TJRO - 7000548-11.2024.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:07
Decorrido prazo de NEUSA VIEIRA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 01:36
Publicado SENTENÇA em 27/02/2025.
-
26/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 01:31
Decorrido prazo de NEUSA VIEIRA DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/01/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000548-11.2024.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NEUSA VIEIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A, NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT - RO13185 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito ou informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento /extinção. -
12/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7000548-11.2024.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Advocatícios, Liminar Valor da causa: R$ 16.944,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais) Parte autora: REQUERENTE: NEUSA VIEIRA DE SOUZA, CPF nº *72.***.*69-72, LINHA 25, KM 03 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT, OAB nº RO13185, AVENIDA TANCREDO NEVES 3018 SETOR13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 Parte requerida: REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos Em pesquisa ao sistema Prevjud, constatei que se encontra ativo o benefício aposentadoria por idade, conforme documento anexo.
Deste modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, diga se a obrigação se encontra satisfeita, sob pena de extinção e arquivamento.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé/RO, 4 de fevereiro de 2025 .
Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito -
06/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 04/12/2024.
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03/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 22:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00 Processo: 7000548-11.2024.8.22.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NEUSA VIEIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A, NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT - RO13185 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para informar se a conversão foi efetivada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé-RO, 22 de novembro de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
22/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:37
Decorrido prazo de NEUSA VIEIRA DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 03:32
Publicado DESPACHO em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, AUTOS: 7000548-11.2024.8.22.0022 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: NEUSA VIEIRA DE SOUZA, LINHA 25, KM 03 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT, OAB nº RO13185, LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a conversão do benefício, nos termos da sentença proferida nestes autos (ID 105863328).
Transcorrido o prazo, intime-se a autora para informar se a conversão foi efetivada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para extinção do feito.
São Miguel do Guaporé-RO, 5 de outubro de 2024.
Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de direito -
05/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000548-11.2024.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NEUSA VIEIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A, NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT - RO13185 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
17/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 01:07
Decorrido prazo de NEUSA VIEIRA DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000548-11.2024.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NEUSA VIEIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A, NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT - RO13185 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
05/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:18
Expedição de Alvará.
-
02/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:11
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 07:14
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NEUSA VIEIRA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7000548-11.2024.8.22.0022 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Advocatícios, Liminar Valor da causa: R$ 16.944,00 REQUERENTE: NEUSA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT, OAB nº RO13185, LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Diante do lançamento das requisições de pagamento no sistema e-Precweb, aguarde-se o pagamento.
Pratique-se o necessário.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA São Miguel do Guaporé/RO, 17 de julho de 2024.
Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, -
17/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000548-11.2024.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA VIEIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A, NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT - RO13185 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
02/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:11
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:30
Decorrido prazo de NEUSA VIEIRA DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000548-11.2024.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA VIEIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A, NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT - RO13185 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - RPV CADASTRADA E-PRECWEB Ficam as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias.
Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
27/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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16/05/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:49
Publicado SENTENÇA em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, PROCESSO: 7000548-11.2024.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: NEUSA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT, OAB nº RO13185, LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Previdenciária com pedido de Aposentadoria Rural por Idade proposta por NEUSA VIEIRA DE SOUZA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Após a citação, o INSS apresentou proposta de acordo para pôr fim à lide, com a qual anuiu a parte autora.
ANTE AO EXPOSTO, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Intime-se para implantação do benefício nos moldes do acordo, em 30 (trinta) dias, servindo de ofício à APSADJ/INSS.
Após a apresentação dos cálculos e concordância de ambas as partes, as quais deverão ser intimadas para tal, expeça-se RPV para o pagamento do crédito retroativo devido à parte requerente e dos honorários, Com a comprovação do depósito judicial do valor requisitado, expeça-se alvará e intime-se a parte autora, via advogado, para fins de levantamento.
Sendo a manifestação das partes incompatível com o direito de recurso, DECLARO o trânsito em julgado para esta data, conforme parágrafo único do art. 1000 do CPC.
Sem custas, a luz do disposto no art. 3º, inciso III, da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Publique-se.
Intime-se.
E, após o cumprimento das determinações, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, quarta-feira, 15 de maio de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:33
Homologada a Transação
-
14/05/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
08/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7000548-11.2024.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA VIEIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT - RO4195-A, NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT - RO13185 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
São Miguel do Guaporé, 15 de abril de 2024. -
15/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:15
Intimação
-
15/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 00:27
Decorrido prazo de NEUSA VIEIRA DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:13
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7000548-11.2024.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rural (Art. 48/51), Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Advocatícios, Liminar Valor da causa: R$ 16.944,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais) Parte autora: AUTOR: NEUSA VIEIRA DE SOUZA, CPF nº *72.***.*69-72, LINHA 25, KM 03 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT, OAB nº RO13185, AVENIDA TANCREDO NEVES 3018 SETOR13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 Parte requerida: REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Passo a analisar o pedido, no que toca à tutela de urgência.
O art. 300, do Novo Código de Processo Civil caput, estabelece que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
E, o § 3º do mesmo dispositivo referido adverte quanto a impossibilidade de concessão da tutela nas hipóteses em que houver perigo de irreversibilidade dos seus efeitos.
Pois bem.
No caso dos autos, pleiteia a Autora o deferimento de tutela de urgência, a fim de que o Juízo determine ao Requerido a implantação imediata de aposentadoria por idade rural.
Ocorre, entretanto, em que pese os argumentos da parte Autora, não vislumbro a alegada probabilidade do direito, isso em razão de em sede administrativa o INSS ter negado o benefício ora pleiteado embasado na falta de comprovação da atividade rural em números de meses idênticos à carência do benefício.(ID100064448) Nesse sentido, como são atributos do Ato Administrativo a presunção de legalidade e veracidade, entendo que o caso se encaixa perfeitamente na hipótese prevista no art. 300, § 3º do Código Processo Civil, que veda a concessão da tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos seus efeitos.
No caso vertente, mostra-se necessária a instrução processual no intuito de coletar informações que funcionaram no convencimento do juízo. 1) Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA de natureza antecipada. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. 3) CITE-SE o INSS dos termos da ação e INTIME-O, para querendo, contestar no prazo legal.
Não sendo apresentada a contestação no prazo legal, certifique-se. 4) Ofertada a contestação com assertivas preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte Autora para, querendo, IMPUGNAR, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, do CPC. 5) Por fim, apresentada ou não a impugnação - Intimem-se as partes a especificarem os meios de provas que pretendem produzir e caso queiram, sugiram os pontos controvertidos da demanda – no prazo comum de 10 (dez) dias.
Cite-se.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC. SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS COMUNICAÇÕES.
São Miguel do Guaporé segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 às 21:42 21:42 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 21:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUSA VIEIRA DE SOUZA.
-
12/02/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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