TJRO - 7011176-57.2017.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO APOLINARIO DELMASKIO em 28/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2025 02:10
Publicado CITAÇÃO em 05/08/2025.
-
04/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 05:30
Decorrido prazo de JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO APOLINARIO DELMASKIO em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 00:35
Publicado DECISÃO em 13/05/2025.
-
12/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 15:34
Decorrido prazo de JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:50
Decorrido prazo de JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:53
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIO SATURNINO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO APOLINARIO DELMASKIO em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 00:16
Publicado DESPACHO em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7011176-57.2017.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: MARIO SATURNINO ADVOGADO DO REQUERENTE: GENECI ALVES APOLINARIO, OAB nº RO1007 Polo Passivo: JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA, GENI PINHEIRO FROES, CLAUDIO SANTANA SILVA, ANTONIO APOLINARIO DELMASKIO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA, OAB nº RO337B, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Mantenho a decisão de id. 118074188 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, fornecer o atual endereço da parte requerida para viabilizar a citação ou para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, 3 de abril de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
03/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:44
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:32
Decorrido prazo de CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO APOLINARIO DELMASKIO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:45
Decorrido prazo de CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO APOLINARIO DELMASKIO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:38
Decorrido prazo de JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 00:48
Publicado DECISÃO em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7011176-57.2017.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: MARIO SATURNINO ADVOGADO DO REQUERENTE: GENECI ALVES APOLINARIO, OAB nº RO1007 Polo Passivo: JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA, GENI PINHEIRO FROES, CLAUDIO SANTANA SILVA, ANTONIO APOLINARIO DELMASKIO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA, OAB nº RO337B, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são regidos pela Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 e o Juizado Especial da Fazenda Pública pela Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009) e, ainda, na esfera federal, têm-se os Juizados Especiais Federais (Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001).
Todas as leis supracitadas integram o microssistema dos Juizados, havendo previsão normativa na Lei do Juizado Especial da Fazenda de aplicação de subsidiária da Lei n.º 9.099/95, da Lei n.º 10.259/01, e do Código de Processo Civil, naquilo que não afrontar o núcleo essencial deste microssistema.
Deste modo, havendo expressa previsão no art. 18, §2º da Lei n.º 9.099/95 de que não se fará citação por edital, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, fornecer o atual endereço da parte requerida para viabilizar a citação ou para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, 13 de março de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
13/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2025 00:13
Publicado DECISÃO em 03/03/2025.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7011176-57.2017.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: MARIO SATURNINO ADVOGADO DO REQUERENTE: GENECI ALVES APOLINARIO, OAB nº RO1007 Polo Passivo: JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA, GENI PINHEIRO FROES, CLAUDIO SANTANA SILVA, ANTONIO APOLINARIO DELMASKIO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA, OAB nº RO337B, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Inexiste citação por edital no Juizado Especial Cível.
No artigo 18, § 2º da Lei 9.099/95, encontramos a vedação sobre a citação por edital, modalidade de citação ficta bastante utilizada na Justiça Comum, para integrar na relação processual o réu que se encontra em local incerto e não sabido.
Cabe assim transcrever o referido dispositivo: "Art. 18.
A citação far-se-á: (...) § 2º Não se fará citação por edital." Nesse contexto, indefiro o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, fornecer o atual endereço da parte requerida para viabilizar a citação ou para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 27 de fevereiro de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
01/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 01:57
Decorrido prazo de CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:37
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO APOLINARIO DELMASKIO em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 00:55
Publicado DESPACHO em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7011176-57.2017.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: MARIO SATURNINO ADVOGADO DO REQUERENTE: GENECI ALVES APOLINARIO, OAB nº RO1007 Polo Passivo: JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA, GENI PINHEIRO FROES, CLAUDIO SANTANA SILVA, ANTONIO APOLINARIO DELMASKIO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA, OAB nº RO337B, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Houve juntada pelo Oficial de Justiça da correta informação quanto ao cumprimento do mandado (id.115902101).
Deste modo, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, 14 de fevereiro de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
14/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 04:43
Decorrido prazo de JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:06
Decorrido prazo de CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:02
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO APOLINARIO DELMASKIO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:03
Juntada de diligência
-
16/12/2024 14:48
Juntada de Petição de outras peças
-
16/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:56
Publicado DESPACHO em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7011176-57.2017.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: MARIO SATURNINO ADVOGADO DO REQUERENTE: GENECI ALVES APOLINARIO, OAB nº RO1007 Polo Passivo: JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA, GENI PINHEIRO FROES, CLAUDIO SANTANA SILVA, ANTONIO APOLINARIO DELMASKIO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA, OAB nº RO337B, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Verifico que houve juntada equivocada da certidão de ID. 113248009 e mandado de ID. 113248010, porquanto pertencem aos autos de n.º 7011776-68.2023.8.22.0005.
Deve o oficial de justiça comprovar o cumprimento do mandado expedido em 28/06/2024 nestes autos (id.107792944).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 13 de dezembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
13/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:08
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:46
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:34
Decorrido prazo de CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:56
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7011176-57.2017.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: MARIO SATURNINO ADVOGADO DO REQUERENTE: GENECI ALVES APOLINARIO, OAB nº RO1007 Polo Passivo: JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA, GENI PINHEIRO FROES, CLAUDIO SANTANA SILVA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: CASSIA AKEMI MIZUSAKI FUNADA, OAB nº RO337B, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Conforme requerido pela parte autora (Id 87683720), em pesquisa ao sistema SISBAJUD foram localizados outros endereços como sendo do executado ANTONIO APLINÁRIO DELMASKIO, conforme tela anexa. Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para indicar em qual endereço da tela SISBAJUD ENDEREÇO efetivamente pode ser encontrada a parte ré para que possa ser feita a diligência.
Com a indicação, proceda-se tentativa de citação do executado no endereço da tela SISBAJUD indicado pelo autor, encaminhando cópia do despacho inicial. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 8 de março de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
08/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
10/05/2023 08:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/05/2023 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:49
Publicado CITAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:01
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:44
Juntada de Petição de outras peças
-
01/03/2023 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:17
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:19
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 03/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 21:24
Mandado devolvido para despacho
-
18/05/2022 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 18:17
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2022 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 00:53
Publicado CITAÇÃO em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:37
Juntada de juntada de ar
-
21/02/2022 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 06:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 06:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 17:03
Outras Decisões
-
06/11/2021 08:19
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:16
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 05/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 01:28
Publicado DESPACHO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:32
Outras Decisões
-
15/10/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:08
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2021 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2021 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 21:17
Juntada de Petição de outras peças
-
02/08/2021 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 04:40
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:40
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 08:08
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:33
Outras Decisões
-
28/04/2021 07:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 05:15
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:15
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 09/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:17
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:07
Outras Decisões
-
18/03/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 10:47
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2020 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 07:46
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 07:46
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 09:02
Outras Decisões
-
16/07/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 01:10
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 12:46
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/07/2020 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
08/07/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 09:03
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/07/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 22:27
Outras Decisões
-
04/07/2020 01:26
Decorrido prazo de MARIO SATURNINO em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 21:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 10:25
Outras Decisões
-
23/06/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:19
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:19
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 04:34
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 04:34
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 16:17
Outras Decisões
-
07/04/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 09:35
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
06/04/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 20:29
Declarada incompetência
-
25/03/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
20/03/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 14:21
Declarada incompetência
-
16/03/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2019 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:12
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 22/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 00:13
Publicado DESPACHO em 21/10/2019.
-
17/10/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 15:56
Declarada incompetência
-
15/10/2019 08:43
Conclusos para julgamento
-
01/06/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 02:02
Decorrido prazo de GENECI ALVES APOLINARIO em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 02:02
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 02:02
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 02:02
Decorrido prazo de MARIO SATURNINO em 24/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 01:50
Publicado DESPACHO em 17/05/2019.
-
15/05/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 04:22
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 03/07/2018 23:59:59.
-
10/06/2018 20:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 06:02
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 06/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 06:02
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 06/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 08:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2018 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2018 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2018 10:06
Mandado devolvido sorteio
-
16/05/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 06:08
Publicado Despacho em 14/05/2018.
-
13/05/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 17:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/05/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 10:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 10:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/02/2018 06:27
Decorrido prazo de GENI PINHEIRO FROES em 06/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 06:27
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTANA SILVA em 06/02/2018 23:59:59.
-
04/02/2018 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 18:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 18:51
Distribuído por sorteio
-
13/12/2017 18:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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