TJRO - 7002105-03.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 13:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de WILSON LOPES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 00:40
Decorrido prazo de WILSON LOPES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:15
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 09:10 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
27/09/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:24
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 09:10 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
04/09/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:11
Pedido de inclusão em pauta
-
28/08/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 08:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
20/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 18:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 08:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
07/08/2024 18:44
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/08/2024 08:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
07/08/2024 18:44
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/08/2024 18:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 08:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
-
05/08/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/07/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:17
Decorrido prazo de WILSON LOPES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 15:55
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
31/05/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 22:05
Recebida a denúncia contra WILSON LOPES DA SILVA
-
31/05/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 22:04
Recebida a denúncia contra WILSON LOPES DA SILVA
-
27/03/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:08
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:20
Decorrido prazo de WILSON LOPES DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 04:37
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Processo n.: 7002105-03.2023.8.22.0011 Classe: Termo Circunstanciado Assunto:Desobediência AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 78800-000 - POXORÉO - MATO GROSSO ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: WILSON LOPES DA SILVA, RUA SERINGUEIRAS 4445 ALTO ALEGRE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
O artigo 89 da Lei 9099/95 assim preconiza: “Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena” No presente caso, constata-se que a única condenação do réu foi nos idos de 2014 onde já ultrapassou o prazo depurador descrito no Enunciado abaixo, ou seja, que não geram reincidência.
Deste modo, considerando o que preconiza o enunciado n. 16 do FONAJE, verbis: "Nas hipóteses em que a condenação anterior não gera reincidência, é cabível a suspensão condicional do processo" , vista ao Ministério Público para, querendo, ofertar proposta ao acusado. Prazo de 15 dias.
VIAS DESTA SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/OFICIO. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
24/02/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2024 08:33
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:01
Juntada de Petição de denúncia
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25/09/2023 12:05
Recebidos os autos.
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25/09/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:04
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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