TJRO - 7001470-15.2024.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/11/2025 10:30 Ariquemes - 2ª Vara Criminal.
-
09/05/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de parecer
-
04/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 08:30 Ariquemes - 2ª Vara Criminal.
-
25/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
13/08/2024 12:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 09:00 Ariquemes - 2ª Vara Criminal.
-
13/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 09:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 08:30 Ariquemes - 2ª Vara Criminal.
-
09/07/2024 08:43
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
23/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:58
Decorrido prazo de LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Criminal Processo: 7001470-15.2024.8.22.0002 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Prisão em flagrante AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA FLAGRANTEADO: OTONIEL MONTEIRO BERNARDO, MONTREAL 931, - ATÉ 1269/1270 SETOR 10 - 76876-100 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO FLAGRANTEADO: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A peça acusatória, oferecida pelo Ministério Público preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP, e não está contaminada por qualquer ocorrência que possa ensejar rejeição, conforme disposto no art. 395 do mesmo dispositivo legal.
O acusado está devidamente qualificado e, pelo que se depreende dos fatos narrados pelo Ministério Público, a conduta descrita é adequada ao tipo penal consignado, além do que, a denúncia está acompanhada de elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para a ação penal e, por ora, não vislumbro nenhuma causa extintiva de punibilidade.
Assim, presentes os pressupostos imprescindíveis para o exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA, para todos os efeitos legais.
Cite-se o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder por escrito a acusação, podendo invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, arrolar testemunhas, informando a qualificação, endereço e número de telefone com acesso à internet para viabilizar a realização da audiência por videoconferência.
Caso o acusado não seja localizado, dê-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço a fim de viabilizar a formação do processo com a citação do acusado (artigo 363, do CPP).
Restando sem êxito a informação de novo endereço, proceda-se sua citação por edital.
Cumpra-se integralmente a cota Ministerial.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE E DA DENÚNCIA COMO MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU.
O senhor oficial, ainda, deverá perguntar ao réu e após certificar no mandado se o mesmo possui advogado (momento que deverá declinar o nome), se vai contratar advogado particular ou se pretende ser defendido pela Defensoria Pública (CONTATO DEFENSORIA PÚBLICA DE ARIQUEMES - RO: Avenida Canaã, 2647, Setor 03, próximo à Igreja Católica São Francisco de Assis, telefones (69) 3536-8665 e 99399-3951 (whats).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Ariquemes, 1 de abril de 2024 Katyane Viana Lima Meira Juíza de Direito -
01/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:09
Recebida a denúncia contra OTONIEL MONTEIRO BERNARDO
-
27/03/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:29
Juntada de Petição de outras peças
-
26/03/2024 14:19
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
21/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio - Av.
Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, CEP: 76.872-853 Fone: 3309-8126 / WHATS 99399-0222 - e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 7001470-15.2024.8.22.0002 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA FLAGRANTEADO: OTONIEL MONTEIRO BERNARDO Fica a Defesa técnica intimada para manifestar-se nos autos.
Ref: Movimentação ID: 102721111 (DECISÃO).
Ariquemes-RO, 13 de março de 2024.
IZANI RELLA DOS SANTOS Chefe de Cartório -
13/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:39
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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11/03/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 10:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:59
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
23/02/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:53
Decorrido prazo de OTONIEL MONTEIRO BERNARDO em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:26
Concedida a Liberdade provisória de OTONIEL MONTEIRO BERNARDO - CPF: *37.***.*39-94 (FLAGRANTEADO).
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01/02/2024 13:16
Audiência Custódia realizada para 01/02/2024 12:00 Ariquemes - 2ª Vara Criminal.
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01/02/2024 13:13
Audiência Custódia designada para 01/02/2024 12:00 Ariquemes - 2ª Vara Criminal.
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01/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:23
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 07:08
Juntada de Petição de parecer
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01/02/2024 06:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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