TJRO - 7002113-34.2024.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ALLANA MUNHOZ COELHO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:24
Juntada de Petição de outras peças
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07/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ALLANA MUNHOZ COELHO em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:51
Publicado SENTENÇA em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002113-34.2024.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: B F ATACADO E VAREJO LTDA, BELO HORIZONTE 2881, - DE 2651 A 2931 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-103 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 EXECUTADO: ALLANA MUNHOZ COELHO, AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 1620 JARDIM ELDORADO - 76987-174 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 216,71 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95.
Decido.
O exequente informou que a executada efetuou o pagamento do débito na sua integralidade e requereu o arquivamento do feito.
Assim, diante do pagamento, Julgo Extinto o Processo nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicação e registro automáticos.
Intime-se.
Arquivem-se.
Vilhena, 2 de maio de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
02/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 08:23
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ALLANA MUNHOZ COELHO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:58
Juntada de Petição de outras peças
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05/04/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002113-34.2024.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: B F ATACADO E VAREJO LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 EXECUTADO: ALLANA MUNHOZ COELHO, AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 1620 JARDIM ELDORADO - 76987-174 - VILHENA - RONDÔNIA R$ 216,71 DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Acolho a emenda.
Cite-se o executado para pagar em 3 dias, contados da citação, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora, avaliação e intimação do executado.
Saliento ao executado que o prazo para opor embargos será até a audiência de conciliação, nos próprios autos da execução (Lei 9.099/95, art. 52, IX).
Efetivada a penhora, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação (Lei 9.099/95, art. 53, §1º).
Servirá esta decisão como mandado/carta precatória de citação, penhora, depósito, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço declinado na inicial.
Esta decisão servirá como certidão para fins de aplicação do art. 828 do CPC, porque ao determinar a citação a execução foi admitida.
Vilhena, 4 de abril de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
04/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:46
Juntada de Petição de outras peças
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02/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLANA MUNHOZ COELHO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ALLANA MUNHOZ COELHO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:17
Decorrido prazo de B F ATACADO E VAREJO LTDA em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:00
Intimação
7002113-34.2024.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: B F ATACADO E VAREJO LTDA, BELO HORIZONTE 2881, - DE 2651 A 2931 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-103 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 EXECUTADO: ALLANA MUNHOZ COELHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 216,71 DESPACHO Que a parte autora comprove sua condição para litigar no polo ativo em sede de Juizado Especial, ou seja, a qualidade de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), juntando, para tanto, Certidão atual comprovando ser optante do Simples Nacional ou faturamento anual do último exercício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Vilhena, 5 de março de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
07/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
7002113-34.2024.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: B F ATACADO E VAREJO LTDA, BELO HORIZONTE 2881, - DE 2651 A 2931 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-103 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 EXECUTADO: ALLANA MUNHOZ COELHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 216,71 DESPACHO Que a parte autora comprove sua condição para litigar no polo ativo em sede de Juizado Especial, ou seja, a qualidade de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), juntando, para tanto, Certidão atual comprovando ser optante do Simples Nacional ou faturamento anual do último exercício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Vilhena, 5 de março de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
05/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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