TJRO - 7000741-68.2024.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2025 00:27
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:09
Intimação
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22/08/2025 11:08
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2025 02:13
Publicado SENTENÇA em 06/08/2025.
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05/08/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:54
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 12:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:04
Recebidos os autos.
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13/05/2025 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 17:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 17:26
Decorrido prazo de EBERT DO VALLE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 15:28
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 06/05/2025 23:59.
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09/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 23:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 29/04/2025 23:59.
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02/05/2025 22:14
Decorrido prazo de EBERT DO VALLE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:13
Decorrido prazo de EBERT DO VALLE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2025.
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16/04/2025 09:53
Recebidos os autos.
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16/04/2025 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2025 02:12
Publicado DECISÃO em 07/04/2025.
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04/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:41
Decorrido prazo de EBERT DO VALLE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000741-68.2024.8.22.0008 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EBERT DO VALLE OLIVEIRA Advogados do(a) EMBARGANTE: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
24/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 13:52
Decorrido prazo de EBERT DO VALLE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:31
Decorrido prazo de EBERT DO VALLE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000741-68.2024.8.22.0008 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EBERT DO VALLE OLIVEIRA Advogados do(a) EMBARGANTE: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO TOTINO - RO6338 INTIMAÇÃO RÉU DECISÃO Defere-se a gratuidade de justiça em favor do embargante.
Por serem tempestivos, conforme certidão dos autos, recebe-se os embargos.
Promova-se o apensamento do presente ao feito principal.
Deixa-se de lhes conceder efeito suspensivo, porquanto o art. 919, § 1º do CPC dispõe: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso dos autos, não obstante o requerimento da parte, bem como a aparente relevância dos fundamentos apontados e as alegações de risco de dano de difícil ou incerta reparação, não houve garantia do juízo mediante penhora, depósito ou caução. À CPE: 1.
Abra-se vista ao embargado para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, sem prejuízo do julgamento imediato do pedido, manifestem-se as partes acerca das provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. 3.
Após, retornem os autos conclusos.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
HUGO SOARES BERTUCCINI Juiz Substituto -
19/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 01:46
Publicado DECISÃO em 18/09/2024.
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17/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:44
em cooperação judiciária
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17/09/2024 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EBERT DO VALLE OLIVEIRA.
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29/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:23
Decorrido prazo de EBERT DO VALLE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:20
Publicado DECISÃO em 31/07/2024.
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30/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:57
em cooperação judiciária
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30/07/2024 19:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 02:23
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7000741-68.2024.8.22.0008 Classe: Embargos à Execução Polo Ativo: EBERT DO VALLE OLIVEIRA ADVOGADOS DO EMBARGANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Diante da incompatibilidade entre o teor dos documentos que instruíram a inicial e a declaração de hipossuficiência, intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, como se depreende da inicial, não se encontra em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou suficientemente o fato excepcional a dar cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do art. 34 do Lei Estadual n. 3.896/2016.
Para diligência no prazo fixado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320, 321 e 332, § 1º do CPC.
Sem prejuízo, vincule-se o presente processo aos autos principais e certifique-se a tempestividade.
Só após, voltem conclusos. Espigão do Oeste/RO, data certificada.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2024 17:16
em cooperação judiciária
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27/02/2024 09:00
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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