TJRO - 0801374-68.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 14:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Mandado de Segurança nº 0801374-68.2019.8.22.0000 Impetrante: Antônio Marculino de Medeiros Advogada: Izabela Mineiro Mendes (OAB/RO 4756) Impetrados: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia e outros Relator: Des.
Oudivanil de Marins DESPACHO Vistos etc., O impetrante, afirmando que a determinação de conversão de licença-prêmio em pecúnia não foi observada, pontua que o Estado de Rondônia elegeu, como forma de pagamento, a sistemática de precatório. O acórdão que, à unanimidade, reconhecendo direito líquido e certo do impetrante, concedeu a segurança, assim determinou: Analisando os documentos dos autos (fls. 15-119), constata-se que o impetrante requereu a conversão da licença prêmio em pecúnia em 19/03/2009 e após vários procedimentos administrativos foi autorizado o pagamento da conversão em pecúnia em 23/05/2017 (fl. 95), entretanto, em 25/09/2018, houve a suspensão do pagamento em atenção ao Decreto n. 20.887/2016, que assim dispõe: Art. 5.
Fica temporariamente suspensa, a contar de 10 de junho de 2016, a inclusão em folha de novos pagamentos dos benefícios salariais decorrentes da conversão em pecúnia de férias, de licença-prêmio e de licença especial dos servidores pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e novas despesas relacionadas com: [...] §1.
Excetuam-se do disposto no ‘caput’ deste artigo: I – as inclusões já implantadas ou programadas à implantação em folha antes da vigência deste Decreto.
II – a inclusão referente a processos já com cálculo elaborados e aprovados pelo Gestor da Pasta e ainda não implantados até a data da vigência deste Decreto [...] Observa-se ter o Secretário de Estado, Planejamento, Orçamento e Gestão – Sepog e outros, analisado o pedido do impetrante e autorizado a inclusão em folha de pagamento a conversão da licença em pecúnia, mas posteriormente suspendeu em decorrência por vedação legal.
Contudo, deve ser considerado que os efeitos do referido decreto deram-se a partir do ano de 2016 e o pedido da conversão em pecúnia realizado pelo impetrante iniciado em 2009.
Diante disso, tem-se que o processo administrativo de conversão da licença prêmio em pecúnia estende-se por anos sem solução e, inclusive, chegou a ser enviado para ordenação de despesas (folha de pagamento), mas posteriormente suspenso sem observar o trâmite desde o ano de 2009.
Portanto, a autoridade coatora suspendeu o pagamento da licença em ato posterior a criação do decreto mas o pedido é de 2009 e todos os deferimentos para inclusão em folha se deram da mesma forma, evidenciando o direito líquido e certo ao terceiro quinquênio. A respeito, que, em dez dias, manifeste-se o Estado de Rondônia. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Presidente da 1ª Câmara Especial -
21/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Oudivanil de Marins
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21/05/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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11/03/2021 19:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 12:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Mandado de Segurança nº 0801374-68.2019.8.22.0000 Impetrante: Antônio Marculino de Medeiros Advogado: Izabela Mineiro Mendes (OAB/RO 4.756) Impetrado: Estado de Rondônia Procurador: Thiago Araújo Madureira de Oliveira (OAB/RO 7.410) Relator: Des.
Eurico Montenegro Junior DESPACHO Vistos etc. Decorrência de manifestação do Estado de Rondônia no sentido de ter promovido conversão de licença-prêmio em pecúnia, o impetrante requer que seja ele intimado para que cumpra a determinação judicial.
Sendo assim, que seja o Estado intimado para, em cinco dias, manifestar-se sobre o cumprimento dessa determinação. Após, volte-me concluso. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Presidente da 1º Câmara Especial -
05/02/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Oudivanil de Marins
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05/02/2021 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2020 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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24/09/2020 07:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 09:58
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
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15/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Oudivanil de Marins
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11/09/2020 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2020 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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17/06/2020 12:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2020 10:36
Expedição de Informações.
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14/05/2020 16:17
Expedição de Ofício.
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05/05/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 16:40
Expedição de Ofício.
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03/04/2020 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/03/2020 23:59:59.
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10/12/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 17:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 09:27
Concedida a Segurança
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06/11/2019 08:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2019 09:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2019 09:03
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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15/10/2019 09:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 11:10
2º Grau
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14/08/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2019 15:19
Conclusos para decisão
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22/07/2019 15:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2019 15:18
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 11/07/2019.
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22/07/2019 15:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2019 00:20
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 11/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 18:36
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 03/06/2019.
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25/06/2019 18:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2019 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 10:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2019 12:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2019 16:57
Expedição de Ofício.
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15/05/2019 16:14
Expedição de Ofício.
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15/05/2019 16:11
Expedição de Ofício.
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10/05/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 11:34
Expedição de Ofício.
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10/05/2019 11:31
Expedição de Ofício.
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10/05/2019 11:23
Expedição de Ofício.
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10/05/2019 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2019.
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10/05/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 16:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 12:27
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2019 17:02
Conclusos para decisão
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06/05/2019 17:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2019 16:07
Juntada de termo de triagem
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06/05/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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