TJRO - 7031739-50.2018.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 01:55
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:28
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:18
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 07:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7031739-50.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Transação EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619 EXECUTADOS: FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA, THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.075,61 CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA 84.***.***/0001-70 01862541 - 5 Sim (341) Ag.: 8146 C.: 09891-1 TOTAL R$ 1.075,61 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta.
Caso não apareçam, deverá comunicar no processo.
Caso ocorra impasse, volvam os autos conclusos para providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
Porto Velho/RO, 31 de julho de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
31/07/2024 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:51
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 13:51
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 01:21
Publicado SENTENÇA em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7031739-50.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Transação EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619 EXECUTADOS: FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA, THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que há pedido de homologação de acordo apresentado, o qual encontra-se assinado e não apresenta vícios ou abusividades aparentes.
Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas, formando-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento.
Note-se que a dívida originária fora extinta por força da novação via acordo.
Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC/2015.
Honorários conforme acordo e isentas custas finais da fase de cumprimento de sentença.
Verifiquem-se as custas da fase de conhecimento.
A diligência para eventuais baixas de anotações em cadastro de proteção ao crédito decorrentes destes autos incumbirá à parte interessada.
Servindo esta sentença de autorização para a baixa da anotação.
Os valores acordados foram transferidos para conta judicial atrelada aos autos, devendo a Exequente aguardar 03 dias e requerer a expedição de alvará.
Quanto aos demais valores bloqueados e que não fizeram parte da minuta de acordo, efetuei o desbloqueio que deverá ser restituído a Executada na respectiva conta.
Segue anexos para comprovação.
Arquive-se.
Eventual desarquivamento pode ser feito mediante simples petição sem custas.
Porto Velho/RO, 15 de julho de 2024 . {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz (a) de Direito -
15/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/07/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 08:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/06/2024 00:02
Decorrido prazo de THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7031739-50.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Transação EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619 EXECUTADOS: FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA, THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias.
Após o prazo, volvam os autos conclusos.
Porto Velho/RO, 6 de junho de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
06/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 07:02
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7031739-50.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619 EXECUTADO: THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
22/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:16
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:14
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 01:37
Publicado DESPACHO em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7031739-50.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619 Polo Passivo: FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA, THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Vistos, etc.
A certidão de ID 104580400 informa que a parte executada não informou a mudança de endereço nos autos.
Considerando a melhor interpretação do Parágrafo único do art. 274, do CPC, é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, comunicando ao juízo a modificação temporária ou definitiva.
Assim, considera-se a executada THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA devidamente intimada do início da fase de cumprimento de sentença, cujo prazo para pagamento e impugnação devem ser contados da juntada do mandado cumprido.
Aguarde-se o decurso do prazo e prossiga-se o feito com a devida intimação da parte exequente para impulsionar o feito.
Porto Velho, 24 de abril de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
24/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 07:39
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:02
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:15
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 19/03/2024 23:59.
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11/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 00:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:17
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 03:36
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7031739-50.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619 EXECUTADOS: FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA, THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Observa-se que o AR referente à carta de intimação enviada ao endereço dos executados retornou com a informação positiva e foi recebido por terceiros (ID 57454136 e 57454413).
Ocorre que o simples fato da correspondência enviada ao endereço dos executados ter sido recebida por terceiros no momento não é, por si só, suficiente para considerar como válida sua intimação, nos termos do art. 274 do CPC, visto que não se pode presumir que houve mudança de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.
Assim, mostra-se adequada a tentativa de intimação do executado por Oficial de Justiça, a fim de que seja possível certificar se houve ou não a efetiva mudança de endereço que autorize a presunção de validade da intimação.
Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança de honorários advocatícios.
Ré revel.
Sentença de procedência do pedido.
Fase de cumprimento de sentença.
Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Alegação de nulidade processual por ausência de citação válida na fase de conhecimento.
Não ocorrência.
Pessoa jurídica.
Citação efetivada no endereço da sede da filial constante dos atos constitutivos, cujo comprovante foi entregue na portaria e foi firmado pelo funcionário responsável pelo recebimento das correspondências, sem nenhuma ressalva.
Citação da pessoa jurídica válida.
Dicção do art. 248, § 2º, do CPC.
Agravante que deve suportar os efeitos da revelia.
Excesso de execução.
Impossibilidade de conhecimento da matéria.
Ausência de indicação do valor correto, acompanhado de planilha de cálculo.
Aplicação do disposto no § 5º, do art. 525 do CPC.
Falta de intimação postal ou pessoal sobre o início da fase de cumprimento de sentença.
Acolhimento.
Carta de intimação enviada ao mesmo endereço no qual foi efetivada a citação na fase de conhecimento.
Contudo, o comprovante de entrega retornou negativo, com a informação de "ausente".
Situação que não equivale à hipótese de mudança de endereço prevista no § 3º, do art. 513 do CPC.
Invalidade do ato.
Dicção do art. 513, § 2º, II, do CPC.
Regra específica para o cumprimento de sentença que prevalece sobre a geral de fluência de prazos contra o revel sem patrono a partir da publicação do ato decisório na imprensa oficial, sem necessidade de intimação (art. 346 do CPC).
Restituição do prazo à agravante para pagamento voluntário do débito atualizado.
Intimação a ser efetivada em primeiro grau de jurisdição.
Decisão reformada em parte.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21151263520218260000 SP 2115126-35.2021.8.26.0000, Relator: Carmen Lucia da Silva, Data de Julgamento: 21/07/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/07/2021).
Portanto, antes de analisar o pedido do credor, acolho o pedido da Defensoria Pública (ID 99686906) e determino que a CPE expeça MANDADO de intimação dos executados do início de cumprimento de sentença, no endereço onde foram intimados da fase de conhecimento ID 22417546.
Caso reste infrutífera a tentativa de intimação, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso os executados sejam intimados, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário do débito e/ou eventual impugnação e, decorrido sem manifestação, ao exequente para requerer o que entender necessário.
Deverá o Oficial de Justiça diligenciar no endereço, podendo se valer das prerrogativas do art. 212, § 2º, bem como dos arts. 252 e seguintes, todos do CPC, para cumprimento do ato.
VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO. Porto Velho/RO, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juíz(a) de Direito -
23/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:36
Decorrido prazo de THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:34
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:34
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:34
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:33
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:56
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:55
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
06/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 18:28
Outras Decisões
-
21/07/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 04:10
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 00:23
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 23/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 11:30
Juntada de Petição de outras peças
-
07/05/2021 22:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/05/2021 21:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 03:00
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:59
Decorrido prazo de THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:35
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 24/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 13:45
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 17:34
Outras Decisões
-
22/01/2021 06:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 06:59
Processo Desarquivado
-
18/06/2020 15:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/02/2020 00:38
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 14/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 07:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/02/2020 07:53
Juntada de juntada de ar
-
29/01/2020 03:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:17
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:16
Decorrido prazo de THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:15
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:12
Publicado SENTENÇA em 27/01/2020.
-
23/01/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 12:48
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 11:41
Homologada a Transação
-
20/01/2020 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 11:52
Conclusos para julgamento
-
09/01/2020 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2019 00:11
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2019.
-
09/12/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 10:11
Audiência Conciliação designada para 18/03/2020 09:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
06/12/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 18:30
Outras Decisões
-
04/12/2019 07:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 13:36
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 18/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2019.
-
02/12/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 01:45
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 01:45
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 01:45
Decorrido prazo de THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 01:45
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 27/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:20
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 12:15
Outras Decisões
-
04/11/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2019 18:54
Mandado devolvido sorteio
-
24/09/2019 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2019 08:49
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 01:01
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 01:01
Decorrido prazo de THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 01:01
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 01:01
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:34
Publicado DECISÃO em 05/09/2019.
-
03/09/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 09:24
Outras Decisões
-
31/08/2019 03:39
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 03:36
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 03:34
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 03:33
Decorrido prazo de THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 03:22
Publicado DECISÃO em 23/08/2019.
-
21/08/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 12:57
Outras Decisões
-
20/08/2019 03:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2019.
-
06/08/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2019 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2019 22:24
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 02:55
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 02:54
Decorrido prazo de THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 02:54
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 02:54
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 06/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 12:22
Publicado DECISÃO em 15/05/2019.
-
13/05/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 09:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 21:42
Decorrido prazo de THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:42
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 02/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 21:41
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 09:27
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
14/04/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2019 08:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 09:49
Juntada de Petição de custas
-
11/03/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 20:01
Publicado Despacho em 01/03/2019.
-
01/03/2019 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 08:24
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 13/02/2019 23:59:00.
-
21/02/2019 08:13
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 20/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 01:56
Publicado Despacho em 08/02/2019.
-
13/02/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 18:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 22/01/2019 23:59:00.
-
23/01/2019 07:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 16:49
Audiência conciliação não-realizada para 22/01/2019 12:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
30/10/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 18:14
Mandado devolvido sorteio
-
23/10/2018 18:14
Mandado devolvido sorteio
-
11/10/2018 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2018.
-
11/10/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 09:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/10/2018 09:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 09:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 09:08
Audiência conciliação designada para 22/01/2019 12:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
09/10/2018 12:18
Audiência conciliação não-realizada para 09/10/2018 12:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
05/10/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 14:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2018.
-
27/09/2018 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 18:57
Mandado devolvido dependência
-
17/09/2018 18:57
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2018 08:58
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 28/08/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 06:43
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 06/09/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 06:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 06/09/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 06:42
Decorrido prazo de THANAIARA REGINA GONCALVES SILVA em 06/09/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 06:42
Decorrido prazo de FREDERIQUE HUMBERTO GONCALVES SILVA em 06/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 06:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2018.
-
20/08/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 16:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/08/2018 15:50
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 15:42
Audiência conciliação designada para 09/10/2018 12:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
16/08/2018 15:27
Juntada de Petição de custas
-
15/08/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 15:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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