TJRO - 0130133-62.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/06/2021 23:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/06/2021 11:09
Determinado o arquivamento
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02/06/2021 10:20
Conclusos para decisão
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02/06/2021 10:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 10:17
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 14:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0130133-62.2005.8.22.010 Apelação (PJe) Origem: 0130133-62.2005.8.22.010 Porto Velho/Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelado: João Alves Filho Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 26/10/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA:Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento.
Edital.
Endereço certo.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte. 2.
Comprovada notificação irregular do contribuinte impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido. 3.
Recurso não provido. - 
                                            
15/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 15:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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10/12/2020 16:09
Deliberado em sessão
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10/12/2020 16:08
Deliberado em sessão
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03/12/2020 09:16
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 17:30
Pedido de inclusão em pauta
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26/10/2020 16:45
Conclusos para decisão
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26/10/2020 16:45
Juntada de termo de triagem
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26/10/2020 15:00
Recebidos os autos
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26/10/2020 15:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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