TJRO - 7050403-61.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE - CUSTAS FINAIS Processo nº: 7050403-61.2020.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGEANE ARAUJO SARAIVA REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Avenida dos Imigrantes, 4137, - de 3601 a 4635 - lado ímpar, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 Com base na decisão proferida pela Turma Recursal, fica Vossa Senhoria notificada para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
O valor das custas é de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896/2016 (Regimento de Custas), e o código a ser utilizado é o "1013.2 - Custa final dos Juizados Especiais, face retorno dos autos da Turma Recursal".
Para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024. -
19/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:12
Decorrido prazo de JORGEANE ARAUJO SARAIVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:02
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:02
Decorrido prazo de JORGEANE ARAUJO SARAIVA em 15/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7050403-61.2020.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: REPRESENTANTES PROCESSUAIS: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do polo ativo: ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: RECORRIDO: JORGEANE ARAUJO SARAIVA Advogado do polo passivo: ADVOGADOS DO RECORRIDO: LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959A, NILTON BARRETO LINO DE MORAES, OAB nº RO3974A DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados o art. 5º, LV, da Constituição Federal; arts. 186, 187 e 927 do Código Civil; e art. 373, I, do Código de Processo Civil. O Acórdão recorrido restou assim ementado: CONSUMIDOR.
RECUPERAÇÃO DE CONSUMO.
ALTERAÇÃO NO CONSUMO.
AUSÊNCIA DE FRAUDE REALIZADA PELO CONSUMIDOR.
MEDIDOR DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.
DANO MORAL.
VIA CRUCIS.
CONFIGURADO.
QUANTUM.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Aduz a parte recorrente que a decisão deste Tribunal contraria entendimento da Corte Superior (REsp. 1.412.433/RS), de modo que o acórdão deve ser reformado, com a declaração de regularidade dos procedimentos adotados, eis que restou amplamente demonstrado a existência de defeito no medidor da Unidade Consumidora. Indica violação aos arts. 186, 187 e 927 do CCB e art. 373, I do CPC, pleiteando o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento que inexiste de qualquer conduta ilícita da que pudesse lhe ensejar a responsabilidade pelos fatos debatidos. Sem contrarrazões. Examinados, decido. A respeito dos arts. 186, 187, 927 do CC e art. 373, I do CPC, não comporta o recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional. (STF - ARE: 1250467 RJ 0019258-82.1992.4.02.0000, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 29/06/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 05/08/2020). Quanto ao precedente RESP 1.412.433/RS e ao art. 5º, LV, da CF é de rigor a incidência da Súmula 284 do STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia", uma vez que a recorrente deixou de apontar exatamente os artigos que limitam a controvérsia em relação ao precedente, como também deixou de apontar o momento que de fato o acórdão não seguiu a diretriz do dispositivo constitucional. A propósito: (STF - ARE: 1401375 RJ, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 22/05/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2023 PUBLIC 06-06-2023) e (STF - ARE: 1344818 SP 1000220-94.2021.8.26.0664, Relator: PRESIDENTE, Data de Julgamento: 27/09/2021, Data de Publicação: 29/09/2021). Referente a atribuição de efeito suspensivo, ausente a probabilidade de provimento do presente recurso, ou seja do não preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 300 e 995, parágrafo único do Código de Processo Civil, deixo de conceder o efeito suspensivo ao recurso. Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Intime-se.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2023. Enio Salvador Vaz Presidente da 2ª Turma Recursal -
15/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:55
Recurso Extraordinário não admitido
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05/09/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2023 15:41
Conclusos para decisão
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10/03/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/03/2023 00:01
Decorrido prazo de JORGEANE ARAUJO SARAIVA em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:23
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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15/02/2023 00:03
Decorrido prazo de JORGEANE ARAUJO SARAIVA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:03
Decorrido prazo de NILTON BARRETO LINO DE MORAES em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:03
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:42
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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27/01/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:11
Publicado ACÓRDÃO em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/11/2022 20:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2022 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2022 00:08
Decorrido prazo de JORGEANE ARAUJO SARAIVA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/11/2022 23:59.
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01/11/2022 13:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2022 12:23
Conclusos para decisão
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18/10/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 09:31
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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01/09/2022 10:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2022 11:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2022 10:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2022 11:27
Conclusos para decisão
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20/05/2022 16:14
Recebidos os autos
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20/05/2022 16:14
Distribuído por sorteio
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 PROCESSO: 7050403-61.2020.8.22.0001 AUTOR: JORGEANE ARAUJO SARAIVA, CPF nº *23.***.*79-04, RUA ALEXANDRE GUIMARÃES 3630, - DE 3310 A 3790 - LADO PAR NOVA PORTO VELHO - 76820-090 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, NILTON BARRETO LINO DE MORAES, OAB nº RO3974 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos etc.
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Juntar aos autos histórico de consumo das unidades consumidoras especificadas na inicial, emitido pela requerida.
Intime-se. -
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 PROCESSO: 7050403-61.2020.8.22.0001 AUTOR: JORGEANE ARAUJO SARAIVA, CPF nº *23.***.*79-04, RUA ALEXANDRE GUIMARÃES 3630, - DE 3310 A 3790 - LADO PAR NOVA PORTO VELHO - 76820-090 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, NILTON BARRETO LINO DE MORAES, OAB nº RO3974 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos etc.
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Juntar aos autos histórico de consumo das unidades consumidoras especificadas na inicial, emitido pela requerida.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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