TJRO - 7001469-27.2024.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:39
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2025 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2025.
-
17/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA SELETES DE FREITAS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2025 00:41
Publicado DESPACHO em 11/09/2025.
-
10/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:27
Decorrido prazo de MARIA SELETES DE FREITAS em 06/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 02:16
Publicado DESPACHO em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001469-27.2024.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Requerente/Exequente: MARIA SELETES DE FREITAS, SIDNEI MARQUES DA FONSECA n. 3801 B BAIRRO SAVANA PARK - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 Requerido/Executado: REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos; Intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução, conforme art. 535 do CPC.
Prazo: 30 dias.
Decorrido sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Jaru - RO, domingo, 16 de março de 2025.
Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
16/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA SELETES DE FREITAS em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001469-27.2024.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA SELETES DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN - RO2733 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, e na mesma oportunidade, requerer tudo o que entender de direito. -
09/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:33
Juntada de Petição de outras peças
-
26/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001469-27.2024.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA SELETES DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN - RO2733 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
25/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 03:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:48
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
29/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 16:12
Decorrido prazo de MARIA SELETES DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA SELETES DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:38
Publicado SENTENÇA em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001469-27.2024.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Requerente/Exequente:MARIA SELETES DE FREITAS, SIDNEI MARQUES DA FONSECA n. 3801 B BAIRRO SAVANA PARK - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos; O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS propôs acordo em ralação ao pedido inicial formulado, no sentido de conceder o benefício de auxílio-doença - DII: 08/02/2024; DIB: 06/05/2024; DCB: 06/05/2025; DIP: 01/09/2024; RMI: a ser apurada no momento da implantação; valores: O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, será utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno (ID 110699012).
A parte autora, em seu turno, disse expressamente que concorda com a proposta feita pelo INSS (ID 111904975).
Como que as partes compuseram um acordo (ID 1110699012), HOMOLOGO-O, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Registra-se que, ainda, a homologação ora proferida, recai também sobre a renúncia da autora a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídicos que deu origem a esta ação judicial.
Intime-se ao INSS, via sua procuradoria, para a imediata anotação do benefício de auxílio-doença- período pretérito e a indicação do valor do RMI.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Quadro de Parametrização INSS Aposentadoria Doença (Benefício de Incapacidade Temporária) - B31 Quadro-síntese de parâmetros Espécie: Auxílio-doença B31 CPF: *61.***.*83-12 DIB: 06/05/2024 DIP: 01/09/2024 DCB: 06/05/2025 DII: 08/02/2024 TC: - Cidade de Pagamento: Município de Jaru/RO Benefício Restabelecido: - Jaru - RO, segunda-feira, 7 de outubro de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
07/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:41
Homologada a Transação
-
01/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA PAULA BREDA BALMANT em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001469-27.2024.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SELETES DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN - RO2733 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica ou se manifestar acerca da proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:46
Juntada de Petição de outras peças
-
23/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:02
Publicado DESPACHO em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001469-27.2024.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Requerente/Exequente:MARIA SELETES DE FREITAS, SIDNEI MARQUES DA FONSECA n. 3801 B BAIRRO SAVANA PARK - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos; 1- A CPE deverá requisitar o pagamento dos honorários da Sra.
Perita Judicial, como já determinado no item 3.1, do despacho de ID 102792236. 2- Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida para: - tomar ciência do laudo pericial juntado no ID 106270129; - apresentar réplica à contestação.
Prazo de: 15 dias úteis.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 22 de agosto de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
22/08/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:12
Juntada de Petição de outras peças
-
02/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:09
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
-
01/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:36
Publicado DESPACHO em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001469-27.2024.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Requerente/Exequente: MARIA SELETES DE FREITAS, SIDNEI MARQUES DA FONSECA n. 3801 B BAIRRO SAVANA PARK - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos. 1. Recebo a inicial e defiro a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Com fundamento nas Recomendações Conjuntas de n. 01 e n. 4, do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização da prova pericial. 3- Nomeio como perita judicial a médica Dra.
Ana Paula Breda Balmant – CRM 7434/RO, que deverá ser cadastrado no sistema próprio da Justiça Federal, para periciar junto ao requerente, na data por ele agendada, devendo apresentar essa informação ao Juízo (via e-mail institucional: [email protected]), no prazo de 5 dias.
A perita deverá exercer seu mister independentemente de assinatura em termo de compromisso, agindo sob a fé de seus graus. 3.1- Fixo os honorários periciais em R$ 600,00, que deverão ser custeados pela Justiça Federal, tendo em vista a situação de hipossuficiência da parte autora.
O pagamento dos honorários deverá ser solicitado em nome da perita, por meio do sistema AJG – Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal. 3.2- O laudo deverá ser entregue pela perita em até 20 (vinte) dias, contados da data da realização do exame pericial.
Caso sejam necessários exames complementares, o prazo para entrega do laudo deverá ser dilatado mediante requerimento fundamentado do Perito. 3.3- A perita deverá responder aos quesitos eventualmente formulados pela parte autora, aqueles anexos à Recomendação Conjunta n. 1 do CNJ e os que seguem abaixo, ora formulados por este Juízo. 4- Intime-se a perita nomeada, para dizer se concorda com o encargo.
Caso não concorde deverá justificar, apresentando motivo legítimo, impedimento ou suspeição, tudo no prazo de cinco (5) dias, nos termos dos artigos 467, 158, 148 inciso III, todos do Código de Processo Civil. 5- Os quesitos do autor a serem remetidos a perita, são aqueles apresentados ao final da petição inicial, e os do INSS, aqueles anexos à Recomendação Conjunta n. 1 do CNJ. 6- Quesitos do Juízo: 6.1- Caso seja constatada incapacidade parcial e temporária/permanente da parte autora, há previsão de tempo para tratamento que objetive o seu restabelecimento físico/mental? Se sim, qual o tempo estimado para esse tratamento? 7- Com o agendamento da data e horário da perícia, intime-se a parte requerente, via seus patronos. 8- Com a juntada do laudo pericial, cite-se e intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de seus procuradores, com as advertências legais (Art. 183, do CPC), via sistema PJE, para apresentar sua defesa ou sua proposta de acordo (conforme estabelece o inciso I, do art. 2°, da Recomendação Conjunta n. 1, do CNJ). 9- Apresentada a contestação com preliminares e documentos ou a proposta de acordo, dê-se vistas à parte autora para réplica, bem como para se manifestar sobre o laudo pericial e para dizer sobre o interesse na produção de outras provas, em 15 (quinze) dias, conforme o art. 437, §1°, do CPC. 10- Após, voltem os autos conclusos.
Ressalta-se que é dever da parte sempre comprovar e atualizar o seu endereço, sob pena de ser presumida a validade nas comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial declinado nos autos, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 274, §1°, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Jaru/RO, quarta-feira, 13 de março de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
13/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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