TJRO - 7001161-34.2024.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 29/07/2024.
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26/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7001161-34.2024.8.22.0021 Requerente: AUTOR: ELEXANDRA FREIRE STRELOW Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Buritis, 3 de julho de 2024. -
03/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:23
Intimação
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03/07/2024 11:23
Juntada de Petição de recurso
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19/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 01:42
Publicado SENTENÇA em 19/06/2024.
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18/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:25
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7001161-34.2024.8.22.0021 Requerente: AUTOR: ELEXANDRA FREIRE STRELOW Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação (RÉPLICA) e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 dias.
Buritis, 16 de abril de 2024. -
16/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:29
Juntada de termo de triagem
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14/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001161-34.2024.8.22.0021 AUTOR: ELEXANDRA FREIRE STRELOW ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Recebo a inicial.
Postergo à analise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, uma vez que trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição.
Desde já, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a parte autora é hipossuficiente para provar fato negativo (inexistência de fato constitutivo do débito).
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, eis que é público e notório que em todas as ações em desfavor da(s) empresa(s) requerida(s) não é firmado acordo, o que redunda em desperdício de tempo e expediente ao cartório.
Por outro lado, caso as partes desejam a inclusão deste processo em pauta própria para sessão de conciliação/mediação, retornem os autos conclusos para designação audiência junto ao setor de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se a parte requerida para apresentar resposta escrita (contestação), no prazo de 15 dias, acompanhada de documentos, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito.
Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão.
Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias.
Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Cite-se a parte requerida para apresentar resposta escrita (contestação), no prazo de 15 dias, acompanhada de documentos, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 2. Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito.
Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. 3.
Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. 4.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para sentença.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO Buritis/RO, 13 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito AUTOR: ELEXANDRA FREIRE STRELOW, CPF nº *91.***.*87-00, LINHA 18, S/N, GLEBA MARTENDAL, POSTE 54 S/N, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
13/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 19:05
Conclusos para despacho
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12/03/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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