TJRO - 7001657-96.2024.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ROSANA RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Publicado SENTENÇA em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001657-96.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Tutela de Urgência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes R$ 10.000,00 AUTOR: ROSANA RODRIGUES, CPF nº *20.***.*26-00, AV.
MACEIO 4000, CASA BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto².
Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se.
Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, quarta-feira, 1 de maio de 2024 às 09:00 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não.
Os primeiros são os disponíveis.
O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles.
Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. -
01/05/2024 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 09:00
Homologada a Transação
-
29/04/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 12:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 05:29
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSANA RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSANA RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:51
Juntada de termo de triagem
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001657-96.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes R$ 10.000,00 AUTOR: ROSANA RODRIGUES, CPF nº *20.***.*26-00, AV.
MACEIO 4000, CASA BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576 REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, CORUMBIARA 4220, PREDIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA ROSANA RODRIGUES não fez prova de suas alegações, isto é, que necessitaria comprar "...acessórios e peças para sua motocicleta, único meio de locomoção que a Autora dispõe" ... e que "trabalha como agente comunitária de saúde (ACS), sendo um cargo pautado na confiança cuja há imediata necessidade de ter nome excluído do rol de inadimplentes em razão de ter que apresentar certidão negativa para manutenção do seu cargo".
Ao contrário, verifica-se pela certidão junta ao id 102770806 que o nome dela permanece negativado há quase cinco anos, evidenciando que não há urgência na concessão da tutela (CPC, art. 300).
Por ora então apenas designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intime-se a requerida.
Observe-se que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, quarta-feira, 13 de março de 2024 às 12:02 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
13/03/2024 12:48
Recebidos os autos.
-
13/03/2024 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:45
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003659-69.2024.8.22.0000
Nilvane Alves de Sousa
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/03/2024 20:33
Processo nº 7088081-42.2022.8.22.0001
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Guily Gabriel Medeiros Carbone
Advogado: Vanessa Barros Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/12/2022 22:02
Processo nº 7013763-20.2024.8.22.0001
Supermercado Supernorte LTDA
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucio Afonso da Fonseca Salomao
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/01/2025 10:41
Processo nº 7013763-20.2024.8.22.0001
Supermercado Supernorte LTDA
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucio Afonso da Fonseca Salomao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2024 10:25
Processo nº 7013275-65.2024.8.22.0001
Edvaldo Lopes da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Jose Girao Machado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/03/2024 10:09