TJRO - 7001039-38.2016.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 14:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/06/2021 14:42
Retificado 11/06/2021 14:42 - Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2021 10:57
Conclusos para decisão
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10/06/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 10:18
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70010393820168220009.pdf
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13/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:59
Expedição de #Não preenchido#.
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22/02/2021 15:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7001039-38.2016.8.22.0009 Apelação (PJe) Origem: 7001039-38.2016.8.22.0009 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelante: Willian Barbosa Benitez Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Município de Pimenta Bueno Procurador: Marcos Antônio Pancier (OAB/RO 3810) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 17/04/2018 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível.
Ação civil pública.
Ministério Público.
Legitimidade.
Programa Bolsa Família.
Desvio de verbas de terceiro.
Enriquecimento ilícito.
Dolo.
Comprovação.
Dano ao erário.
Desnecessidade. O desvio de verbas de beneficiários do Programa Bolsa Família legitima o Ministério Público à interposição de ação civil pública quando praticado por servidor público em razão do cargo. Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato ímprobo do agente que, em razão do cargo, enriqueceu ilicitamente mediante saque indevido de valores do Programa Bolsa Família. Recurso a que se nega provimento. -
15/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:40
Conhecido o recurso de WILLIAN BARBOSA BENITEZ - CPF: *76.***.*59-72 (APELANTE) e não-provido.
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10/12/2020 19:29
Deliberado em sessão
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03/12/2020 09:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 10:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2018 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2018 13:55
Conclusos para decisão
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22/06/2018 13:54
Juntada de conclusão judicial
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22/06/2018 13:53
Juntada de Certidão
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15/06/2018 03:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 14/06/2018 23:59:59.
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20/04/2018 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2018 09:31
Juntada de Certidão
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17/04/2018 16:22
Juntada de termo de triagem
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17/04/2018 16:21
Classe Processual APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) alterada para APELAÇÃO (198)
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17/04/2018 08:44
Recebidos os autos
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17/04/2018 08:44
Recebidos os autos
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17/04/2018 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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