TJRO - 7000383-26.2021.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2022 03:47
Decorrido prazo de NACTION GONCALVES DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 07:25
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 03:11
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2021 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2021 00:18
Publicado SENTENÇA em 13/12/2021.
-
10/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:09
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:04
Homologada a Transação
-
06/12/2021 09:59
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 09:59
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2021 08:50 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
06/12/2021 08:07
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
23/11/2021 00:29
Decorrido prazo de NACTION GONCALVES DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 09:33
Mandado devolvido sorteio
-
13/11/2021 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 13:20
Recebidos os autos.
-
19/10/2021 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/10/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2021 13:17
Recebidos os autos.
-
19/10/2021 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:16
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 08:50 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/10/2021 01:44
Decorrido prazo de NACTION GONCALVES DOS SANTOS em 11/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2021 02:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:00
Outras Decisões
-
22/09/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 00:23
Decorrido prazo de NACTION GONCALVES DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:20
Decorrido prazo de KARLA DIVINA PERILO em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 23:50
Publicado DECISÃO em 10/09/2021.
-
09/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:16
Outras Decisões
-
31/08/2021 21:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 19:28
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2021 07:50 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/08/2021 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/07/2021 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2021 12:17
Mandado devolvido dependência
-
15/07/2021 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 22:00
Recebidos os autos.
-
13/07/2021 22:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/07/2021 22:00
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:57
Audiência Conciliação designada para 30/08/2021 07:50 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/07/2021 01:10
Decorrido prazo de NACTION GONCALVES DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:01
Outras Decisões
-
23/06/2021 19:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 21:58
Audiência Conciliação cancelada para 31/05/2021 11:50 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/05/2021 07:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2021 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2021 19:18
Mandado devolvido dependência
-
01/05/2021 23:50
Decorrido prazo de NACTION GONCALVES DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2021 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2021.
-
23/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 15:14
Recebidos os autos.
-
20/04/2021 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:08
Audiência Conciliação redesignada para 31/05/2021 11:50 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/04/2021 00:55
Decorrido prazo de NACTION GONCALVES DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ANDERSON ANSELMO em 12/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2021 02:54
Publicado DECISÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:15
Outras Decisões
-
25/03/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:41
Publicado DECISÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:17
Outras Decisões
-
10/03/2021 00:08
Decorrido prazo de NACTION GONCALVES DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:03
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 04:36
Decorrido prazo de NACTION GONCALVES DOS SANTOS em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:35
Decorrido prazo de ANDERSON ANSELMO em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/02/2021 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 11:30
Mandado devolvido sorteio
-
09/02/2021 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2021 06:29
Publicado DECISÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2021 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2º Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº 7000383-26.2021.8.22.0003 REQUERENTE: TATIANE PEDROSO ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON ANSELMO - RO6775, KARLA DIVINA PERILO - RO4482 REQUERIDO: NACTION GONCALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - Sala de Conciliação 2 Data: 29/03/2021 Hora: 11:10 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 5 de fevereiro de 2021. -
05/02/2021 20:21
Recebidos os autos.
-
05/02/2021 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/02/2021 20:21
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:16
Outras Decisões
-
03/02/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 16:05
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 11:10 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/02/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
05/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001298-04.2011.8.22.0018
Maria do Nascimento Cunha
Municipio de Santa Luzia D Oeste
Advogado: Silvio Vieira Lopes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/02/2022 14:06
Processo nº 0001298-04.2011.8.22.0018
Jandira do Nascimento Cunha
Municipio de Santa Luzia D Oeste
Advogado: Josciany Cristina Sgarbi Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/11/2011 16:54
Processo nº 7005108-98.2020.8.22.0001
Dionizia da Silva Amorim
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/02/2020 23:38
Processo nº 0801374-68.2019.8.22.0000
Antonio Marculino de Medeiros
Searh - Superintendente Estadual de Recu...
Advogado: Izabela Mineiro Mendes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/05/2019 11:40
Processo nº 7005155-33.2020.8.22.0014
Deise Queli Mariano dos Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/09/2020 10:59