TJRO - 7052484-75.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 14:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2025 01:35 Transitado em Julgado em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 01:35 Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/07/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 01:45 Decorrido prazo de THAMARA LETICIA SILVA MACHADO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 01:28 Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA MARTINS em 27/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            12/06/2025 00:04 Publicado SENTENÇA em 12/06/2025. 
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                                            11/06/2025 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 07:55 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            06/06/2025 00:01 Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/06/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 03:06 Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 16:44 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            14/02/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/02/2025 00:46 Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7052484-75.2023.8.22.0001 AUTOR: THAMARA LETICIA SILVA MACHADO, IGOR DE SOUZA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: GABRIELE ARAUJO ANDRADE SILVA - RO10842, ROSECLEIDE MARTINS NOE - RO793, VINICIUS MARTINS NOE - RO6667 REQUERIDO: 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o andamento das ações citadas na decisão de ID 109448380.
 
 Porto Velho (RO), 13 de fevereiro de 2025.
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                                            13/02/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 18:39 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2024 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 15:58 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            08/08/2024 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            08/08/2024 00:46 Publicado DECISÃO em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7052484-75.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: THAMARA LETICIA SILVA MACHADO, IGOR DE SOUZA MARTINS ADVOGADOS DOS AUTORES: GABRIELE ARAUJO ANDRADE SILVA, OAB nº RO10842, VINICIUS MARTINS NOE, OAB nº RO6667, ROSECLEIDE MARTINS NOE, OAB nº RO793 Polo Passivo: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial ADVOGADO DO REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 DECISÃO Conforme Ofício Circular nº 02/2023/STJ, foi realizado acordo de cooperação entre os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraíba, Paraná e Rondônia, em virtude de diversos ajuizamentos de ações individuais e coletivas propostas em detrimento da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda., determinando-se que ações coletivas sejam encaminhadas ao Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
 
 No mesmo Ofício Circular, o egrégio STJ determinou que as ações individuais fossem suspensas aguardando o julgamento da ação coletiva, o que se adéqua à tese firmada no julgamento dos Temas 60 e 589, segundo a qual “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
 
 Assim, ainda que tenha cessado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão concedido inicialmente pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no processo 5194147-26.2023.8.13.0024, por ocasião do deferimento da recuperação judicial da referida empresa, decisão esta proferida em 31/08/2023, as demandas individuais devem permanecer suspensas por força da determinação do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Dessa forma, determino a continuidade da suspensão do trâmite do presente feito por 180 (cento e oitenta) dias, entendimento que se mostra em harmonia com a determinação da Corte Superior.
 
 Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o andamento das ações citadas.
 
 Providencie a CPE o necessário.
 
 Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
 
 Porto Velho-RO, datado eletronicamente.
 
 Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
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                                            07/08/2024 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 10:08 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024 
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                                            06/08/2024 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2024 00:00 Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS NOE em 10/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 00:00 Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial em 10/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 00:00 Decorrido prazo de ROSECLEIDE MARTINS NOE em 10/07/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 01:03 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 01:02 Decorrido prazo de THAMARA LETICIA SILVA MACHADO em 11/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 00:49 Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA MARTINS em 11/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            07/03/2024 02:09 Publicado DECISÃO em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7052484-75.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: THAMARA LETICIA SILVA MACHADO, IGOR DE SOUZA MARTINS ADVOGADOS DOS AUTORES: GABRIELE ARAUJO ANDRADE SILVA, OAB nº RO10842, VINICIUS MARTINS NOE, OAB nº RO6667, ROSECLEIDE MARTINS NOE, OAB nº RO793 Polo Passivo: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
 
 ADVOGADO DO REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 DECISÃO Conforme Ofício Circular nº 02/2023/STJ, foi realizado acordo de cooperação entre os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraíba, Paraná e Rondônia, em virtude de diversos ajuizamentos de ações individuais e coletivas propostas em detrimento da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda., determinando-se que ações coletivas sejam encaminhadas ao Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
 
 No mesmo Ofício Circular, o Eg.
 
 STJ determinou que as ações individuais fossem suspensas aguardando o julgamento da ação coletiva, o que se adéqua à tese firmada no julgamento dos Temas 60 e 589, segundo a qual “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
 
 Assim, ainda que tenha cessado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão concedido inicialmente pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no processo 5194147-26.2023.8.13.0024, por ocasião do deferimento da recuperação judicial da referida empresa, decisão esta proferida em 31/08/2023, as demandas individuais devem permanecer suspensas por força da determinação do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Dessa forma, determino a continuidade da suspensão do trâmite do presente feito, a perdurar até o julgamento das ações coletivas, entendimento que se mostra em harmonia com a determinação da Corte Superior. Providencie a CPE o necessário.
 
 Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação Porto Velho-RO, 6 de março de 2024. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
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                                            06/03/2024 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 12:28 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024 
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                                            06/03/2024 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2023 16:53 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/10/2023 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2023 11:27 Juntada de outras peças 
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                                            05/10/2023 11:21 Desentranhado o documento 
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                                            05/10/2023 11:21 Desentranhado o documento 
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                                            04/10/2023 17:26 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            27/09/2023 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 11:04 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            12/09/2023 12:44 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            04/09/2023 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 01:32 Publicado DECISÃO em 04/09/2023. 
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                                            01/09/2023 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 16:57 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024 
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                                            31/08/2023 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2023 10:41 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            30/08/2023 00:38 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/08/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 00:38 Decorrido prazo de GABRIELE ARAUJO ANDRADE SILVA em 29/08/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 00:38 Decorrido prazo de ROSECLEIDE MARTINS NOE em 29/08/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 00:38 Decorrido prazo de THAMARA LETICIA SILVA MACHADO em 29/08/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 00:37 Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS NOE em 29/08/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 00:37 Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA MARTINS em 29/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            25/08/2023 01:13 Publicado DECISÃO em 25/08/2023. 
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                                            24/08/2023 13:45 Recebidos os autos. 
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                                            24/08/2023 13:45 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/08/2023 13:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/08/2023 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2023 12:37 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/08/2023 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 12:37 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/08/2023 11:09 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2023 11:09 Audiência Conciliação - JEC designada para 05/10/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível. 
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                                            24/08/2023 11:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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