TJRO - 7043097-46.2017.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2025 23:59.
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29/08/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
11/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2025 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7043097-46.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILSON DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - MANIFESTAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da petição de ID 118099299. -
31/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7043097-46.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILSON DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES Fica a PARTE REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão da contadoria judicial id 110319373/ 114537825/ 115481396. -
22/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:14
Conta Atualizada
-
13/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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13/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:26
Conta Atualizada
-
18/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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04/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:15
Conclusos para despacho
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24/09/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:17
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 13:24
Conta Atualizada
-
08/08/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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31/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7043097-46.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: ENILSON DA SILVA FERREIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo da elaboração dos últimos cálculos pela contadoria e, tendo em vista, o excesso de execução suscitado pelo INSS no Id nº 102053707 páginas 1/6, retornem os autos à Contadoria Judicial para elaboração de novos cálculos diante da dúvida deste juízo quanto a existência ou não de excesso de execução.
Pratique-se o necessário. sexta-feira, 26 de julho de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
26/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 07:24
Conclusos para despacho
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25/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:46
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7043097-46.2017.8.22.0001 EXEQUENTE: ENILSON DA SILVA FERREIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.111,00 DECISÃO Intime-se a parte exequente para manifestar-se a respeito da impugnação/exceção de Id nº 102053707.
Pratique-se o necessário.
Porto Velho , 20 de março de 2024 . Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
20/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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06/02/2024 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7043097-46.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILSON DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial. -
19/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:16
Conta Atualizada
-
07/12/2023 00:27
Decorrido prazo de E-mail INSS - Liminar em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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22/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 00:53
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 05:38
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7043097-46.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENILSON DA SILVA FERREIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO A parte autora informa que não houve a correção do benefício implementado (espécie B92 - aposentadoria por invalidez) e que, por isso, vem recebendo valores inferiores ao devido.
Considerando a informação de que não foi corrigido o benefício implementado, objeto de decisão anterior (ID n. 67367667), proceda-se como indicado no acordo de cooperação entre este tribunal e os representantes processuais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Processo SEI n. 0008244-87.2020.8.22.8000): DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA (...) 1.2.
Pelo presente ACORDO, o TJRO, a PF/RO e a PU/RO acordam que, as intimações serão realizadas pelo sistema eletrônico do respectivo Tribunal (PJE). 1.2.1 Excepcionalmente, havendo necessidade justificada de intimação fora do sistema PJE, esta será realizada mediante o envio do respectivo ato/decisão para o e-mail [email protected], quando se tratar de entidade representada pela Procuradoria-Geral Federal. (...) DAS ATRIBUIÇÕES DO TJRO - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1.
Caberá ao TJRO, através da Secretaria Judiciária do Primeiro Grau, por meio da Central de Processos Eletrônicos, e aos Cartórios Judiciais do 1º Grau, dentro de sua competência: 3.1.1.
Enviar aos e-mails indicados na Cláusula “1.2.1” os atos ali citados. 3.1.2.
Os servidores deverão instruir o e-mail a ser enviado com todos os documentos necessários ao seu fiel cumprimento, que deverá ser encaminhado com aviso de recebimento. 3.1.3.
Havendo qualquer problema técnico ou dúvida, no encaminhamento do ato processual, deverá o servidor se valer dos meios necessários para confirmar se a mensagem foi remetida. 3.2.
Os servidores deverão instruir os processos judiciais com o devido comprovante de envio do e-mail à PF/RO (...) 1- Nesse sentido, deverá ser enviado e-mail para o endereço eletrônico [email protected], com o seguinte assunto: PREVIDENCIÁRIO ou ACIDENTÁRIO DO TRABALHO (conforme o caso) - número do processo judicial - nome completo do beneficiário(a), CPF, código e nome de benefício.
Em anexo, faz-se necessário juntar o documento que relata o não cumprimento da tutela/sentença e a acórdão (ID n. 54789771) que concedeu o benefício.
Prazo: 20 (vinte) dias, considerando sua prerrogativa de prazo em dobro. Não há necessidade de intimação do INSS pelo PJe quanto a este despacho, em virtude de método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800, no qual a referida autarquia se posicionou no sentido de que bastaria apenas a intimação por e-mail nestes casos. 2- Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail. 3- No mais, remetam-se os autos à contadoria nos termos do despacho de ID n. 75479417. 4- Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias e, por fim, tornem os autos conclusos para homologação e prosseguimento da execução com a expedição de RPV. Porto Velho - RO, 27 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito -
27/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:10
Conta Atualizada
-
27/04/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ENILSON DA SILVA FERREIRA em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
25/10/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:29
Conta Atualizada
-
12/07/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
06/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ENILSON DA SILVA FERREIRA em 05/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 04:15
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:19
Outras Decisões
-
23/02/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:29
Decorrido prazo de ENILSON DA SILVA FERREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:50
Outras Decisões
-
25/10/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ENILSON DA SILVA FERREIRA em 20/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ENILSON DA SILVA FERREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 10:02
Publicado DESPACHO em 06/09/2021.
-
03/09/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:49
Outras Decisões
-
01/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:54
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 26/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:25
Expedição de Alvará.
-
30/06/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:30
Decorrido prazo de OUTROS em 23/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:15
Outras Decisões
-
12/03/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 09:31
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2021 09:30
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
08/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2019 16:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2019 23:59:59.
-
23/11/2018 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 05:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 14:44
Decorrido prazo de ENILSON DA SILVA FERREIRA em 26/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 18:07
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2018 10:38
Conclusos para julgamento
-
15/08/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 07:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 09:27
Audiência conciliação não-realizada para 24/04/2018 08:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
23/04/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 03:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 08:59
Audiência conciliação designada para 24/04/2018 08:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
28/02/2018 14:04
Juntada de Petição de outras peças
-
27/02/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 08:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2018 03:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 04:35
Decorrido prazo de ENILSON DA SILVA FERREIRA em 20/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 17:48
Publicado Despacho em 19/02/2018.
-
16/02/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2018 09:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 08:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 07:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 09:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2017 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2017 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 05:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 17:40
Juntada de Petição de outras peças
-
09/10/2017 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 14:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2017 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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