TJRO - 7000574-30.2024.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:54
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:22
Decorrido prazo de CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 00:16
Publicado DESPACHO em 22/07/2025.
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21/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2025 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2025.
-
11/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:27
Expedição de Edital.
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10/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2025 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 04:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
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08/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 01:42
Publicado DESPACHO em 04/06/2025.
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03/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 21:30
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a manifestar-se acerca do ID 118183158, bem como a dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
04/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 00:03
Decorrido prazo de IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS em 06/12/2024 23:59.
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14/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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14/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 01:11
Publicado CITAÇÃO em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS CPF: *02.***.*90-67, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC.
Honorários fixados em 10% salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação.
PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 31.241,53 (trinta e um mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), atualizado até 15/02/2024 Processo : 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA e outros DESPACHO ID 102450187: “(...) 1.
Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida exequenda descrita à inicial (art. 829 do CPC). 2.
Fixo honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 3.
Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do artigo 827). 4.
Decorrido in albis o prazo estipulado no item “1” (3 dias), sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 5.
A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC (Art. 835 CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I- dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII – Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos.), salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º do mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre o (s) bem (s) indicado (s).
Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 6.
Frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o exequente a se manifestar nos termos do §2º 830 do CPC. 7.
Em conformidade com o artigo 847 do CPC, poderá o executado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 8.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231 do CPC). 9.
Esclareça ao executado que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (art. 916 do CPC). 10.
Em caso de não oferecimento de Embargos, bem como o não requerimento do parcelamento mencionado no item “7”, o que o cartório certificará, e ainda não requerida a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880 do CPC). 11.
A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo ou sendo caso da Defensoria Pública, será intimado pessoalmente.
Cumpra-se. " Guajará Mirim/RO, 5 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000, e-mail: [email protected] Guajará-Mirim, 3 de outubro de 2024.
Lisandra Oliveira Dias Gestora de Equipe Data e Hora 03/10/2024 12:22:08 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 464 Caracteres 5677 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 150,04 -
11/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
04/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:58
Decorrido prazo de IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:47
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 01/10/2024.
-
30/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:40
Decorrido prazo de IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar sobre a petição ID 111301218, tendo em vista o número do processo informado divergir do número destes autos. -
19/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:32
Decorrido prazo de IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 01:18
Publicado DESPACHO em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0008-06, AMAZONAS S/N, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 576 DISTRITO DE NOVA DIMENSAO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Requerido(a) ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA, CPF nº *02.***.*46-15, LINHA 25-B, KM 42, GLEBA CAPITÃO SILVA S/N ZONA RURAL - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS, CPF nº *02.***.*90-67, SEGUNDA LH DO RIBEIRÃO, KM 34, LADO DIREITO S/N, SITIO NOVA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Defiro os pedidos.
Nesta data realizei buscas de endereços nos sistemas SNIPER, SIEL e INFOJUD.
As respostas seguem anexas.
Manifeste-se a parte autora acerca dos endereços encontrados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Havendo pedido de expedição de novo mandado de citação, desde já defiro.
Alerto a parte, desde logo, para juntar as devidas custas, das diligências eventualmente requeridas.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 11 de setembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:44
Decorrido prazo de IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 110441610, ID 110379250 e ID 110381753. -
02/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:04
Juntada de autos digitalizados
-
29/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 29/08/2024.
-
28/08/2024 13:50
Juntada de autos digitalizados
-
28/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0008-06, AMAZONAS S/N, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 576 DISTRITO DE NOVA DIMENSAO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Requerido(a) ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA, CPF nº *02.***.*46-15, LINHA 25-B, KM 42, GLEBA CAPITÃO SILVA S/N ZONA RURAL - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS, CPF nº *02.***.*90-67, SEGUNDA LH DO RIBEIRÃO, KM 34, LADO DIREITO S/N, SITIO NOVA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Indefiro o pedido da parte autora, para realização de buscas de endereço nos sistemas à disposição do juízo.
Providencie a CPE a juntada do Acórdão do AI n. 0806152-08.2024.8.22.0000 que manteve inalterado a Decisão proferida por este juízo.
Cumpra-se a exequente, o item 2 do despacho de ID104272775 - pág.1 "Após, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante comprovação das tentativas do autor, se ainda negativas, retornem os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa em sistemas sigilosos." Desta feita, deverá a requerente no prazo de 10 (dez) dias, realizar a juntada da devida comprovação das diligências efetuadas aos Órgãos Públicos e Concessionárias de Serviços Públicos, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 19 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:20
Decorrido prazo de IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:47
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0008-06, AMAZONAS S/N, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 576 DISTRITO DE NOVA DIMENSAO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Requerido(a) ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA, CPF nº *02.***.*46-15, LINHA 25-B, KM 42, GLEBA CAPITÃO SILVA S/N ZONA RURAL - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS, CPF nº *02.***.*90-67, SEGUNDA LH DO RIBEIRÃO, KM 34, LADO DIREITO S/N, SITIO NOVA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Quanto ao pedido de citação por edital, indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal".
Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida.
Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
DECISÃO ESCORREITA.
Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo.
Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia.
Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012).
Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 6 de junho de 2024 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:51
Decorrido prazo de IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0008-06, AMAZONAS S/N, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 576 DISTRITO DE NOVA DIMENSAO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Requerido(a) ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA, CPF nº *02.***.*46-15, LINHA 25-B, KM 42, GLEBA CAPITÃO SILVA S/N ZONA RURAL - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS, CPF nº *02.***.*90-67, SEGUNDA LH DO RIBEIRÃO, KM 34, LADO DIREITO S/N, SITIO NOVA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto (artigo 1.018, CPC) e mantenho a DECISÃO combatida, pelos seus próprios fundamentos.
Oportunamente, se solicitado, prestarei informações ao Relator do Agravo. Como não houve comunicação a este juízo quanto a eventual efeito suspensivo concedido ao Recurso, determino o prosseguimento dos autos. Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 7 de maio de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 00:33
Decorrido prazo de IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:09
Decorrido prazo de IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0008-06, AMAZONAS S/N, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 576 DISTRITO DE NOVA DIMENSAO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 Requerido(a) ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA, CPF nº *02.***.*46-15, LINHA 25-B, KM 42, GLEBA CAPITÃO SILVA S/N ZONA RURAL - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS, CPF nº *02.***.*90-67, SEGUNDA LH DO RIBEIRÃO, KM 34, LADO DIREITO S/N, SITIO NOVA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Atualmente, vislumbra-se a ocorrência de pedidos massivos em processos judiciais de quebra de sigilos de dados por intermédio de diligências do juízo junto aos sistemas que estão à disposição do judiciário. Esses pedidos, claramente afrontam o ônus processual de cada parte e o princípio da cooperação de atuação das partes no processo, visto que cabe, primeiramente, a parte interessada demonstrar que mesmo sem sucesso diligenciou na tentativa de localização do réu.
Não cumpre ao judiciário, de pronto, utilizar sistemas a sua disposição para suprir o ônus processual do autor em formar a angularização processual.
Portanto, a atuação interveniente do judiciário no ônus que cumpre a parte, somente ocorre quando demonstrada a tentativa de atos mínimos pelo autor. Após efetiva demonstração negativa, cabe intervenção do judiciário na localização do réu, mediante a quebra de sigilo de dados e informações.
Cumpre dizer, que o judiciário caminha para o fortalecimento da proteção de dados sigilosos, nos sentido que é preciso que fique demonstrada a adequação da medida de quebra do sigilo informacional à finalidade pretendida, condicionada à demonstração da inexistência de outras medidas menos gravosas e igualmente idôneas à produção do resultado pretendido, em harmonia a Lei Geral de Proteção de Dados). Questão essa discutida no âmbito do Comitê Executivo de Proteção de Dados, recentemente instituído pelo STF: 04.03.2021.
A vista disso, como forma de coibir a utilização dos judiciários para prática de atos que cabem às partes, bem como sua utilização para obtenção de informações e dados sigilosos a disposição do judiciário é que por ora INDEFIRO o pedido, por entender que há outros meios menos gravosos ao réu e que estão a disponibilidade do(a) autor(a). 1- CONTUDO, defiro AUTORIZAÇÃO/ALVARÁ JUDICIAL aos Órgãos Públicos e Concessionárias de Serviços Públicos (DETRAN, ENERGISA, CAERD) para que forneçam à parte autora ou ao seu advogado o endereço do réu IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS - CPF: *02.***.*90-67, que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelos respectivos Órgãos Públicos. A autorização supra, deverá ser utilizada diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento das informações de endereço. Denoto estar à disposição da representante, prerrogativa de notificação extrajudicial para obtenção dos dados, podendo encaminhar em conjunto esta decisão. 2- Após, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante comprovação das tentativas do autor, se ainda negativas, retornem os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa em sistemas sigilosos.
Sob pena de extinção por desenvolvimento válido e regular do processo. 3- Indicado novo endereço, intime-se o requerido, nos termos do despacho inicial. Observar, ainda, o pagamento da diligência.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 17 de abril de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
17/04/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
16/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar o endereço atualizado para citação do executado, IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS, tendo em vista que conforme certidão do Oficial de Justiça do ID 103417975 o mesmo não foi encontrado no endereço informado. -
09/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
01/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para esclarecer se o endereço do executado, ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA, está localizado na Comarca de Porto Velho, conforme inicial ID 101722207 ou na Comarca de Guajará-Mirim, conforme certidão do Oficial de Justiça no ID 103107057. -
20/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:11
Decorrido prazo de IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:46
Decorrido prazo de IVO DIEGO CORDEIRO OLINTO DOS REIS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000574-30.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
OBSERVAÇÃO 1: Diligência para citação do executado ZIZELHO PEREIRA DE SOUZA residente na na Linha 25-B, KM 42, Gleba Capitão Silva, S/N, Bairro Zona Rural, CEP 76834-899, Porto Velho/RO, OBSERVAÇÃO 2: Após a comprovação do pagamento da diligência, a CPE remeterá o mandado de citação/penhora diretamente à central de mandados da Comarca de Porto Velho. -
07/03/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:05
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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