TJRO - 7013448-89.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 17:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/07/2024 00:27
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E DE REGISTRO CIVIL em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 00:22
Decorrido prazo de CELIA ALVES DE CRISTO em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:23
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 04:29
Publicado SENTENÇA em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho/RO - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil : 7013448-89.2024.8.22.0001 REQUERENTE: CELIA ALVES DE CRISTO - ADVOGADO DO REQUERENTE: ARILSON CRUZ LOPES, OAB nº RO9982 - REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos, etc., CELIA ALVES DE CRISTO ajuizou pedido de restauração de seu assento de nascimento, lavrado no Cartório de Registro Civil do Distrito de Santa Catarina, Comarca de Porto Velho/RO, livro n.
A-7, às fls. 45, sob o n. 2.043, expedida em 04/02/1966.
Apresentou as informações e documentos pertinentes, inclusive a cópia da certidão nascimento cuja restauração se pleiteia na inicial.
No decorrer da instrução processual, foram juntados outros documentos.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Observado o princípio da jurisdição voluntária (artigo 720 CPC/2015), cabe ao magistrado apenas aferir acerca das formalidades legais, não havendo, portanto, necessidade de designação de audiência instrutória, já que as provas constantes do processo são suficientes para o exame do mérito.
O pedido encontra amparo no art. 109 da Lei de Registros Públicos n. 6.015/73, in verbis: "Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório".
Verifica-se que as provas dos autos conduzem ao acolhimento da pretensão da requerente.
O 1º Ofício de Registro Civil de Porto Velho (que assumiu o acervo do antigo Cartório do Distrito de Santa Catarina) expediu certidão negativa, constatando a não localização do assento de nascimento da requerente (ID 102958839).
Ocorre que a autora apresentou documentação probatória que corrobora suas alegações. É dizer, juntou a cópia da primeira via da certidão de nascimento (ID 102958833), em que a referida serventia registrou o nascimento de CELIA ALVES DE CRISTO - livro n.
A-7, às fls. 45, sob o n. 2.043, expedida em 04/02/1966.
Frise-se que outros documentos acostados nos autos, incluindo a cópia do Prontuário Civil do requerente (ID 105699714), confirma a existência do referido documento.
Por fim, não se vislumbra indícios de fraude ou falsidade das afirmações indicadas no caderno processual.
Ante o exposto, fiel às razões aduzidas e ao conjunto probatório acostado aos autos, em harmonia com o parecer do Ministério Público, com fulcro nos artigos 29, inciso I c/c art. 109, ambos da Lei n. 6.015/73 e art. 487, I do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial e, em consequência, DETERMINO ao(à) Oficial(a) do 1º Ofício de Registro Civil de Porto Velho/RO que PROCEDA a RESTAURAÇÃO do assento de nascimento da parte requerente (livro n.
A-7, às fls. 45, sob o n. 2.043), com os seguintes dados: - Nome: CÉLIA ALVES DE CRISTO; - Data/Hora do nascimento: 28/10/1964, às 01h00m; - sexo: feminino; - naturalidade: Porto Velho/RO; - pai: João Luiz de Cristo; - mãe: Palmira Alves de Cristo; - avós paternos: Manoel Luiz de Cristo e Maria Luiza da Conceição; - avós maternos: Cezar Moreira da Silva e Isaura Alves da Silva; - data do registro: 04/02/1966.
No mais, utilize-se dos mesmos dados descritos na cópia da primeira via do documento acostado nesses autos.
Considerando inexistir interesses contrapostos, esta sentença transita em julgado imediatamente na data de sua publicação.
Defiro a gratuidade de justiça, aplicando-se o contido no artigo 98, §1º, inciso IX, do CPC.
O Oficial deverá disponibilizar a certidão e a requerente poderá retirá-la em qualquer Cartório de Registro Civil de forma integralmente gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer encargos na 1ª emissão do documento restaurado nestes autos, na forma dos art. 98, §1º, inciso IX do CPC c/c art. 151 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais deste Tribunal de Justiça.
Com a restauração, determino que o Cartório encaminhe a este Juízo a certidão comprovando o devido cumprimento, inclusive a inclusão da certidão no CRC-JUD.
A parte interessada poderá, caso queira, procurar os Cartórios de Registro Civil de Porto Velho para retirar a certidão restaurada.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa de estilo.
Publique.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia serve de OFÍCIO/AVERBAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL.
Porto Velho-RO, 7 de junho de 2024.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
07/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 00:12
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E DE REGISTRO CIVIL em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de CELIA ALVES DE CRISTO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:32
Decorrido prazo de CELIA ALVES DE CRISTO em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
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07/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 01:13
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
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06/05/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 00:17
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E DE REGISTRO CIVIL em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:43
Decorrido prazo de CELIA ALVES DE CRISTO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:36
Decorrido prazo de CELIA ALVES DE CRISTO em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 18:46
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. 7013448-89.2024.8.22.0001 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE: CELIA ALVES DE CRISTO, RUA SÃO PAULO 2290, N/D AREAL - 76804-320 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ARILSON CRUZ LOPES, OAB nº RO9982 DESPACHO Vista ao MP para manifestações em cinco dias. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 19 de março de 2024 Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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