0001 Porto Velho/7ª Vara Cível Juízo Recorrente: Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Recorrido: Roberto Diego Fernandes Tavares Advogado: Wilson Molina Porto (OAB/AM 6291) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Guilherme Viana Lara Alves (OAB/MG 148297) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 31/07/2020 DECISÃO: "SENTENÇA CONFIRMADA, À UNANIMIDADE." EMENTA: Reexame necessário.
Previdenciário.
INSS.
Auxílio-acidente.
Deformidade na mão esquerda.
Incapacidade laborativa parcial e permanente.
Reconhecimento.
Sentença confirmada.
O auxílio-acidente é o benefício concedido ao segurado que ficar definitivamente incapaz para o exercício de algumas atividades (incapacidade parcial), mas que,
por outro lado, possa ser readaptado em outras.
In casu, verificada a deformidade da mão esquerda (fraturas nos 4º e 5º dedos), com limitação de movimentos, evidenciada a incapacidade parcial a justificar a concessão do benefício de auxílio-acidente, devendo a sentença ser confirmada para a produção de seus efeitos. -
11/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 11:14
Sentença confirmada
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30/09/2020 17:44
Deliberado em sessão
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20/09/2020 10:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 08:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/09/2020 15:20
Pedido de inclusão em pauta
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12/08/2020 12:38
Conclusos para decisão
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12/08/2020 12:38
Juntada de termo de triagem
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12/08/2020 12:37
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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31/07/2020 10:56
Recebidos os autos
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31/07/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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