TJRO - 7000121-82.2021.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:13
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:13
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:12
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:10
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:33
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:17
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:16
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:14
Arquivado Provisoramente
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05/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000121-82.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 EXECUTADO: FERNANDO MARTINS SANTANA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 124.744,70 DECISÃO Considerando que o processo já permaneceu suspenso anteriormente (id. 78485885), e nesse momento, considerando a inércia da parte em dar prosseguimento ao feito, apesar da ciência no id. 94701290, não cabe nova determinação de suspensão, sob pena de o processo perdurar eternamente, deixando-se de garantir ao devedor o direito à prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se a parte exequente quanto ao prazo fatal da prescrição intercorrente.
Transcorrido o prazo da prescrição e não havendo qualquer requerimento (o que deverá ser certificado), retornem-me conclusos para extinção processo, nos termos do art. 924, inc.
V c/c art. 921 do NCPC.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
Meramente indicados que sejam quaisquer possíveis bens à penhora, o juízo deliberará acerca da pertinência ou não de desarquivamento.
Com o advento de quaisquer das hipóteses supra, faça-se conclusão.
Intime-se a parte exequente da decisão.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. Porto Velho - RO, 22 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: FERNANDO MARTINS SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
22/08/2023 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/08/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:40
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 07/08/2023.
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04/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:34
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:09
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:51
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:44
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:41
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:39
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:39
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/07/2023 23:59.
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29/06/2023 03:00
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
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29/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7000121-82.2021.8.22.0001 Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 EXECUTADO: FERNANDO MARTINS SANTANA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 124.744,70 DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida no evento anterior pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar dessa data.
Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão para deliberação. Porto Velho - RO, 28 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício.
Intimação de: Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL s/n UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA Requerido: EXECUTADO: FERNANDO MARTINS SANTANA, LH 643 s/n ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
28/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000121-82.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: FERNANDO MARTINS SANTANA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a juntar procuração com poderes para levantar alvará ou informar os dados bancários da exequente para transferência dos valores disponíveis em conta judicial, com indicação do CNPJ/CPF. -
16/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 03/04/2023 23:59.
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08/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 03:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 05:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
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24/02/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:31
Juntada de Certidão
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16/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
14/02/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
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03/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 04:49
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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24/01/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:29
Expedição de Edital.
-
20/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 01:38
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
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19/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 01:55
Publicado DECISÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:44
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 03:18
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 20/07/2022 23:59.
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26/07/2022 12:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/06/2022 23:59.
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26/07/2022 11:50
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 28/06/2022 23:59.
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25/07/2022 20:03
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 09:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:07
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:47
Outras Decisões
-
26/05/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:03
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 11/04/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:23
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 07/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:59
Publicado CITAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:12
Expedição de Edital.
-
10/12/2021 04:31
Publicado DESPACHO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:31
Outras Decisões
-
30/11/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:40
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:16
Outras Decisões
-
13/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:58
Mandado devolvido sorteio
-
25/10/2021 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 00:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 00:01
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 03/08/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 01:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2021 10:55
Mandado devolvido dependência
-
29/03/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 26/03/2021.
-
25/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:08
Outras Decisões
-
18/03/2021 07:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 14:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000121-82.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: FERNANDO MARTINS SANTANA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: 208,80 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: 102,63 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
05/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 07:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:59
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS SANTANA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000121-82.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: FERNANDO MARTINS SANTANA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
12/02/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2021 13:27
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 03:51
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:05
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2021 11:05
Outras Decisões
-
04/01/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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