TJRO - 7003353-02.2021.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2025 01:04
Juntada de entregue (ecarta)
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19/08/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 01:32
Decorrido prazo de LIRIO PEDRO RIGON em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:28
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:25
Decorrido prazo de LR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo de C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 05:27
Publicado DESPACHO em 09/07/2025.
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08/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 07:28
Conclusos para decisão
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14/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LIRIO PEDRO RIGON em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:08
Decorrido prazo de C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:07
Decorrido prazo de LR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo de AMELIO CHIARATTO NETO em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LIRIO PEDRO RIGON em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:27
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 09:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 01:43
Publicado DESPACHO em 07/04/2025.
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04/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/03/2025 01:38
Decorrido prazo de AMELIO CHIARATTO NETO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LIRIO PEDRO RIGON em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:58
Decorrido prazo de HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:47
Decorrido prazo de C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. em 26/03/2025 23:59.
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03/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2025 00:13
Publicado DECISÃO em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo: 7003353-02.2021.8.22.0002 Classe: Embargos de Terceiro Cível Assunto: Arrendamento Rural, Crédito Rural, Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$ 1.964.556,88 EMBARGANTE: CARGILL AGRICOLA S A, CNPJ nº 60.***.***/0255-75, ESTRADA FAZENDA DOS MILAGRES S/N PANAIR - 76801-390 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EMBARGANTE: WALTER BASILIO BACCO JUNIOR, OAB nº RJ187139, RODRIGO ROCHA DE SOUZA, OAB nº SP191701, BEATRIZ FERREIRA DA SILVA, OAB nº SP406310, IGOR MANZAN, OAB nº SP402131, RODRIGO DE ASSIS TORRES, OAB nº RJ121429, VITOR RAMINELLI, OAB nº SP445590 EMBARGADOS: HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO, CPF nº *70.***.*58-47, AMELIO CHIARATTO NETO, CPF nº *26.***.*48-06, C.A.
RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA., CNPJ nº 24.***.***/0004-26 ADVOGADOS DOS EMBARGADOS: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320, RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, THAMMY KHERULLYN MARTINS LIMA, OAB nº RO7909 DECISÃO C.A.
RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA, AMÉLIO CHIARATTO NETO eHELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO CHIARATTO opuseram embargos de declaração alegando omissão na sentença quanto à fixação de honorários.
Os embargo foram interpostos dentro do prazo de 05 dias, previstos no artigo 1.023, do Código de Processo Civil. É o breve relatório, DECIDO.
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podendo ser interpostos quando houver, na sentença ou acórdão, erro, obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, as embargantes alegam omissão do juízo aduzindo que não fixação de honorários de sucumbência.
Assim, em que pese o alegado, verifica-se que a sentença não foi omissa, eis que fixou honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa.
In verbis: Condeno os embargados LIRIO PEDRO RIGON E LR PARTICIPAÇÕES ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
A jurisprudência do STJ é assente na orientação de que, sendo o processo julgado extinto sem resolução do mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação tivesse, de fato, sido julgado.
Nessa toada, a sentença condenou os embargados LIRIO PEDRO RIGON E LR PARTICIPAÇÕES ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, eis que deram ensejo à propositura da ação ao realizar a colheita dos grãos de e destiná-las aos armazéns da região em nome de terceiros, que não foram destinados ao cumprimento da obrigação contida na CPR.
Desse modo, em que pese inexistir omissão, a fim de aclarar eventual obscuridade, conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, e os ACOLHO, para modificar a parte final da decisão, passando a ser da seguinte forma: “Condeno os embargados LIRIO PEDRO RIGON E LR PARTICIPAÇÕES ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos patronos do embargante e dos patronos dos embargados C.A.
RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA, AMÉLIO CHIARATTO NETO eHELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO CHIARATTO”.
Com relação às demais determinações, persiste a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
Ariquemes, 27 de fevereiro de 2025 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 04:54
Decorrido prazo de LIRIO PEDRO RIGON em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de LR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:24
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:58
Juntada de Petição de custas
-
23/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/12/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 23/12/2024.
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7003353-02.2021.8.22.0002 Classe: Embargos de Terceiro Cível Valor da Causa:R$ 1.964.556,88 EMBARGANTE: CARGILL AGRICOLA S A ADVOGADOS DO EMBARGANTE: WALTER BASILIO BACCO JUNIOR, OAB nº RJ187139, RODRIGO ROCHA DE SOUZA, OAB nº SP191701, BEATRIZ FERREIRA DA SILVA, OAB nº SP406310, IGOR MANZAN, OAB nº SP402131, RODRIGO DE ASSIS TORRES, OAB nº RJ121429, VITOR RAMINELLI, OAB nº SP445590 EMBARGADOS: HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO, AMELIO CHIARATTO NETO, C.A.
RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA.
ADVOGADOS DOS EMBARGADOS: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320, RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, THAMMY KHERULLYN MARTINS LIMA, OAB nº RO7909 DESPACHO Intimem-se às partes adversas acerca dos embargos de declaração opostos nos ID's 114033551 e 114083581, no prazo legal.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes, 20 de dezembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
20/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LIRIO PEDRO RIGON em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 13/11/2024.
-
12/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/10/2024 05:47
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:00
Audiência Instrução realizada para 17/10/2024 08:30 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
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16/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:40
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:13
Decorrido prazo de HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:13
Decorrido prazo de AMELIO CHIARATTO NETO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:12
Decorrido prazo de C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:11
Decorrido prazo de LR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LIRIO PEDRO RIGON em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 08:39
Audiência Instrução designada para 17/10/2024 08:30 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
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10/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7003353-02.2021.8.22.0002 Classe: Embargos de Terceiro Cível Valor da Causa:R$ 1.964.556,88 AUTOR: CARGILL AGRICOLA S A, CNPJ nº 60.***.***/0255-75, ESTRADA FAZENDA DOS MILAGRES S/N PANAIR - 76801-390 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: WALTER BASILIO BACCO JUNIOR, OAB nº RJ187139, RODRIGO ROCHA DE SOUZA, OAB nº SP191701, BEATRIZ FERREIRA DA SILVA, OAB nº SP406310, IGOR MANZAN, OAB nº SP402131 RÉU: HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO, CPF nº *70.***.*58-47, AMELIO CHIARATTO NETO, CPF nº *26.***.*48-06, C.A.
RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA., CNPJ nº 24.***.***/0004-26 Advogado do(a) RÉU: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320, RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084 DESPACHO 1.
Na decisão de saneamento e organização do processo foi deferida a prova testemunhal (ID: 71689871), cujo rol foi apresentado no ID:106162455/106783840. 2.
Desta feita, a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, designo a audiência de Instrução para o dia 17 de OUTUBRO de 2024, às 8h30, por videoconferência. 2.1.
Ficam as partes intimadas de que o acesso à sala virtual se dará por meio deste link: https://meet.google.com/cwr-ooss-xsz 2.2.
O ônus de enviar o link para a parte e suas testemunhas, pertence ao advogado, salvo se esta for representada pela DPE. 2.3.
Os advogados deverão informar no processo, em até 10 dias antes da audiência, o seu e-mail e seu número de telefone. 2.4.
Com o link da videoconferência, tanto partes quanto os advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando.
Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do Pje. 2.5.
Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. 2.6.
Ficam cientes que o não envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e, se for de qualquer uma das partes, se presumirá que não pretende mais a produção da prova oral. 2.7.
Os advogados da partes, em face do princípio da cooperação e boa fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal. 2.8.
Se no rol de testemunhas constar Servidor Público ou Militar, requisite-se na forma do artigo 455, § 4º, III do CPC. 3.
Regularize-se a representação das partes no PJE, conforme substabelecimento e renúncia acostada aos autos (ID: 10577959/16853780).
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes, 9 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
09/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 00:26
Decorrido prazo de LIRIO PEDRO RIGON em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:48
Publicado DESPACHO em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7003353-02.2021.8.22.0002 Classe: Embargos de Terceiro Cível Valor da Causa:R$ 1.964.556,88 AUTOR: CARGILL AGRICOLA S A, CNPJ nº 60.***.***/0255-75, ESTRADA FAZENDA DOS MILAGRES S/N PANAIR - 76801-390 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: WALTER BASILIO BACCO JUNIOR, OAB nº RJ187139, RODRIGO ROCHA DE SOUZA, OAB nº SP191701, BEATRIZ FERREIRA DA SILVA, OAB nº SP406310 RÉU: HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO, CPF nº *70.***.*58-47, AMELIO CHIARATTO NETO, CPF nº *26.***.*48-06, C.A.
RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA., CNPJ nº 24.***.***/0004-26 Advogado do(a) RÉU: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320, RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126 DESPACHO Considerando a prova pericial existente nos autos (ID: 103099289) e o deferimento da produção de prova testemunhal na decisão de saneamento (ID: 71689871), a fim de evitar decisão surpresa, oportunizo às partes o prazo de 15 dias para dizerem se insistem na produção da prova testemunhal.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 13 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
13/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de AMELIO CHIARATTO NETO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:09
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:16
Juntada de Petição de outras peças
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de AMELIO CHIARATTO NETO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LIRIO PEDRO RIGON em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7003353-02.2021.8.22.0002 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARGILL AGRICOLA S A Advogados do(a) EMBARGANTE: BEATRIZ FERREIRA DA SILVA - SP406310, RODRIGO ROCHA DE SOUZA - SP191701, WALTER BASILIO BACCO JUNIOR - SP163524 EMBARGADO: C.A.
RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. e outros (2) Advogados do(a) EMBARGADO: FELIPE GURJAO SILVEIRA - RO5320, RENATA FABRIS PINTO - RO3126 Advogado do(a) EMBARGADO: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos (ID 103099289). -
20/03/2024 08:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7003353-02.2021.8.22.0002 Classe: Embargos de Terceiro Cível Valor da Causa:R$ 1.964.556,88 AUTOR: CARGILL AGRICOLA S A, CNPJ nº 60.***.***/0255-75, ESTRADA FAZENDA DOS MILAGRES S/N PANAIR - 76801-390 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: WALTER BASILIO BACCO JUNIOR, OAB nº RJ187139, RODRIGO ROCHA DE SOUZA, OAB nº SP191701, BEATRIZ FERREIRA DA SILVA, OAB nº SP406310 RÉU: HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO, CPF nº *70.***.*58-47, AMELIO CHIARATTO NETO, CPF nº *26.***.*48-06, C.A.
RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA., CNPJ nº 24.***.***/0004-26 Advogado do(a) RÉU: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, FELIPE GURJAO SILVEIRA, OAB nº RO5320, RENATA FABRIS PINTO, OAB nº RO3126 DESPACHO 1.
Determino à CPE a juntada nestes autos do laudo pericial anexado no processo n. 7002700-97.2021.8.22.0002. 2.
Após, intimem-se às partes para manifestação em 15 dias, caso queiram.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 12 de março de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
12/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:22
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:22
Decorrido prazo de C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de RENATA FABRIS PINTO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:17
Decorrido prazo de WALTER BASILIO BACCO JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:12
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2023 13:51
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:42
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:31
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:06
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:19
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:35
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:09
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:23
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:41
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:36
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:31
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:24
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 21:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
-
10/10/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:45
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:41
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:24
Decorrido prazo de FELIPE GURJAO SILVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:16
Decorrido prazo de HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:16
Decorrido prazo de AMELIO CHIARATTO NETO em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:15
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:01
Decorrido prazo de RENATA FABRIS PINTO em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:59
Decorrido prazo de C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:59
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:57
Decorrido prazo de WALTER BASILIO BACCO JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 03:06
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Não preenchido#
-
31/05/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 00:46
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:46
Decorrido prazo de RENATA FABRIS PINTO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:45
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:33
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:22
Outras Decisões
-
02/05/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 03:36
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 05/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:32
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 05/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:06
Decorrido prazo de RENATA FABRIS PINTO em 05/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:43
Decorrido prazo de C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. em 05/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:21
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:04
Decorrido prazo de RENATA FABRIS PINTO em 11/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:39
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:11
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:52
Outras Decisões
-
21/03/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:51
Publicado DESPACHO em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
27/02/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 20:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2022 19:12
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:12
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 26/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:12
Decorrido prazo de C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. em 26/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:12
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 26/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:12
Decorrido prazo de RENATA FABRIS PINTO em 26/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 07:40
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:13
Outras Decisões
-
16/11/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 00:43
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:43
Decorrido prazo de RENATA FABRIS PINTO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:42
Decorrido prazo de AMELIO CHIARATTO NETO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:38
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:31
Decorrido prazo de HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:31
Decorrido prazo de FELIPE GURJAO SILVEIRA em 07/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:38
Publicado DESPACHO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 07:50
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2021 00:16
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:15
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 20/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:40
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:40
Decorrido prazo de C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:40
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:40
Decorrido prazo de HELEN JOSIANY DE ANGELO NARDO em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:36
Decorrido prazo de AMELIO CHIARATTO NETO em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:35
Decorrido prazo de RENATA FABRIS PINTO em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:31
Decorrido prazo de FELIPE GURJAO SILVEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:30
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 12:56
Outras Decisões
-
08/04/2021 06:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 01:18
Publicado CITAÇÃO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 01:14
Publicado CITAÇÃO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:16
Movimento Processual Retificado 26/03/2021 12:16 - Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:12
Outras Decisões
-
25/03/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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