TJRO - 7000418-21.2024.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2025 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2025.
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12/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2025 00:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 02:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2025 02:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/07/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 02:06
Decorrido prazo de C. C. DE BARROS ACO E FERRO - ME em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:48
Decorrido prazo de CASSIA FERNANDA FRANCA DE MEDEIROS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:36
Decorrido prazo de CLAUDINEI CRESCENCIO DE BARROS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:54
Decorrido prazo de EDVANIA SANTANA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CLAUDEMIR CRESCENCIO DE BARROS em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 03:21
Publicado DECISÃO em 26/05/2025.
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23/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/09/2024 23:26
Conclusos para decisão
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04/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000418-21.2024.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: C.
C.
DE BARROS ACO E FERRO - ME e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
21/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000418-21.2024.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: C.
C.
DE BARROS ACO E FERRO - ME e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
21/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000418-21.2024.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: C.
C.
DE BARROS ACO E FERRO - ME e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
09/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000418-21.2024.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: C.
C.
DE BARROS ACO E FERRO - ME e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
26/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:02
Decorrido prazo de C. C. DE BARROS ACO E FERRO - ME em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:01
Decorrido prazo de EDVANIA SANTANA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:01
Decorrido prazo de CLAUDEMIR CRESCENCIO DE BARROS em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 00:21
Decorrido prazo de CLAUDEMIR CRESCENCIO DE BARROS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:21
Decorrido prazo de CASSIA FERNANDA FRANCA DE MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:18
Decorrido prazo de C. C. DE BARROS ACO E FERRO - ME em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:17
Decorrido prazo de EDVANIA SANTANA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:17
Decorrido prazo de CLAUDINEI CRESCENCIO DE BARROS em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO São Miguel do Guaporé - Vara Única Fórum de São Miguel do Guaporé-RO Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo:7000418-21.2024.8.22.0022 Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: CLAUDEMIR CRESCENCIO DE BARROS, EDVANIA SANTANA DOS SANTOS, C.
C.
DE BARROS ACO E FERRO - ME, CLAUDINEI CRESCENCIO DE BARROS, CASSIA FERNANDA FRANCA DE MEDEIROS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 102.304,52 DESPACHO Recebo o feito para processamento Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015).
Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s).
Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015.
No prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão.
Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima, após o recolhimento das custas pertinentes.
OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
São Miguel do Guaporé - RO, 29 de fevereiro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito Citação de: EXECUTADOS: CLAUDEMIR CRESCENCIO DE BARROS, SÍTIO LINHA 86, KM 11 SUL, P 63 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, EDVANIA SANTANA DOS SANTOS, LH 82, KM 01 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, C.
C.
DE BARROS ACO E FERRO - ME, RODOVIA LINHA 82 KM 0,5 LADO SUL S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, CLAUDINEI CRESCENCIO DE BARROS, RUA RIO VERDE 6319, ESQ ESPIRITO SANTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, CASSIA FERNANDA FRANCA DE MEDEIROS, RUA RIO VERDE 6319, ESQ ESPIRITO SANTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Sr(a).
Oficial(a) de Justiça o presente poderá ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos, do CPC/2015.
Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à Avenida Presidente Vargas com a Rua Pinheiro Machado, nº 176, bairro Centro, tel. (69) 3642-1465, São Miguel do Guaporé - RO.
Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
29/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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