TJRO - 7001271-21.2023.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 02:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL DAL COL COELHO em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:11
Publicado SENTENÇA em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Telefone: (69)3416-1710.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001271-21.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Cartão de Crédito Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02.***.***/0001-41, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GABRIEL DAL COL COELHO, CPF nº *06.***.*92-91, AV.
JORGE TEIXEIRA 1380 NOVO HORIZONTE - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Consta instrumento de acordo, convencionando acerca do objeto da ação. Estabelecida a dialeticidade processual, com implementação do contraditório e ampla defesa, é legada as partes a oportunidade de terminar o litígio mediante concessões mútuas, consoante o disposto no art. 840 do CC, observemos: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” A transação somente pode versar sobre direitos disponíveis (art. 841, CC), e deve ser reduzida a termo, quando não exigida escritura pública (art. 842, CC). No presente caso, as partes são capazes, e podem livremente dispor do direito objeto do litígio, bem como, a priori, não há consignação de cláusulas que padeçam de nulidade. Assim, diante de todo o colocado, não há óbice a homologação do acordo. Isto posto HOMOLOGO o acordo instrumentalizado nos autos no ID n. 100058645, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b), do CPC, dispensado o prazo recursal diante da ausência de controvérsia. Sem custas finais e honorários de sucumbência. Sentença transitada em julgado neste ato, diante da ocorrência de preclusão lógica (art. 1.000, CPC). Tratando-se de acordo em sede de execução de título de crédito com possibilidade de circulação, deverá a parte exequente promover a entrega do título original a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade de expedição de termo de guarda, alvará ou RPV, fica desde já autorizado. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO a órgão de restrição de crédito, para retirada do nome da parte de seus cadastros, caso se trate de ação indenizatória por responsabilidade civil. Intimem-se. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA-AR / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 6 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
06/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:57
Homologada a Transação
-
19/12/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
02/12/2023 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL DAL COL COELHO em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2023 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/10/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 12:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/10/2023 10:20
Decorrido prazo de GABRIEL DAL COL COELHO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:11
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:06
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:55
Decorrido prazo de GABRIEL DAL COL COELHO em 23/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:57
Publicado SENTENÇA em 27/09/2023.
-
26/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 20:48
Decorrido prazo de GABRIEL DAL COL COELHO em 11/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL DAL COL COELHO em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:38
Publicado DECISÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL DAL COL COELHO em 04/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 16:36
Mandado devolvido para despacho
-
15/07/2023 17:25
Mandado devolvido sorteio
-
15/07/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
11/06/2023 16:15
Mandado devolvido para despacho
-
11/06/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2023 00:36
Decorrido prazo de GABRIEL DAL COL COELHO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:32
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:45
Decorrido prazo de GABRIEL DAL COL COELHO em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 11:49
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:38
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000881-22.2021.8.22.0004
Residencial Boa Vista Empreendimentos Im...
Lilian Queiles Eduardo Soares
Advogado: Naira da Rocha Freitas
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/04/2024 07:19
Processo nº 7000881-22.2021.8.22.0004
Lilian Queiles Eduardo Soares
Residencial Boa Vista Empreendimentos Im...
Advogado: Robislete de Jesus Barros
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/03/2021 11:22
Processo nº 7002590-84.2024.8.22.0005
Banco Bradesco
Juliana Priscila Soares da Silva
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/03/2024 16:09
Processo nº 7012875-82.2023.8.22.0002
Fabiana Jacinto Goncalves
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Tayna Kawata Ranucci
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 10:08
Processo nº 7001379-98.2024.8.22.0009
Isac Justo Behenck
Municipio de Pimenta Bueno
Advogado: Sebastiao Candido Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/03/2024 07:44