TJRO - 7012034-51.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PEREIRA DIAS FEDERICI em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:45
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 01:45
Publicado SENTENÇA em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012034-51.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JOSE ANTONIO PEREIRA DIAS FEDERICI, RUA JOÃO BERNAL, NA R.
JOÃO BERNAL, 876 - JARDIM ELDORADO JARDIM ELDORADO - 76987-212 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: TARCIANE APARECIDA CORSINI, OAB nº RO11324 REQUERIDO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, AVENIDA TANCREDO NEVES 620, SALA 3303 CAMINHO DAS ÁRVORES - 41820-020 - SALVADOR - BAHIA ADVOGADO DO REQUERIDO: LUCAS DO ESPIRITO SANTO SANTA BARBARA, OAB nº BA41051 SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo de vontade das partes celebrantes, id n. 102062060 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do Artigo 487, III-b, do Código de Processo Civil.
Declaro constituído em favor da parte requerente, o título executivo judicial, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
Vilhena, 26 de fevereiro de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
26/02/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:17
Homologada a Transação
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26/02/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 08:55
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 26/02/2024 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
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26/02/2024 08:32
Juntada de outras peças
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23/02/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 07:34
Juntada de outras peças
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06/02/2024 00:07
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 05/02/2024 23:59.
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28/01/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PEREIRA DIAS FEDERICI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PEREIRA DIAS FEDERICI em 26/01/2024 23:59.
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21/12/2023 05:11
Juntada de entregue (ecarta)
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01/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 07:52
Recebidos os autos.
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30/11/2023 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:56
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 26/02/2024 08:30 Vilhena - Juizado Especial.
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29/11/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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