TJRO - 7000852-52.2024.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 00:48
Decorrido prazo de C.M.S.S INSTALADORA LTDA - ME em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:39
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO DA CRUZ NASCIMENTO em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:17
Publicado SENTENÇA em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7000852-52.2024.8.22.0008 Duplicata Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: C.M.S.S INSTALADORA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELI BARBIERI GOMES, OAB nº RO7946 EXECUTADO: SILVIO ANTONIO DA CRUZ NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do ar. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, para que se cumpra e guarde o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante, EXTINTO O PROCESSO.
Fica autorizado, os necessário levantamentos, bem como o levantamento da penhora (caso exista nos autos).
Remeta-se ao arquivo, independente do trânsito.
Sentença publicada e registrada nesta data..
Em atenção aos princípios basilares do JEC, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, desde de já consigno que em havendo descumprimento do acordo homologado nos autos determino: a) intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. b) Após, com ou sem a atualização, façam os autos conclusos para Sisbacenjud e Renajud.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito -
13/06/2024 07:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 07:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 14:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:28
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO DA CRUZ NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:26
Decorrido prazo de C.M.S.S INSTALADORA LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:29
Decorrido prazo de SILVIO ANTONIO DA CRUZ NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:25
Decorrido prazo de C.M.S.S INSTALADORA LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
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11/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000852-52.2024.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Duplicata EXEQUENTE: C.M.S.S INSTALADORA LTDA - ME, AV SETE DE SETEMBRO 2980 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELI BARBIERI GOMES, OAB nº RO7946 EXECUTADO: SILVIO ANTONIO DA CRUZ NASCIMENTO, JORGE TEIXEIRA S/N RUA DOS PÁSSAROS - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 2.258,95 DESPACHO 1 - Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. 1.1 – A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2 – Tendo em vista o art. 3º, §3º do Código de Processo Civil, disposto abaixo, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a ser realizada de modo virtual. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. 3 – Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, se houver, ou via correios para estarem disponíveis na data e hora acima agendada. Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: b) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: FINALIDADE: A) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização; B) INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp.
Devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contatado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação).
Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 1 – Por consequência, cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor atualizado , contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. 1.2 – Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). 1.3 – Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, coma a consequente aplicação de multa, nos termos dos arts. 600, V e 774, p. único do NCPC. 1.4 – Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 2 - Advirta-se, desde logo, que não comparecendo a parte exequente à audiência, será extinto o processo.
Na ausência da parte executada, por sua vez, será dado o regular prosseguimento a execução. 3 – Realizada a audiência, havendo acordo, lavre-se provimento suspendendo ou extinguindo a execução, se for o caso. 4 – Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência. 5 – Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
OBS: Quaisquer dúvidas ou solicitações poderão ser feitas pelo canais de acesso à 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste por WhatsApp (69) 98471-8373 ou (69) 3481-1687 ou email: [email protected], nos horários das 07h00 às 14h00. Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Espigão do Oeste (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/mqa-nkho-qzr Contato: (69) 3309-8211 ou (69) 3309-8242 Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos. Espigão do Oeste/RO, 8 de março de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
08/03/2024 14:59
Recebidos os autos.
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08/03/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 07:56
Juntada de termo de triagem
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07/03/2024 07:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/03/2024 17:11
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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