TJRO - 7003315-67.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA AURELIA DE FARIAS NUNES em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:56
Publicado SENTENÇA em 04/06/2024.
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03/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:52
Homologada a Transação
-
29/05/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 13:06
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
14/05/2024 13:13
Recebidos os autos.
-
14/05/2024 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 13:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
14/05/2024 12:41
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/05/2024 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:20
Decorrido prazo de EDVAN GOMES MACHADO em 23/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 00:08
Decorrido prazo de EDVAN GOMES MACHADO em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA AURELIA DE FARIAS NUNES em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:27
Decorrido prazo de EDVAN GOMES MACHADO em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7003315-67.2024.8.22.0007 Requerente: AUTOR: MARIA AURELIA DE FARIAS NUNES Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JHONE FERREIRA ALVES - RO8344, LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES - CE25267, LORRAINE FERREIRA ALVES - RO10494 Requerido(a): REU: EDVAN GOMES MACHADO Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 14/05/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 3443-7640 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 2 de abril de 2024. -
02/04/2024 13:42
Recebidos os autos.
-
02/04/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7003315-67.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARIA AURELIA DE FARIAS NUNES ADVOGADOS DO AUTOR: LORRAINE FERREIRA ALVES, OAB nº RO10494, JHONE FERREIRA ALVES, OAB nº RO8344, LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES, OAB nº CE25267 Polo Passivo: EDVAN GOMES MACHADO DESPACHO Recebo a emenda à petição inicial. 1- Designo audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico. 1.1- À CPE para cumprimento, procedendo-se a intimação das partes, ressaltando que a audiência de conciliação deverá ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (artigo 334, CPC). AGENDE-SE NO SISTEMA; 1.2- A audiência de conciliação somente será dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição (art. 334, §4º, CPC). 2- Intime-se o(a) requerente; 3- Cite-se e intime-se a parte requerida (AR/mandado/carta precatória); 4- Sendo o caso de relação de consumo com o consumidor no polo ativo da demanda, desde já, determino inversão do ônus da prova a fim de que o(a) requerido(a) apresente em juízo todos os documentos que possui quanto ao narrado nos autos; 5- Advertências gerais às partes: 5.1- A audiência será realizada virtualmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, preferencialmente, por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp; 5.2- Assim que receber a intimação, AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS DE WHATSAPP VÁLIDOS PARA QUE NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, APENAS ATENDAM À CHAMADA DE VÍDEO QUE SERÁ REALIZADA PELO CONCILIADOR(A).As partes que não estiverem representadas por advogado poderão informar o número de WhatsApp diretamente ao CEJUSC desta Comarca no telefone número 69- 3443-7640; 5.3- Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos E ATENDIMENTO DA CHAMADA DE VÍDEO NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS; 5.4- Em havendo algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverão fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 5.5- Deverão estar com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo na data e horário agendados para realização da audiência; 5.6- Assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto estejam com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo, munidos de poderes específicos para transigir 5.7- A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 5.8- A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.9- durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 5.10- O(s) procurador(es) e preposto(s) das partes deverá(ão) comparecer à audiência munido(s) de poderes específicos para transacionar; 5.11- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje).
Também será aceito a presença por preposto (Enunciado 20 do Fonaje); 5.12- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, o requerido deverá comparecer representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, LJE), sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 75, VIII, CPC e art. 45, CC), sob pena de revelia.
Ressalvado o disposto no Enunciado 99 do Fonaje que autoriza a juntada posterior de carta de preposto somente na hipótese de realização de acordo; 5.13- As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 5.14- Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado(a); 5.15- Havendo a necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública nessa Comarca (Rua José do Patrocínio, 1284, bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO); 5.16- Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; 5.17- Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada.
A não apresentação da contestação poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.18- Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada, observando-se a contagem em dias úteis; 5.19- Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização de audiência de instrução e julgamento; 5.20- Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); Se o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; 6- Não sendo localizada a parte requerida, o(a) requerente deverá ser intimado(a), na própria sessão virtual, para apresentar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado novo endereço, ou não havendo tempo hábil para cumprimento, deverá a escrivania designar nova audiência de conciliação, independente de novo despacho, a fim de que seja expedido o necessário. 7- SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. 8- SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE. 9 - EM SENDO A DILIGÊNCIA CUMPRIDA POR MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DEVERÁ O SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NO MESMO ATO, CERTIFICAR E COLHER O NÚMERO DO TELEFONE, PREFERENCIALMENTE, USADO NO APLICATIVO WHATSAPP, DAS PARTES; 10- Caso, o(a) requerido(a) não seja intimado e o(a) requerente não estando patrocinado por advogado, o oficial de justiça deverá se valer do presente COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE a apresentar o atual endereço do requerido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cacoal/RO, 1 de abril de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
01/04/2024 09:48
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:39
Determinada a citação de EDVAN GOMES MACHADO
-
01/04/2024 07:39
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7003315-67.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARIA AURELIA DE FARIAS NUNES ADVOGADOS DO REQUERENTE: LORRAINE FERREIRA ALVES, OAB nº RO10494, JHONE FERREIRA ALVES, OAB nº RO8344, LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES, OAB nº CE25267 Polo Passivo: EDVAN GOMES MACHADO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Analisando o comprovante de residência juntado aos autos, observa-se que está em nome de terceiro estranho à lide, não havendo nos autos outros elementos capazes de subsidiar a alegação de que a parte autora reside em tal endereço.
Portanto, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos maiores elementos capazes de demonstrar que reside no endereço constante no comprovante de residência de ID 102749641, bem como justificar o vínculo existente entre a parte autora e o titular do comprovante apresentado. 2- A parte autora, quando do ajuizamento da presente demanda optou pelo procedimento 100% digital.
Desta feita, deverá a parte autora emendar a sua peça vestibular, com o escopo de atender os critérios da Resolução n. 345/2020 do CNJ e ATO CONJUNTO n. 014/2022-PR-CGJ, para o fim de informar: a) o seu endereço de e-mail e número de telefone, bem como o de seu advogado; 2.1- Diante da IMPOSSIBILIDADE de informar tais dados, a parte autora poderá retratar-se da escolha. 3- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4- Decorrido o lapso temporal sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cacoal/RO, 15 de março de 2024.
IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
15/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 08:52
Juntada de termo de triagem
-
12/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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