TJRO - 2000010-42.2019.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:12
Decorrido prazo de E-MAIL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PRESIDENTE MÉDICI - AG 3664 em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:24
Decorrido prazo de DIEGO CANDIDA SOARES em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:58
Expedição de Alvará.
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08/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 2000010-42.2019.8.22.0006 CLASSE: Termo Circunstanciado AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: DIEGO CANDIDA SOARES, AV.
BRASIL 2254 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado.
Conforme a sentença de ID 61462155, foi extinta a punibilidade do infrator, pelo cumprimento da medida imposta.
Verificou-se que haviam valores pendentes a serem destinados (ID 107580654).
Pois bem.
Reitero a decisão de ID 102515471 e determino que seja oficiada a Caixa Econômica Federal para transferir os valores para a conta vinculada ao Juízo da execução, agência 3664, operação 040, conta 01502256-9, mediante comprovação nos autos e posterior encerramento da conta, no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO.
Presidente Médici-RO, 5 de julho de 2024.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
05/07/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:38
Processo Desarquivado
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19/04/2024 00:09
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Presidente Médici - ag 3664 em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 17:59
Audiência 3. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Criminal cancelada para 25/01/2019 13:26 Presidente Médici - Vara Única.
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01/04/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 00:26
Decorrido prazo de DIEGO CANDIDA SOARES em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:24
Expedição de Alvará.
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07/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:46
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 2000010-42.2019.8.22.0006 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: DIEGO CANDIDA SOARES, CPF nº DESCONHECIDO AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado.
Conforme a sentença de ID. 61462155, foi extinta a punibilidade do infrator, pelo cumprimento da medida imposta.
Verifica-se que há valores pendentes a serem destinados. É o relatório.
Decido.
Posto isso, OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal para que o valor constante das guias de depósito e eventuais rendimentos ou valores remanescentes na conta vinculada a estes autos (ID. 101966388) seja transferido para conta vinculada ao Juízo da execução, agência 3664, operação 040, conta 01502256-9, mediante comprovação e posterior encerramento da conta, no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quarta-feira, 6 de março de 2024 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito -
06/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 13:28
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
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22/02/2024 14:16
Distribuído por migração de sistemas
-
22/02/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 20:10
Mov. [49] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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17/02/2020 17:53
Mov. [48] - Arquivado Definitivamente: Arquivado Definitivamente/Não Informado
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12/02/2020 16:27
Mov. [47] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
12/02/2020 16:27
Mov. [46] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
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29/01/2020 07:29
Mov. [45] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
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28/01/2020 11:17
Mov. [44] - Sentença Registrada: Sentença Registrada Senten¿a Registrada sob o n¿ 3/2020/Não Informado
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28/01/2020 11:17
Mov. [43] - Extinta a Punibilidade por cumprimento da pena: Extinta a Punibilidade por cumprimento da pena/Não Informado
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26/11/2019 17:33
Mov. [42] - Processo Transferido entre Magistrados: Processo Transferido entre Magistrados Para Angélica Ferreira de Oliveira Freire/Não Informado
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13/11/2019 08:35
Mov. [41] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
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31/10/2019 07:31
Mov. [40] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
23/10/2019 10:48
Mov. [39] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
18/10/2019 08:19
Mov. [38] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
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16/10/2019 12:45
Mov. [37] - Conclusos para: Conclusos para PARA SENTENÇA/Sentença
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16/10/2019 12:45
Mov. [36] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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15/10/2019 15:21
Mov. [35] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
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15/10/2019 15:21
Mov. [34] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
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15/10/2019 10:54
Mov. [33] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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15/10/2019 10:45
Mov. [32] - Expedição de: Expedição de/Ofício
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14/10/2019 09:13
Mov. [31] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
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14/10/2019 09:13
Mov. [30] - Certidão: Certidão/Não Informado
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04/10/2019 12:14
Mov. [29] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
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03/09/2019 11:19
Mov. [28] - Juntada de: Juntada de/Recibo
-
19/08/2019 12:36
Mov. [27] - Juntada de: Juntada de/Recibo
-
05/08/2019 11:24
Mov. [26] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
10/06/2019 12:31
Mov. [25] - Certidão: Certidão/Não Informado
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25/04/2019 13:42
Mov. [24] - Juntada de: Juntada de/Recibo
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04/04/2019 11:58
Mov. [23] - Juntada de: Juntada de/Recibo
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27/02/2019 19:48
Mov. [22] - Juntada de: Juntada de/Recibo
-
27/02/2019 11:58
Mov. [21] - Juntada de: Juntada de/Recibo
-
14/02/2019 17:53
Mov. [20] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
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14/02/2019 17:53
Mov. [19] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
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14/02/2019 12:58
Mov. [17] - Sentença Registrada: Sentença Registrada Senten¿a Registrada sob o n¿ 9/2019/Não Informado
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14/02/2019 12:58
Mov. [16] - Homologada a Transação: Homologada a Transação/Não Informado
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14/02/2019 11:29
Mov. [18] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
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07/02/2019 12:18
Mov. [15] - Conclusos para: Conclusos para PARA SENTENÇA/Sentença
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07/02/2019 12:18
Mov. [14] - Certidão: Certidão/Não Informado
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07/02/2019 12:09
Mov. [13] - Audiência: Audiência/Preliminar Realizada
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29/01/2019 08:40
Mov. [12] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
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29/01/2019 08:40
Mov. [11] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
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28/01/2019 14:36
Mov. [10] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
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28/01/2019 14:36
Mov. [9] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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28/01/2019 10:34
Mov. [8] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
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25/01/2019 13:26
Mov. [7] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para DIEGO CANDIDA SOARES) em 25/01/2019 *Referente ao evento Audiência(25/01/2019)/Não Informado
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25/01/2019 13:26
Mov. [6] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Ministério Público do Estado de Rondônia) em 25/01/2019 *Referente ao evento Audiência(25/01/2019)/Não Informado
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25/01/2019 13:26
Mov. [5] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Polícia Militar do Estado de Rondonia) em 25/01/2019 *Referente ao evento Audiência(25/01/2019)/Não Informado
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25/01/2019 13:26
Mov. [4] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Ministério Público do Estado de Rondônia) em 25/01/2019 *Referente ao evento Audiência(25/01/2019)/Não Informado
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25/01/2019 13:26
Mov. [3] - Audiência: Audiência (Para 7 de Fevereiro de 2019 às 10:30)/Preliminar Designada
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25/01/2019 13:26
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 1º Juizado Especial Criminal - Pres. Médici/Sorteio
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25/01/2019 13:26
Mov. [1] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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