TJRO - 7001090-83.2024.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 05:41
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/08/2024 00:27
Decorrido prazo de MURILO DE ABREU GOIM *53.***.*14-03 em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº : 7001090-83.2024.8.22.0004 Requerente: RENER DE OLIVEIRA VENTURA Requerido(a): MURILO DE ABREU GOIM *53.***.*14-03 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO TÁCITA Certifico que a parte REQUERIDA não fora localizada no endereço fornecido nos autos, bem como não comunicou eventual mudança de endereço ocorrida no curso do presente feito, estando sujeita à intimação tácita, nos termos do art. 19 da Lei 9.099/95.
Ouro Preto do Oeste, 6 de agosto de 2024.
GABRIEL PEQUENO DE QUEIROZ -
14/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RENER DE OLIVEIRA VENTURA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº : 7001090-83.2024.8.22.0004 Requerente: AUTOR: RENER DE OLIVEIRA VENTURA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RENER DE OLIVEIRA VENTURA - RO12269 Requerido(a): REU: MURILO DE ABREU GOIM *53.***.*14-03 Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ouro Preto do Oeste, 15 de julho de 2024. -
15/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:48
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MURILO DE ABREU GOIM *53.***.*14-03 em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:25
Decorrido prazo de RENER DE OLIVEIRA VENTURA em 11/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 01:53
Publicado SENTENÇA em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001090-83.2024.8.22.0004 AUTOR: RENER DE OLIVEIRA VENTURA, SERINGUEIRAS 2183 CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RENER DE OLIVEIRA VENTURA, OAB nº RO12269 REU: MURILO DE ABREU GOIM *53.***.*14-03, CNPJ nº 45.***.***/0001-59, RUA MARIA REGINA GIUNCO 95 BAIRRO BOSQUE - 13280-000 - VINHEDO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por falha na prestação de serviços de venda pela internet.
Em 30 de janeiro de 2024, o requerente comprou um par de sapatos.
Logo que chegou, imediatamente contactou o fornecedor avisando-o do arrependimento, em 24 de fevereiro.
Em 7 de março de 2024, a presente ação já estava distribuída e em 9 de abril houve o estorno no cartão de crédito, antes da conciliação no Cejusc.
O direito de arrependimento foi exercido no prazo legal, com desnecessária motivação.
A desistência do contrato não precisava da justificativa quanto à má qualidade do produto. Houve, portanto, demora insignificante no estorno, mas feito de forma plena, sem qualquer conduta extra característica de dano moral. Posto isto, julgo improcedente o pedido, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Publique-se e intimem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de maio de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
22/05/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 22:18
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 21:06
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 21:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/04/2024 12:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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16/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MURILO DE ABREU GOIM *53.***.*14-03 em 15/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2024 01:01
Decorrido prazo de RENER DE OLIVEIRA VENTURA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:47
Decorrido prazo de MURILO DE ABREU GOIM *53.***.*14-03 em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:20
Juntada de termo de triagem
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13/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
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12/03/2024 16:36
Recebidos os autos.
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12/03/2024 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:06
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001090-83.2024.8.22.0004 REQUERENTE: RENER DE OLIVEIRA VENTURA, AV.
AYRTON SENNA 1416, PONTO COMERCIAL CENTRO - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RENER DE OLIVEIRA VENTURA, OAB nº RO12269 REU: MURILO DE ABREU GOIM *53.***.*14-03, CNPJ nº 45.***.***/0001-59, RUA MARIA REGINA GIUNCO 95 BAIRRO BOSQUE - 13280-000 - VINHEDO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cite-se e Intimem-se.
Quanto à realização da audiência de tentativa de conciliação: Considerando a inovação legislativa que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.099/95 (arts. 22 e 23), os quais passaram a prever, expressamente, a possibilidade de realização da audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (art. 22, § 2.º, da Lei 9.099/95), atribuindo ao réu o ônus processual, para os casos de não comparecimento ou de recusa a participar da tentativa de audiência de conciliação não presencial, o proferimento da sentença à revelia (arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95). Determino que as seguintes providências sejam tomadas pela CPE: I) designe-se a audiência de tentativa de conciliação de forma automática no PJE para data possível de ser realizada virtualmente.
A sessão conciliatória será realizada por meio eletrônico, na mesma data e horário agendado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, caso o réu não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95); II) informe as partes qual será o aplicativo eletrônico adotado para a realização das audiências de tentativa de conciliação não presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III) disponibilize um número de contato telefônico para a parte que não estiver sendo assistida por advogado(a), manifestar-se nos autos, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de carta/ofício/mandado. OBSERVAÇÕES: A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte quatro) horas do dia da audiência de por vídeo conferência realizada.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95);3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial;4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95);5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc).6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de março de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
11/03/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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