TJRO - 7000401-18.2024.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:16
Decorrido prazo de GILVANDRO LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2025 06:11
Publicado DESPACHO em 19/08/2025.
-
19/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2025 06:10
Publicado DESPACHO em 19/08/2025.
-
18/08/2025 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:52
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
14/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2025.
-
12/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 03:37
Decorrido prazo de GILVANDRO LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 01:55
Publicado DECISÃO em 09/04/2025.
-
08/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000401-18.2024.8.22.0011 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A EXECUTADO: FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
25/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:29
Decorrido prazo de GILVANDRO LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:19
Decorrido prazo de GILVANDRO LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:18
Decorrido prazo de GILVANDRO LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:49
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000401-18.2024.8.22.0011 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A EXECUTADO: FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
21/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:17
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:08
Juntada de Petição de outras peças
-
16/08/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 22:31
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:23
Decorrido prazo de GILVANDRO LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000401-18.2024.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA, GLEBA 13 S/N, ZONA RURAL LINHA 60 LOTE 34 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, GILVANDRO LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA, LINHA TV ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Procedi a busca de endereços do requerido pelo sistema SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD, a qual restou frutífera, consoante recibo em anexo, foram localizados diversos endereços.
Assim, intime-se a parte autora para indicar o endereço que pretende seja a diligência renovada, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento/extinção.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 23 de abril de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
23/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7000401-18.2024.8.22.0011 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A EXECUTADO: FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
04/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 23:39
Decorrido prazo de GILVANDRO LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7000401-18.2024.8.22.0011 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A EXECUTADO: FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
27/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000401-18.2024.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FRANCISCA EVA DE SOUSA ARRUDA, GLEBA 13 S/N, ZONA RURAL LINHA 60 LOTE 34 - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, GILVANDRO LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA, LINHA TV ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Comprovado o pagamento integral (ID. 102446466 ), determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: Recebo a petição inicial, posto que comprovado o pagamento integral das custas iniciais e preenchidos os requisitos do art. 783 e seguintes do CPC.
Assim, CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 121.812,34 (cento e vinte e um mil, oitocentos e doze reais e trinta e quatro centavos), mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §§ 1º e 2º, do CPC.
Fixo honorários em 10%, salvo embargos.
Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC.
Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça proceder o arresto de tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC.
O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC.
Feito o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis.
Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849, ambos do CPC).
No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 do CPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão.
Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, intime-se a exequente para atualizar o valor de seu crédito, oportunidade em que deverá apresentar planilha de cálculo, bem como poderá requerer a pesquisa via sistemas Sisbajud, RenaJud e InfoJud, nesta ordem, caso proceda o recolhimento para cada diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a autora via DJE. Cumpra-se.
SERVE O DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO EXECUTADO: AVALISTAS: Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 6 de março de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
06/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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