TJRO - 7075479-82.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 05:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de AILSON GOMES DE LIMA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA BICHARA PEREIRA em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 01:57
Publicado SENTENÇA em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7075479-82.2023.8.22.0001 - Execução de Título Judicial EXEQUENTE: FERNANDA CRISTINA BICHARA PEREIRA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: AILSON GOMES DE LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Verifico que a parte autora, ciente da audiência de conciliação, não compareceu à solenidade e não justificou a sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/1995, condenando a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, nos moldes da Lei Estadual n. 3.896/2016 e Enunciado FONAJE n. 28.
Fica a parte ciente que para ingressar com novo feito deverá comprovar o recolhimento das custas somente no ato da distribuição da nova ação.
Arquive-se imediatamente o feito.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/02/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:14
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 06/02/2024 12:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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06/02/2024 13:10
Recebidos os autos.
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06/02/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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19/12/2023 11:00
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 06/02/2024 12:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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19/12/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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