TJRO - 7014959-75.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 31/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 22:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ERICA OLIVEIRA MONTEIRO
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02/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
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31/05/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:44
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 01/04/2024 23:59.
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16/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:26
Publicado CITAÇÃO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo n. 7014959-75.2022.8.22.0007 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: Nome: ERICA OLIVEIRA MONTEIRO: brasileira, nascida aos 09/04/1990, filha de Aparecida de Oliveira Mathias , atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o/a (s) acusado/a (s) acima qualificado/a (s) para responder à acusação que lhe foi imputada nos termos da denúncia anexa, apresentando a resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser feito por meio de advogado ou defensor público.
No ato da citação o oficial de justiça deverá indagar e certificar se o acusado tem ou não advogado; caso positivo, o nome do advogado deverá ser informado na certidão, bem como o número do telefone do acusado, visando facilitar a prática dos próximos atos processuais.
OBSERVAÇÃO: O acusado que não tiver advogado e nem condições de constituir um, deverá comparecer na Defensoria Pública desta Comarca, situada na Rua Padre Adolfo, nº 2434, Bairro Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO, CEP: 76.963-654, telefones 3443-6928 e 99302-9484, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara apresente resposta à acusação.
Fórum Des.
Aldo Castanheira, Avenida Cuiabá, nº 2025, Centro, CEP 76.963-731, Cacoal/RO, (Seg a sex - 07h-14h), Fone: 69 3443-7610 e 98479-8356 (Ligações e Whatsapp), E-mail: [email protected] DENÚNCIA: “ 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACOAL Avenida São Paulo, nº 3477 – Bairro Jardim Clodoaldo – Cidade Cacoal/RO – CEP: 76.963-597 Fone: (69) 3441-3373 | www.mpro.mp.br EXCELENTÍSSIMA SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CACOAL – RO.
Autos n.º 7014959-75.2023.8.22.0007 TC nº. 0011/2022 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RONDÔNIA, por sua Promotora de Justiça signatária, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 129, I, da Constituição da República; no art. 25, III, da Lei no 8.625/93; e com base nos autos em epígrafe, vem oferecer DENÚNCIA em desfavor de: ERICA OLIVEIRA MONTEIRO, brasileira, nascida aos 09/04/1990, filha de Aparecida de Oliveira Mathias, residente Linha 05, Campo do Angelim, Zona Rural ou Rua Sebastião Pavane, 3511, Centro, ambos em Ministro Andreazza/RO, Fone (69) 99990-9460; I – EXPOSIÇÃO DOS FATOS Consta dos autos que no dia 11 de outubro de 2022, no período matutino, na Rodovia RO 471, km 25, em Zona Rural, no município de Ministro Andreazza, Rondônia, a denunciada ERICA OLIVEIRA MONTEIRO, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal da vítima Andréia Alves dos Santos, causando-lhe lesões corporais.
Segundo se extrai dos autos a denunciada e a vítima laboravam no mesmo local (laminadora), sendo que na data dos fatos ambas iniciaram uma discussão por conta da quantidade de lâmina e, em dado momento, a denunciada segurou os cabelos da vítima e simultaneamente passou a lhe agredir com golpes no seu rosto, tendo ainda lhe atirado no chão.
A denunciada confessou que já vinha tendo conflitos com a vítima, e no dia dos fatos exaltou-se e acabou por agredir a vítima (fl. 11 do pdf.). 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACOAL Avenida São Paulo, nº 3477 – Bairro Jardim Clodoaldo – Cidade Cacoal/RO – CEP: 76.963-597 Fone: (69) 3441-3373 | www.mpro.mp.br O Laudo de exame de lesão corporal n. 0884/2022 concluiu que a vítima apresentava lesão corporal contusa leve (ID 98181353).
II – CAPITULAÇÃO Assim agindo, o (a) denunciado (a) incorreu nas sanções do art. 129, caput, do CP, pelo que oferece o Ministério Público a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, seja o denunciado citado para o interrogatório e defesa que tiver, inquiridas as vítimas e as testemunhas adiante arroladas, preenchidas as demais formalidades legais, até final julgamento e condenação.
III – ROL DE TESTEMUNHAS Andréia Alves dos Santos – vítima (fl. 07 do pdf.); Marleide (a ser localizada pela vítima) (fl. 07 do pdf); IV – REQUERIMENTOS FINAIS 1.
Requer-se sejam requisitadas folhas atualizadas de antecedentes da denunciada junto ao IICC/RO, INI além do distribuidor criminal local; 2.
Deixa-se de oferecer o acordo de não persecução penal ao denunciado em razão do disposto no inciso I, do parágrafo segundo, do art. 28-A do CPP: “§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 3.
Requer, ainda, que a audiência de instrução e julgamento seja realizada por meio telepresencial, considerando a inexistência de prejuízo ao réu, bem como ser o meio mais eficiente e econômico para todas as partes e Poder Judiciário. 4.
Proponho desde já, à denunciada que fiz jus, com fundamento no art. 89 da Lei nº 9099/95, a suspensão condicional do processo, nos seguintes termos: a)Prazo de suspensão (art. 89, caput): dois anos; b)Proibição de ausentar-se da 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACOAL Avenida São Paulo, nº 3477 – Bairro Jardim Clodoaldo – Cidade Cacoal/RO – CEP: 76.963-597 Fone: (69) 3441-3373 | www.mpro.mp.br Comarca onde reside por período superior a quinze dias, sem autorização do Juiz (art. 89, § 1º, III); c)Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades (art. 89, § 1º, IV); d) Outras condições especificados pelo Juízo desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do denunciado.
Cacoal/RO, data certificada pelo sistema.
KARINE RIBEIRO CASTRO STELLATO Promotora de Justiça" 29 de fevereiro de 2024. -
29/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:09
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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29/02/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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28/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Criminal Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3443-7610 7014959-75.2022.8.22.0007 Termo Circunstanciado AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: ERICA OLIVEIRA MONTEIRO, LINHA 05 LOTE 30, CASA ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de remessa dos autos advindos do Juizado Especial desta comarca em relação à ré ERICA OLIVEIRA MONTEIRO.
I — DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Recebo a denúncia e fixo competência em relação a ré ERICA OLIVEIRA MONTEIRO, pois verifico que preenche os requisitos formais previstos no art. 41 do CPP, narra, em tese, a prática de crime, e não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo Diploma Legal, o que arreda a inépcia formal.
Da análise da prova inquisitorial, mesmo perfunctoriamente, confirmam-se os indícios de autoria e materialidade.
Pelo menos para esta fase, não há excesso de acusação e nem se trata de inépcia material da denúncia.
II — DA CITAÇÃO POR EDITAL Verifico ainda que os autos foram remetidos para a justiça comum em razão da acusada ERICA OLIVEIRA MONTEIRO não ter sido localizado para citação pessoal, estando em local incerto e não sabido, portanto, determino à citação da acusada por edital, nos termos da lei processual.
Decorrido prazo do edital, vistas ao MP para manifestação.
Após, conclusos.
Cacoal 27 de fevereiro de 2024 Rogério Montai de Lima Juiz de Direito -
27/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 14:37
Audiência 3. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Criminal designada para 27/02/2024 09:30 Cacoal - 1º Juizado Especial.
-
12/12/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:02
Juntada de Petição de outras peças
-
28/11/2023 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/10/2023 00:04
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 20:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:17
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:12
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:54
Mandado devolvido sorteio
-
24/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:33
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 21:32
Mandado devolvido sorteio
-
21/04/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 00:01
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 15:01
Mandado devolvido sorteio
-
20/03/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 00:12
Decorrido prazo de ERICA OLIVEIRA MONTEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 12:22
Conclusos para decisão
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11/01/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 11:12
Juntada de Certidão
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24/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:43
Homologada a Transação Penal
-
24/11/2022 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 13:27
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 13:27
Audiência Preliminar realizada para 23/11/2022 11:30 Cacoal - Juizado Especial.
-
11/11/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:38
Recebidos os autos.
-
09/11/2022 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:42
Audiência Preliminar designada para 23/11/2022 11:30 Cacoal - Juizado Especial.
-
08/11/2022 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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