TJRO - 7000588-55.2021.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 07:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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14/08/2024 07:59
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2024 13:37
Juntada de Petição de
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05/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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31/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
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30/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro
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30/07/2024 08:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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24/07/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:22
Juntada de Petição de
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08/07/2024 08:21
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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08/07/2024 08:21
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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05/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:01
Decorrido prazo de CLAUDIO MAIA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:21
Juntada de Petição de outras peças
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04/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2024.
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03/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro
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29/05/2024 12:53
Recurso Especial não admitido
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07/05/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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07/05/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:19
Juntada de Petição de
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12/04/2024 13:19
Juntada de Petição de recurso especial
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12/04/2024 13:19
Juntada de Petição de recurso especial
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12/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 08 de março de 2024. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7000588-55.2021.8.22.0003 Apelação Origem: 7000588-55.2021.8.22.0003 Jaru/1ª Vara Criminal Apelante: Cláudio Maia Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Revisor: Des.
Francisco Borges Ferreira Neto Distribuído por sorteio em 10/05/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA.
NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA: Apelação criminal.
Receptação dolosa.
Absolvição.
Desclassificação para a modalidade culposa.
Impossibilidade.
Conjunto probatório harmônico.
Crime único.
Inviável.
Pluralidade de vítimas.
Concurso formal.
Recurso não provido. 1.
Em se tratando de receptação, a ciência do réu quanto à origem ilícita do bem adquirido é de difícil comprovação, uma vez que de caráter estritamente subjetivo, e, portanto, deve ser auferida pelas circunstâncias e da própria conduta do agente. 2.
A apreensão das coisas em poder do réu que informa ter comprado parte dos objetos (parafusadeira e makita) sem qualquer documentação, de pessoa que não sabe indicar ao certo, e que o bem restante (televisão) pertence à filha que sequer advém nos autos, são circunstâncias que, somados ao preço alegado, ensejam reconhecimento de crimes de receptação. 3.
Incabível a absolvição ou a desclassificação para a modalidade culposa, quando os elementos dos autos e as circunstâncias dos delitos demonstram aquisição de bens ciente da sua origem criminosa. 4.
Havendo pluralidades de vítimas, afasta-se a possibilidade de crime único, nos crimes contra o patrimônio. 5.
Recurso não provido. -
20/03/2024 14:42
Juntada de Petição de outras peças
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20/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:13
Conhecido o recurso de CLAUDIO MAIA e não-provido
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12/03/2024 07:52
Juntada de Certidão
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12/03/2024 07:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 11:42
Pedido de inclusão em pauta
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26/02/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 08:04
Pedido de inclusão em pauta
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19/12/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:13
Conclusos para decisão
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14/06/2023 23:58
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2023 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 12/06/2023 23:59.
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18/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:41
Juntada de termo de triagem
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10/05/2023 08:33
Recebidos os autos
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10/05/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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