TJRO - 7010898-24.2024.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:02
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:38
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:43
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:33
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:45
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES MARTINS em 13/01/2025 23:59.
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 13/01/2025 23:59.
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 13/01/2025 23:59.
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11/02/2025 00:56
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES MARTINS em 13/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:39
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES MARTINS em 21/01/2025 23:59.
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26/12/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 03:55
Publicado SENTENÇA em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 03:53
Publicado SENTENÇA em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7010898-24.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron Polo Passivo: TIAGO RODRIGUES MARTINS ADVOGADO DO REU: PAULO HENRIQUE LORA GOMES DA SILVA, OAB nº RO13832 SENTENÇA Versam os autos sobre ação proposta por UNIRON em desfavor de TIAGO RODRIGUES MARTINS.
Designada audiência de conciliação, as partes entabularam acordo requerendo a homologação e consequente extinção do feito (ID.115039780). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
O acordo celebrado em audiência consta com a assinatura das partes e de seus advogados, bem como não se vislumbra qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, tomo-o por regular.
Assim, considerando que a avença em referência respeita o melhor interesse das partes, sua homologação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida na ata de audiência de ID.115039780, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o feito.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016.
Concernente aos honorários advocatícios, malgrado não conste deliberações expressas nesse sentido na ata de audiência, pressupõe-se que as partes entabularam acordo nesse tocante, motivo pelo qual deixo de fixá-los.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC.
P.
R.
I.
C. e, oportunamente, arquive-se com as anotações de estilo, promovendo-se as baixas devidas no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE.
Porto Velho/RO, data do sistema.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
17/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:09
Homologada a Transação
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17/12/2024 12:09
Homologada a Transação
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16/12/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:35
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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16/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 10:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/11/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 12:56
Recebidos os autos.
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18/11/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2024 14:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIRON em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:34
Decorrido prazo de UNIRON em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010898-24.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REU: TIAGO RODRIGUES MARTINS INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 111166395 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/12/2024 12:00 -
16/09/2024 10:10
Recebidos os autos.
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16/09/2024 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:05
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES MARTINS em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7010898-24.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron Polo Passivo: TIAGO RODRIGUES MARTINS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Com as custas recolhidas, DEFIRO a pesquisa/busca de endereços junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Conforme detalhamento em anexo, a diligência realizada restou frutífera para os r. sistemas, conforme telas anexas.
Manifeste a parte requerente sobre a pesquisa junto aos sistemas JUD'S que localizou endereços da parte requerida igual e/ou diverso ao indicado na inicial.
Com efeito, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço do requerido ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
Caso requerido citação em um dos endereços localizados, desde já fica deferido, sem nova conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 274, do NCPC, sob pena de extinção e arquivamento do feito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data do sistema.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
09/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 07:09
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010898-24.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REU: TIAGO RODRIGUES MARTINS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
22/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/07/2024 11:57
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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05/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:26
Recebidos os autos.
-
05/06/2024 07:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 20:57
Recebidos os autos.
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04/06/2024 20:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 20:49
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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09/05/2024 11:36
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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03/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7010898-24.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REU: TIAGO RODRIGUES MARTINS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 104577208 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 09/07/2024 13:00 -
23/04/2024 13:07
Recebidos os autos.
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23/04/2024 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:57
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 09/07/2024 13:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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23/04/2024 12:57
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum cancelada para 08/05/2024 12:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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18/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 21:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7010898-24.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REU: TIAGO RODRIGUES MARTINS INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
11/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/04/2024 00:29
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES MARTINS em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 07:58
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7010898-24.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REU: TIAGO RODRIGUES MARTINS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 102506660 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/05/2024 12:00 -
06/03/2024 12:20
Recebidos os autos.
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06/03/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:49
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 08/05/2024 12:00 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
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06/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] E-mail: [email protected] Processo n.: 7010898-24.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 5.583,84 Parte autora: UNIRON Advogado: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron Parte requerida: TIAGO RODRIGUES MARTINS, CPF nº *08.***.*03-48 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL Trata-se de ação de cobrança proposta por UNIRON em face de Tiago Rodrigues Martins.
Tendo em vista que houve manifestação da parte autora quanto à realização da audiência de conciliação, determino à Central de Processos Eletrônicos - CPE, que proceda com a designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE, bem como o cumprimento dos atos processuais de Comunicação.
Cite-se a parte ré no endereço declinado na inicial, para comparecer à audiência designada, sob pena de imposição de multa, porquanto a ausência importa em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º do Código de Processo Civil, salvo se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência do ato da audiência, desinteresse em autocomposição, acordo prévio.
Resta, desde logo, advertida a parte autora de que sua ausência desmotivada à audiência de conciliação acarretará, igualmente, a pena de multa.
Após a resposta de parte requerida, providencie a CPE a abertura de vista à parte autora, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350/352 do CPC.
Em seguida, providencie a CPE a intimação das partes para que apresentem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 357, §4º e 450 do CPC.
Realizada a audiência, havendo acordo, retornem-me conclusos imediatamente para homologação.
Caso contrário, dê-se prosseguimento ao feito.
Quando da intimação, advirta-se as partes, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual – caso por ela esteja representada - , o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, §2º, ambos da Lei Estadual n. 3.896/16.
Pratique o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIAREU: TIAGO RODRIGUES MARTINS, CPF nº *08.***.*03-48, RUA LUIZ GAMA 7531 JUSCELINO KUBITSCHEK - 76829-410 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho–RO, terça-feira, 5 de março de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
05/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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