TJRO - 7001696-29.2020.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 16:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/08/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 02:34
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
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31/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:19
Extinto o processo por desistência
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25/07/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:19
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:08
Publicado DESPACHO em 14/07/2023.
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14/07/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7001696-29.2020.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: ELISANGELA DOS SANTOS MOREIRA, CPF nº *14.***.*22-91, CASA 886, R.
ARACAJÚ 886 LIBERDADE - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 EXECUTADO: FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº *20.***.*88-59, CASA 3344, RUA GUARANI 3344 CENTRO - 76993-970 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, desde que a modificação temporária ou definitiva não tenha sido devidamente comunicada ao juízo. Assim, considerando que a executada, apesar de devidamente ciente da tramitação deste feito, mudou de endereço sem comunicar a este juízo (ID nº 91678131), certo é que a intimação realizada, apesar de não o localizar, é suficiente para se caracterizar a regular comunicação do ato e, por consequência, autorizar o prosseguimento do feito e o levantamento dos valores localizados.
Logo, válida se mostra a intimação da executada no endereço indicado na exordial.
Defiro o pedido e autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial pela parte exequente.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: ELISANGELA DOS SANTOS MOREIRA, CPF *14.***.*22-91, Caixa Econômica Federal, Agência 4335, Contas Judiciais nº 1507251 - 9 e 1507252 - 7, com os valores de R$ 101,86 e 94,12, respectivamente, ambos com rendimentos. Tais valores foram depositados na conta informada pelo exequente, qual seja, Agência: 2197-0 Conta: 8451-4 Banco do Brasil.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Com o levantamento/transferência dos valores, intime-se a parte autora para dar prosseguimento no feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, venham-me conclusos.
Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Colorado do Oeste/RO, 12 de julho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
12/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:15
Expedido alvará de levantamento
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22/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 18:57
Conclusos para despacho
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09/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 2ª Vara Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP:76.993-000 Fone: (069) 3341-3021/3022 – e-mail: [email protected] Processo n°: 7001696-29.2020.8.22.0012 EXEQUENTE: ELISANGELA DOS SANTOS MOREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA - RO6301 EXECUTADO: FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 7 de junho de 2023. -
07/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 21:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/05/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2023 03:09
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 03:09
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 08:05
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS MOREIRA em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 08:43
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
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14/04/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2023 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 2ª Vara Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP:76.993-000 Fone: (069) 3341-3021/3022 – e-mail: [email protected] Processo nº 7001696-29.2020.8.22.0012 EXEQUENTE: ELISANGELA DOS SANTOS MOREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA - RO6301 EXECUTADO: FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Colorado do Oeste (RO), 20 de janeiro de 2023. -
08/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:49
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:45
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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08/02/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 07:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 20:40
Mandado devolvido dependência
-
28/12/2022 20:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 19:57
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 12:03
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 12:03
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS MOREIRA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 12:03
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:28
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 21:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 07/10/2022 23:59.
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03/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:34
Publicado DESPACHO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 22:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 22/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:44
Publicado DESPACHO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 19:36
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 27/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2022 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2022 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2022 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2022 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS MOREIRA em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:04
Publicado DECISÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:04
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
22/04/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 03:37
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 02:12
Publicado DESPACHO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 09:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/02/2022 09:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/02/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/02/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:08
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS MOREIRA em 04/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:59
Mandado devolvido dependência
-
21/01/2022 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 10:22
Mandado devolvido sorteio
-
17/01/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS MOREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:16
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 16/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 22:46
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 01:21
Publicado DECISÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:25
Outras Decisões
-
25/11/2021 08:00
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 21:39
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 03:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 00:57
Publicado DESPACHO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 00:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
01/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 22:32
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 07:49
Mandado devolvido sorteio
-
12/10/2021 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 10:17
Mandado devolvido sorteio
-
08/10/2021 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 00:08
Decorrido prazo de FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS MOREIRA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 21/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:57
Publicado DESPACHO em 30/08/2021.
-
02/09/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 23:34
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:38
Outras Decisões
-
26/08/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 12:02
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 13:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/05/2021 21:07
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:53
Homologada a Transação
-
27/04/2021 10:13
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 11:52
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2021 11:52
Mandado devolvido sorteio
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº 7001696-29.2020.8.22.0012 EXEQUENTE: ELISANGELA DOS SANTOS MOREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA - OAB/RO 6301 EXECUTADO: FRANCIELE GUARDIA DOS SANTOS PEREIRA OBJETIVO: intimação para audiência de conciliação por videoconferência.
Esta mensagem tem por finalidade intimar os advogados das partes acima identificados para que participem da audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência, bem como assegure que seu constituinte também compareça.
As partes deverão informar nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar a realização do procedimento de conciliação por videoconferência.
Para este fim, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC desta comarca, através do telefone nº (69) 3341-7740, durante o horário de expediente (08 às 12 horas).
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 26/04/2021 10:00h COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II Prov. 018/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 018/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69-9.8107-9254 / 69-9.8418-0783. Colorado do Oeste-RO, 17 de fevereiro de 2021. Gustavo Cancian dos Santos Chefe do CEJUSC Portaria nº. 2218/2019-PR -
17/02/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 07:56
Recebidos os autos.
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17/02/2021 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/02/2021 07:56
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 07:52
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 10:00 Colorado do Oeste - 2ª Vara.
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25/09/2020 09:00
Outras Decisões
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22/09/2020 09:18
Conclusos para despacho
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22/09/2020 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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