TJRO - 7005018-51.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) 7005018-51.2024.8.22.0001 REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: GEORGE AMILTON DA SILVA CARNEIRO, OAB nº RO7527 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido liminar ajuizada em face do Município de Porto Velho.
O autor requer que o SERASA/SPC seja instruído a remover imediatamente seu nome do cadastro de inadimplentes e busca ainda a condenação por danos morais, no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O autor sustenta que a negativação do seu nome foi ordenada pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais, no exercício de suas competências.
Portanto, fica evidente que o ato impugnado nos autos foi executado por um juízo distinto do Juizado da Fazenda Pública, de modo que só pelo juízo que proferiu o ato ou pelo Tribunal de Justiça pode ser revisto/revogado.
Assim sendo, considero incompetente este juízo para julgar esta ação.
Neste modo, indefiro a inicial, declarando a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, Código de Processo Civil.
Intime-se.
Agende-se decurso de prazo, com o trânsito em julgado arquive-se. Porto Velho, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
21/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:31
Indeferida a petição inicial
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02/02/2024 09:17
Juntada de termo de triagem
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02/02/2024 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/02/2024 10:13
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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