TJRO - 7008842-59.2022.8.22.0010
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/03/2024 08:04
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:01
Publicado SENTENÇA em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7008842-59.2022.8.22.0010 Classe : Execução Fiscal Assunto : IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: MANOEL JOSE DOS SANTOS, CPF nº *85.***.*39-04 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.131,85 SENTENÇA O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ajuizou execução fiscal em desfavor de MANOEL JOSE DOS SANTOS, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial.
Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário.
Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 156, I, do CTN, e do inciso II do artigo 924, c/c o artigo 925, ambos do CPC.
Não há levantamentos/liberações pendentes.
Custas pela parte executada, na forma da Lei, considerando que a quitação ocorreu após a citação e fora do prazo legal. Intime-se a parte executada, por AR, caso não possua advogado(a) constituído(a) nos autos, para pagamento das custas processuais, sob pena de protesto. Comprovado o pagamento das custas, certifique-se e arquive-se.
Decorrido o prazo sem recolhimento, inclua-se em Dívida Ativa, promova-se o protesto e, em seguida, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, terça-feira, 5 de março de 2024 Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito -
05/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:05
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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04/03/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 08:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:34
Juntada de Petição de outras peças
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26/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:37
Mandado devolvido sorteio
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30/05/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 07:30
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2022 08:29
Conclusos para decisão
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08/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:20
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/10/2022 12:17
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 10:05
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 14:25
Publicado DECISÃO em 04/10/2022.
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10/10/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2022 10:03
Conclusos para despacho
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30/09/2022 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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