TJRO - 7000641-92.2024.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:11
Decorrido prazo de VANIA CARLOS DE SOUZA MARIANO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de JUARES MARIANO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:05
Decorrido prazo de GEGISLEI CARLOS MARIANO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:25
Decorrido prazo de GEGISLANI SOUSA MARIANO em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2025 01:17
Publicado DESPACHO em 04/08/2025.
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01/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:41
Deferido o pedido de CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA.
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31/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:18
Decorrido prazo de VANIA CARLOS DE SOUZA MARIANO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GEGISLANI SOUSA MARIANO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:23
Decorrido prazo de CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JUARES MARIANO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:35
Decorrido prazo de GEGISLEI CARLOS MARIANO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 02:21
Publicado DESPACHO em 17/07/2025.
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16/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 00:47
Decorrido prazo de GEGISLEI CARLOS MARIANO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:47
Decorrido prazo de GEGISLANI SOUSA MARIANO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:46
Decorrido prazo de JUARES MARIANO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:45
Decorrido prazo de VANIA CARLOS DE SOUZA MARIANO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000641-92.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 21/02/2024 EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, MASSARANDUBA, SETOR 01 825, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 576 DISTRITO DE JACINOPOLIS - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 EXECUTADOS: MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA, AV.
MASSARANDUBA 261 ZONA URBANA - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JUARES MARIANO, LINHA 04, KM 03, POSTE 15 s/n BAIRRO DISTRITO DE JACINOPOLIS - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, VANIA CARLOS DE SOUZA MARIANO, LINHA 28, KM 08 s/n ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEGISLANI SOUSA MARIANO, AVENIDA PORTO VELHO, SETOR 2, EMPÓRIO VIDA LEVE 11 SN - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, GEGISLEI CARLOS MARIANO, LINHA 06, KM 05 s/n, DISTRITO DE JACINÓPOLIS - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 DESPACHO Diante da decisão proferida nos EMBARGOS À EXECUÇÃO de n. 7003066-92.2024.8.22.0015, suspendo o feito até ulterior decisão naqueles autos.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
23/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7003066-92.2024.8.22.0015
-
20/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000641-92.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA e outros (4) Advogado do(a) EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000641-92.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA e outros (4) Advogado do(a) EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória. -
09/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000641-92.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias,PARA distribuir carta precatória, podendo utilizar o despacho ID104940265. -
29/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JUARES MARIANO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000641-92.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA - CARTA PRECATÓRIA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Bem como, distribuir carta precatória, podendo utilizar o despacho ID104940265.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
07/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:59
Publicado DESPACHO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000641-92.2024.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS - RO7649, LUCAS BRANDALISE MACHADO - RO7735 EXECUTADO: MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
16/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:52
Decorrido prazo de CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:51
Decorrido prazo de JUARES MARIANO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 01:56
Publicado DESPACHO em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000641-92.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 21/02/2024 EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0006-44, MASSARANDUBA, SETOR 01 825, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 576 DISTRITO DE JACINOPOLIS - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 EXECUTADOS: MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA, CPF nº *05.***.*71-53, AV.
MASSARANDUBA 261 ZONA URBANA - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, JUARES MARIANO, CPF nº *69.***.*86-68, LINHA 04, KM 03, POSTE 15 s/n BAIRRO DISTRITO DE JACINOPOLIS - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Citem-se os EXECUTADOS: MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA, JUARES MARIANO para que, no prazo de 3 (três) dias, paguem a dívida exequenda, no valor de R$ 24.084,22 (art. 829 do CPC). 2 - Fixo honorários em 10% do valor da causa (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento do débito dentro do prazo acima, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). 3 - Decorrido o prazo de 3 (três) dias, sem pronto pagamento, não havendo bens indicados pela parte exequente, procederá o oficial de justiça, de imediato a penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 4 - Advirto o oficial de justiça que caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, deverá apreendê-los e depositá-los à parte exequente (art. 839, § 1º, do CPC). 5 - Poderá a parte executada requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo à parte exequente e será menos onerosa para ele(a) devedor(a), nos termos do art. 847 do CPC. 6 - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917 do CPC) contados da data da juntada ao feito do mandado de citação (art. 231 do CPC). 7 - Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 8 - Em caso de não oferecimento de embargos, bem como o não requerimento do parcelamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 9 - Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA - FICA DEFERIDO VIA AR, CASO PLEITEADO, APENAS PARA O ATO DE CITAÇÃO (SEM ATOS EXPROPRIATÓRIOS).
EXECUTADOS: 1) MARIA APARECIDA NEVES BARBOSA, residente e domiciliada na AV.
Massaranduba, nº 261, Setor 01, Distrito de Jacinopolis, Nova Mamoré/RO; e, seu avalista: 2)JUARES MARIANO, residente e domiciliado Linha 28, KM 08, PE DE GALINHA, Zona Rural, CEP 76880-000, Buritis/RO.
Guajará-Mirim quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
22/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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