TJRO - 7002932-13.2024.8.22.0000
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:43
Decorrido prazo de CLODOALDO APARECIDO DE LIMA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 00:52
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:44
Decorrido prazo de CLODOALDO APARECIDO DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7002932-13.2024.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Citação, Citação DEPRECANTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A DEPRECADO: CLODOALDO APARECIDO DE LIMA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída à este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Custas recolhidas (ID 102526453). Cumpra-se o ato deprecado (ID102524746) A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Em caso de recolhimento em guia avulsa, vincule-se à precatória caso ainda não tenha sido associada. Após cumprida, devolva-se. À CPE, determino: 1. Ajuste-se o fluxo ao procedimento cível; 2.
Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda a distribuição junto à Central de Mandados; 3.
Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem. Porto Velho/RO, quinta-feira, 14 de março de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
14/03/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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