TJRO - 7000458-33.2024.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:46
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA CORREA PIVA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:44
Decorrido prazo de PAPELARIA IZABELA LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 10:57
Juntada de termo de triagem
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18/03/2024 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 04:42
Publicado SENTENÇA em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000458-33.2024.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Duplicata AUTOR: PAPELARIA IZABELA LTDA - ME, CNPJ nº 06.***.***/0001-80 ADVOGADOS DO AUTOR: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286, THIAGO ALVES SIRIOLI BRANDAO, OAB nº RO13885 REQUERIDO: SILVIA LETICIA CORREA PIVA, CPF nº *05.***.*86-01 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Papelaria Izabela LTDA - ME em face de Silvia Leticia Correa Piva.
Comprovado o cumprimento da obrigação e confirmado o recebimento pelo exequente (Id. 102558186), DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC e julgo extinta a presente execução, autorizando, em consequência, os eventuais levantamentos.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do que dispõe o art. 55, parágrafo único da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as diligências, arquivem-se.
Sirva a presente como Mandado/Carta/Ofício/Precatória.
Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 16 de março de 2024.
Miria do Nascimento De Souza Juíza de Direito -
16/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2024 01:05
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA CORREA PIVA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:17
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000458-33.2024.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Duplicata AUTOR: PAPELARIA IZABELA LTDA - ME, CNPJ nº 06.***.***/0001-80 ADVOGADOS DO AUTOR: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286, THIAGO ALVES SIRIOLI BRANDAO, OAB nº RO13885 REQUERIDO: SILVIA LETICIA CORREA PIVA, CPF nº *05.***.*86-01 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo a ação pelo rito da Lei 9.099/95. 1 - Remeto os autos à CPE para fins de designação de audiência de conciliação/mediação. 1.1- Junte aos autos o Termo de Designação de audiência, que deverá acompanhar a presente decisão quando da intimação/citação das partes. 1.2 - A audiência será realizada pelo NUCOMED, na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação "WhatsApp". 1.3 - Denoto que recusando-se a participar o requerido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, ante aos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 c.c art. 23 do mesmo ordenamento jurídico, alterado pela Lei 13.994/20. Não comparecendo ou recusando-se a participar o Requerente, o processo será extinto, por força do comando contido no art. 51 da Lei 9.099/95. 2- Cite-se a parte requerida dos termos da ação, bem como intime-se a participar da audiência de conciliação, sob pena de confissão e revelia. 2.1- Realizada a audiência e não obtida a conciliação, informo à parte requerida que a contestação deve ser apresentada no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, oportunidade processual em que deverá especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 3- Consigno que a parte requerida deverá apresentar o número de telefone "WhatsApp" nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores à solenidade designada. 3.1- Se porventura a parte requerida não possua o número de telefone, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações. 4- Neste ato, fica intimada a Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias informar nos autos o número de telefone "WhatsApp", para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo, caso a autora não tenha informado tais dados. 5- Realizada a audiência e não obtida a conciliação, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada.
Momento processual que deverá especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 6- Tudo cumprido, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas, saneamento processual ou julgamento antecipado da lide.
Aguarde-se a solenidade.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO: Autor: PAPELARIA IZABELA LTDA EPP, CNPJ 06.***.***/0001-80, Rua Potiguara, 3453, Centro, na Cidade de Colorado do Oeste – RO, CEP 76993- 000.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO: Requerido: SILVIA LETICIA CORREA PIVA, CPF *05.***.*86-01, residente e domiciliada na Rua Acacia, nº 2950, Centro, na Cidade de Colorado do Oeste – RO, CEP 76993-000.
Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 6 de março de 2024. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
06/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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